Tema 698 do STJ: "Caracterizam-se como protelatórios os embargos de declaração que visam rediscutir matéria já apreciada e decidida pela Corte de origem em conformidade com súmula do STJ ou STF ou, ainda, precedente julgado pelo rito dos artigos 543-C e 543-B, do CPC."
Caracterizam-se como manifestamente protelatórios os embargos de declaração em que a parte não pretende integrar o julgado, mas, sim, postergar o trânsito em julgado, com a articulação de contradição de todo infundada, a evidenciar provocação indevida da jurisdição.
O que acontece se a parte opor embargos de declaração protelatórios?
Reiterando os embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que a ...
São protelatórios os segundos Embargos de Declaração cujos argumentos são mera repetição do que alegado nos Aclaratórios anteriormente opostos e devidamente enfrentados pela Corte, o que atrai a ressalva do § 4º do art. 275 do CE [...]” (Ac. de 28.3.2017 no AgR-AI nº 71807, rel. Min.
Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração?
§ 2º Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.
Tema 698 do STJ: "Caracterizam-se como protelatórios os embargos de declaração que visam rediscutir matéria já apreciada e decidida pela Corte de origem em conformidade com súmula do STJ ou STF ou, ainda, precedente julgado pelo rito dos artigos 543-C e 543-B, do CPC."
Nos termos da legislação de regência, "quando manifestamente protelatórios os Embargos de Declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o Embargante a pagar ao Embargado multa não excedente de dois por cento sobre o valor atualizado da causa".
Não podem reputar-se protelatórios embargos declaratórios opostos para satisfazer exigência de prequestionamento. Além disso, a imposição de multa deve ser precedida de fundamentação adequada, não bastando a mera afirmação de serem protelatórios os embargos. Embargos de divergência acolhidos para cancelamento da multa.
A nova lei determina que quem apresentar recurso com caráter meramente protelatório, ou seja, com o intuito de atrasar as decisões tomadas pela Justiça sofrerá punição.
Quando forem manifestamente protelatórios, o tribunal, declarando expressamente que o são, condenará o recorrente a pagar ao recorrido multa, que não poderá exceder de 1% sobre o valor da causa".
O que acontece após os embargos de declaração? Após a interposição dos embargos de declaração, o juiz ou o órgão que prolatou a decisão tem o prazo (impróprio) de 5 dias para julgamento, o que na prática não é comum que ocorra nesse prazo em razão da demanda judiciária.
CONFIGURA INTUITO PROTELATÓRIO A REEDIÇÃO, NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, DAS TESES ADUZIDAS AO LONGO DO PROCESSO QUE CONSTITUAM OBJETO DE OUTRO RECURSO, SEM CARACTERIZAR PONTO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA.
O que vem depois de embargos de declaração não acolhidos?
A jurisprudência desta Superior Corte é no sentido de que os embargos de declaração são oponíveis em face de qualquer decisão judicial e, uma vez opostos, ainda que não conhecidos ou não acolhidos, interrompem o prazo de eventuais e futuros recursos, com exceção do caso em que são considerados intempestivos. 2.
Na reiteração de embargos protelatórios, a multa é elevada a até 10% (dez por cento), ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo".
O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.
"Art. 1.025. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade".
543-C do Código de Processo Civil, fixa-se a seguinte tese: "Caracterizam-se como protelatórios os embargos de declaração que visam rediscutir matéria já apreciada e decidida pela Corte de origem em conformidade com súmula do STJ ou STF ou, ainda, precedente julgado pelo rito dos artigos 543-C e 543-B, do CPC." 2.
O que acontece se o juiz não aceitar os embargos de declaração?
Se o juiz rejeita os embargos de declaração, compete ao prejudicado interpor apelação para que o tribunal, em diligência, entendendo-a necessária, determine a declaração recusada.” (RT 111/338).
Atualmente, o CPC prevê multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa para os embargos de declaração protelatórios. O valor é pago pelo embargante a pagar ao embargado.
UTILIZAÇÃO DO PROCESSO COMO OBSTÁCULO À SATISFAÇÃO DE DIREITO INCONTROVERSO. Constitui abuso de direito e litigância de má-fé a interposição de recurso meramente protelatório, com veiculação de tese incompatível com a realização de depósito recursal.