Através do link https://sida.adagri.ce.gov.br/produtor/pre-cadastro. Av. Washington Soares, 999 - Edson Queiroz - Fortaleza - CE, 60811 | De segunda a sexta das 4h às 13h.
Para fazer a declaração do ITR, você precisa baixar o programa no site gov.br, preencher as informações e enviar pela internet. Quem perde o prazo tem que pagar uma multa, que é calculada com base no imposto devido.
Através do Portal é possível fazer a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), da Ficha Sanitária e da Declaração de Vacinação da Febre Aftosa. Segundo Hubert Melgaço, o acesso ao Portal está liberado para todos os produtores que já são cadastrados na Agência.
O produtor deve se dirigir a Gerência Territorial e/ou a Unidade Veterinária Local do município da sua propriedade, munido da documentação exigida e solicitar a abertura do cadastro de produtor e da sua propriedade.
É necessário efetuar o pré-cadastro no portal de serviços em Médico Veterinário, preencher todos os campos, documentos e habilitações de Brucelose, após validação do Fiscal da ADAB será liberado o perfil.
O produtor pode solicitar a ficha sanitária em qualquer escritório local do órgão ou ele mesmo emitir o documento, se tiver acesso ao sistema informatizado da ADAB. No caso de ter acesso online, nenhuma taxa será cobrada para emissão da ficha.
Para se cadastrar, acesse o site da Adagro (adagro.pe.gov.br), clique no banner do Sistema de Integração Agropecuária – Siapec /Faça o seu Cadastro. Você pode ser um agente de mudança!
Vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Agrário (SDA), é dotada de autonomia administrativa e financeira e tem como missão promover e executar a defesa agropecuária para assegurar a saúde dos animais e vegetais e a qualidade de seus produtos e subprodutos consumidos pela população de Pernambuco.
O que é? A Ficha sanitária é uma documento obtido no Sistema de Defesa Agropecuário do IMA- SIDAGRO, no qual estão descritos os dados sanitários de uma propriedade de exploração agropecuária de um produtor.
A Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará (Adagri) é uma Autarquia Especial vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho (Sedet) qualificada como Agência Executiva, com autonomia administrativa e financeira, patrimônio próprio e quadro de servidores, constituindo-se como autoridade estadual ...
Para que serve o cadastro de agricultura familiar?
Instituído pelo Decreto Nº 9.064, de 2017, que regulamenta a Lei nº 11.326/2006, determina que o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) com inscrição ativa, é requisito para o acesso de agricultores familiares e demais beneficiários da Lei às políticas públicas de apoio e incentivo à produção agrícola familiar ...
É considerada como zoonose, porém com raros casos em humanos e em situações muito especiais. Caracteriza-se por febre e formação de vesículas na cavidade bucal e espaços interdigitais. O vírus pertence à família Picornaviridae, gênero Aphthovirus. Seu genoma é constituído por uma única molécula de RNA.
Acesse CADASTRO/CONTRIBUINTES DO CEARÁ/SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO CADASTRAL. Selecione a opção "SOLICITAR INSCRIÇÃO CADASTRAL - PRODUTOR RURAL". Preencha o requerimento de acordo com as instruções fornecidas. Anexe os documentos solicitados ao requerimento.
Como cadastrar meu rebanho pessoalmente? Vá até um escritório da Adapar, sindicato rural ou unidade de atendimento municipal e solicite o formulário de atualização; Preencha, assine e devolva na mesma unidade onde retirou o documento.
O cadastro deve ser feito no Sistema de Defesa Agropecuária – Sidago pelos servidores dos escritórios da Agrodefesa. Os criadores devem apresentar documentos como Inscrição Estadual na Secretaria de Economia, CNPJ ou CPF, Certidão de Registro do Imóvel Rural e outros.
Para fazer a declaração do ITR, o usuário deve baixar o programa no site gov.br, disponível neste link. Antes de começar a declaração tenha em mãos os documentos necessários como escritura das terras, última declaração do ITR (se houver) recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR), recibo do Incra.
Os imóveis rurais de até 50 hectares podem ter alíquotas entre 0,03% e 1%, conforme o grau de utilização oscila entre “acima de 80%” e “até 30%”. Já os imóveis rurais com área total acima de 5 mil hectares têm alíquota mínima de 0,45% e máxima de 20%, conforme grau de utilização.
Como faço para cadastrar um imóvel rural na Receita Federal?
O titular do imóvel rural deve procurar o Incra para cadastrar o imóvel e obter o CCIR. Mais informações estão disponíveis no site do Incra (https://www.gov.br/incra). O titular do imóvel rural deve protocolar o pedido e a documentação pelo portal e- CAC.