A placa “Ponte Estreita A-22”, sinaliza ao condutor sobre a possibilidade de presença de animais selvagens. Fabricada conforme a resolução CONTRAN Nº 243 06/2007. Utilização: Utiliza-se desta placa em pistas com ponte ou viaduto, que apresentam nesses trechos a largura inferior à da pista de circulação.
A placa “Uso Obrigatório De Corrente R-22”, adverte ao motorista que a partir do ponto sinalizado é obrigatório o uso de correntes acopladas às rodas do veículo. Utilização: A placa R-22, utiliza-se em pistas não pavimentadas, que apresentam dificuldades de circulação.
A placa R-22, que indica o uso obrigatório de corrente nos pneus, alerta os condutores sobre a necessidade de equipar os veículos com correntes adequadas nos pneus em condições específicas de rodagem, como gelo ou estrada de terra, para garantir a segurança e a aderência dos pneus à pista.
Pontes estreitas apresentam desafios adicionais devido ao espaço limitado, exigindo que os motoristas estejam especialmente atentos e prudentes ao atravessá-las. Essa placa faz parte do grupo dos sinais de traçado da pista e é crucial para garantir a segurança dos motoristas.
A placa de uso obrigatório de corrente (R-22) tem como finalidade assinalar ao condutor do veículo sobre a obrigatoriedade da utilização de correntes nas rodas do veículo, mais especificamente ao par de rodas motrizes.
A placa de advertência A-22 indica que logo à frente: #1723
Qual é a placa a 22?
A placa “Ponte Estreita A-22”, sinaliza ao condutor sobre a possibilidade de presença de animais selvagens. Fabricada conforme a resolução CONTRAN Nº 243 06/2007. Utilização: Utiliza-se desta placa em pistas com ponte ou viaduto, que apresentam nesses trechos a largura inferior à da pista de circulação.
A placa de trânsito A-22 é utilizada para alertar motoristas sobre pontes estreitas. Estas placas de trânsito são colocadas antes da ponte e servem para indicar aos motoristas que existe uma faixa de segurança de 3 metros que deve ser seguida ao atravessar.
O que significa a placa de alfândega? A placa R-21, que indica a proximidade de um posto de fiscalização da alfândega, alerta os condutores sobre a presença de um ponto de controle aduaneiro nas proximidades.
A placa proibido trânsito de caminhões (R-9) tem o intuito de sinalizar o condutor de caminhão sobre a proibição de circular na área, via ou pista indicada. É utilizada para restringir o trânsito de caminhões para evitar problemas de fluidez, segurança, uso e ocupação do solo, limitações estruturais, entre outros.
A placa R-7, é utilizada para reforçar a demarcação horizontal da via de proibição de ultrapassagem. Local da Instalação: Deve ser instalada no ponto de início da restrição, ao lado direito da via e se for em um longo trecho de restrição de ultrapassagem, podem ser implantadas a cada 500 metros.
A placa de Serviço Mecânico SAU-07 é indicada para sinalizar locais que apresentam atendimento mecânico. Utilização: As placas de serviços auxiliares indicam a localização de serviços de apoio e atrativos turísticos.
A placas de trânsito A-44 indica um vento lateral, o que significa que os condutores devem ter extremo cuidado ao dirigir. Estas placas de trânsito deve ser aplicada em áreas com ventos fortes e laterais que possam afetar a direção do veículo.
A placa “Pista Sinuosa À Direita A-3B”, adverte o motorista sobre a existência de 3 ou mais curvas sucessivas à frente, sendo a primeira curva à direita. Fabricada conforme a resolução CONTRAN Nº 243 06/2007. Utilização: Alertar o condutor do veículo sobre a sequência de curvas à frente.
LINHA DE BORDO – indica aos condutores de veículos o limite lateral direito ou esquerdo da pista de rolamento. LINHA DE RETENÇÃO – indica aos condutores de veículos o local em que deverão parar se os controles de tráfego ou autoridade legal, assim o determinarem.
A PLACA S3 é uma sinalização retangular com fundo verde e desenho branco, contém a indicação do sentido da saída de emergência com uma SETA ACIMA, na saída de emergência a imagem mostra para continuar seguindo em frente.
Segundo o CONTRAN, a placa alfândega (R-21) avisa o condutor sobre a presença de uma repartição alfandegária onde a parada é obrigatória. Essa placa é colocada na divisa de países, ou seja, em regiões fronteiras.
A placa depressão (A-19) tem como finalidade orientar o condutor do veículo sobre a existência de uma depressão mais à frente da pista. Deve ser utilizada quando existir uma depressão de difícil visualização que possa acarretar riscos para a segurança daqueles que circulam no local.
A placa de trânsito “Uso obrigatório de corrente” indica que, em condições climáticas adversas, como neve ou gelo, é necessário que os veículos estejam equipados com correntes nas rodas. Isso garante maior segurança e aderência na estrada, evitando acidentes.
A Placa sinalização de obras A-21c adverte o condutor do veículo da existência, adiante, de estreitamento de pista à direita. Deve ser utilizada sempre que, devido à existência de obras, a faixa lateral à direita de uma pista for bloqueadas ao tráfego, provocando o estreitamento da pista.
A placa (A-34) sinaliza o condutor da existência, adiante, de uma área adjacente para o lazer de crianças, como em áreas de recreação infantil (jardins, parques, quadras de esporte, etc) e quando essas áreas forem próximas à vias, sem barreiras físicas que possibilitem a travessia repentina de crianças.
Silvo curto: indica que é para o carro seguir; Dois silvos curtos: é indicação para o veículo parar; Silvo longo: indica que o automóvel deve reduzir a marcha que está sendo utilizada.
Portanto, os condutores possuem três gestos de trânsito: GC-01: Braço estendido e parado; GC-02: Braço dobrado, apontado para cima; GC-03: Braço estendido, movimentando para cima e para baixo.
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.