A placa R-28 indica uma via em que o tráfego ocorre nos dois sentidos, ou seja, veículos podem se deslocar tanto no sentido horário quanto no sentido anti-horário.
A placa “Duplo Sentido De Circulação R-28”, sinaliza ao condutor que a via de único sentido se modifica para duplo sentido após o local que o sinal estiver colocado. Utilização: Utiliza-se do sinal R-28, quando uma pista de sentido único se modifica para duplo sentido.
A Placa de Regulamentação R-28 Duplo sentido de circulação, assinala ao condutor do veículo que a via de sentido único de circulação passa a ser de sentido duplo, após o ponto em que o sinal estiver colocado.
N° DA PLACA: R – 38 NOME: PROIBIDO TRÂNSITO DE ÔNIBUS. SIGNIFICADO: assinala ao condutor de ônibus a proibição de transitar, a partir do ponto sinalizado, na área, via, pista ou faixa.
A placa de trânsito A-22 é utilizada para alertar motoristas sobre pontes estreitas. Estas placas de trânsito são colocadas antes da ponte e servem para indicar aos motoristas que existe uma faixa de segurança de 3 metros que deve ser seguida ao atravessar.
A placa “Uso Obrigatório De Corrente R-22”, adverte ao motorista que a partir do ponto sinalizado é obrigatório o uso de correntes acopladas às rodas do veículo.
O que significa a placa de alfândega? A placa R-21, que indica a proximidade de um posto de fiscalização da alfândega, alerta os condutores sobre a presença de um ponto de controle aduaneiro nas proximidades.
A placa “Proibido Trânsito De Ônibus R-38”, adverte ao motorista a proibição de circulação no trecho sinalizado. Utilização: A placa R-38, Proibi a circulação de ônibus, tendo sua função de garantir segurança, fluxo do trânsito, limitações estruturais e restrições físicas da via.
Placa S14 de sinalização de orientação e salvamento
Significado: Saída de emergência. Aplicação : Indicação da saída de emergência, utilizada como complementação do pictograma fotoluminescentes (seta ou imagem, ou ambos)
Conhecida como Cruz de Santo André, a Placa de Advertência A-41 sinaliza a existência de cruzamento de linha férrea em nível na pista. Ela é um dos sinais de trânsito mais importantes, pois indica que o veículo deve parar obrigatoriamente antes de cruzar os trilhos.
A placa “Proibido Trânsito De Pedestres R-29”, adverte ao motorista a restrição da circulação de pedestre no local ou via. Utilização: A placa R-29, proibi a circulação de pedestre no local ou via. 100x100 cm - Via Rural e rodovias de trânsito rápido.
A placa “Conserve-Se À Direita R-23”, sinaliza ao condutor a obrigação de se manter à direita da pista, assim liberando a faixa da esquerda obrigatoriamente. Utilização: A placa R-23 é utilizada em situações de restrição de tráfego pela pista da esquerda. 100x100 cm - Via Rural e rodovias de trânsito rápido.
A placa “Passagem De Nível Com Barreira A-40”, adverte ao motorista sobre a existência de um cruzamento de linha férrea em nível na via com barreira. Utilização: A placa A-40, é deve ser utilizado em pontos com cruzamentos de linha férrea em nível.
A placa R-28 indica uma via em que o tráfego ocorre nos dois sentidos, ou seja, veículos podem se deslocar tanto no sentido horário quanto no sentido anti-horário.
Linha Amarela Tracejada: indicam permissão à ultrapassagem, mas somente para os veículos que têm a linha tracejada ao seu lado da via. Se a linha tracejada estiver do seu lado, você pode ultrapassar quando for seguro. Caso a linha do seu lado seja contínua, não se permite realizar a ultrapassagem.
A placa “Pista Sinuosa À Direita A-3B”, adverte o motorista sobre a existência de 3 ou mais curvas sucessivas à frente, sendo a primeira curva à direita. Fabricada conforme a resolução CONTRAN Nº 243 06/2007. Utilização: Alertar o condutor do veículo sobre a sequência de curvas à frente.
A placa de Serviço Mecânico SAU-07 é indicada para sinalizar locais que apresentam atendimento mecânico. Utilização: As placas de serviços auxiliares indicam a localização de serviços de apoio e atrativos turísticos.
A placa proibido trânsito de motocicletas, motonetas e ciclomotores (R-37) sinaliza o condutor sobre a proibição desses veículos transitarem a partir do ponto sinalizado na faixa, pista, via ou área.
A placa de circulação exclusiva de caminhão (R-39) é utilizada para assinalar o condutor do veículo sobre a circulação exclusiva de caminhão nas áreas, vias, pistas, faixas ou trechos de vias sinalizadas.
A PLACA S3 é uma sinalização retangular com fundo verde e desenho branco, contém a indicação do sentido da saída de emergência com uma SETA ACIMA, na saída de emergência a imagem mostra para continuar seguindo em frente.
A placa R-22, que indica o uso obrigatório de corrente nos pneus, alerta os condutores sobre a necessidade de equipar os veículos com correntes adequadas nos pneus em condições específicas de rodagem, como gelo ou estrada de terra, para garantir a segurança e a aderência dos pneus à pista.
A PLACA S6 é uma sinalização retangular com fundo verde e desenho branco, contém uma indicação do sentido de uma SAÍDA POR RAMPA COM A SETA A DIREITA, na saída de emergência a imagem mostra para seguir na rampa pelo lado direito do ambiente.
A placa R-23, que indica conserve-se à direita, alerta os condutores sobre a necessidade de os condutores manterem-se na faixa da direita, liberando assim à faixa da esquerda.