O que posso corrigir com a Carta de correção?

A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) pode ser utilizada para ajustar diversos tipos de informações na nota fiscal,como erros de preenchimento de dados, valores ou descrição de produtos, mantendo a conformidade fiscal e evitando problemas futuros.
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O que pode ser corrigido com Carta de correção?

A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é um documento fiscal que você pode utilizar para corrigir erros de preenchimento de uma nota que já foi emitida.
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Quais dados posso alterar na Carta de correção?

Veja, a seguir, o que pode ser corrigido:
  • o CFOP, desde que o novo código não altere a natureza dos impostos;
  • os códigos fiscais, desde que não alterem os valores fiscais;
  • a data de emissão ou de saída, contanto que não altere o período de apuração do ICMS;
  • peso e volume;
  • endereço do destinatário;
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O que a Carta de Correção de NF corrige?

O que é a Carta de Correção Eletrônica (CC-e)?

A carta de correção eletrônica (CC-e) é um documento vinculado a Nota Fiscal eletrônica que permite corrigir algumas informações simples da NF-e. Este documento é emitido através de um evento que é registrado na nota fiscal.
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O que não pode ser mudado na Carta de correção?

Veja, em resumo, quais são os erros que NÃO podem ser corrigidos pela CC-e: Data de emissão da NF-e: a mudança não pode ser feita quando isto alterar o período de apuração do ICMS. Destaque de Impostos. Descrição da mercadoria quando isto altere a alíquota do imposto a ser aplicado.
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O que não pode ser corrigido em uma carta de correção?

Quais caracteres não são permitidos em Carta de correção?

O texto da correção é um texto livre e deve conter no mínimo 15 caracteres e no máximo 1.000 caracteres e não pode conter acentos e/ou caracteres especiais.
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Posso corrigir CFOP com Carta de correção?

A possibilidade de uso da Carta de Correção Eletrônica (CC-e) para correção de Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) deve ser analisada caso a caso, a fim de que não sejam alteradas as variáveis que determinam o valor do imposto devido.
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Como posso corrigir uma nota fiscal já emitida?

Após ter o seu uso autorizado pela SEFAZ, uma NF-e não poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital.
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Pode corrigir razão social na Carta de correção?

É possível a utilização da CC-e para sanar equívoco na razão social do remetente da Nota Fiscal emitida, desde que as demais informações estejam corretas e permitam sua perfeita identificação.
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O que escrever na Carta de correção?

O que pode ser corrigido em uma Carta de Correção?
  1. Razão Social do Destinatário.
  2. Endereço de destino.
  3. Informações adicionais.
  4. Informações do que está sendo enviado, como volume, conteúdo, peso…
  5. A data de emissão da Nota Fiscal eletrônica, sem alterar o período de apuração do ICMS.
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Posso corrigir o NCM com Carta de correção?

A Carta de Correção Eletrônica poderá ser utilizada para corrigir o código NCM que tiver sido incorretamente indicado na NF-e, desde que o erro não tenha alterado as variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto e que não se verifique nenhuma das demais vedações elencadas no § 1° do artigo 19 da Portaria CAT ...
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O que devo fazer se emitir uma nota fiscal incorretamente?

Uma das opções válidas é cancelar a nota, e emitir outra com dados que estejam corretos. Mas, lembre-se: isso só será possível se ainda não tiver ocorrido a circulação da mercadoria e o cancelamento estiver dentro do prazo permitido.
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Quantas vezes posso fazer Carta de correção?

É possível emitir até 20 Cartas de Correção Eletrônica para a mesma NF-e. No entanto, somente a última CC-e autorizada será válida.
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Quais dados podem ser alterados na Carta de correção?

O que pode ser corrigido na carta de correção da Nota Fiscal?
  • Dados do Emitente e Destinatário: Nome, inscrição estadual, CNPJ e endereço.
  • Dados dos Produtos ou Serviços: Descrição dos produtos, quantidade, valor unitário, valor total e tributação.
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Qual o prazo para Carta de correção?

Embora a legislação não estipule um prazo exato para a emissão da Carta de Correção eletrônica (CC-e), na Conta Azul seguimos o prazo de 30 dias (720 horas) após a autorização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Após esse período, a CC-e será rejeitada.
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Como emitir nota complementar?

Para emitir uma NF-e Complementar, é necessário:
  1. Dados do emitente e destinatário iguais aos da nota original;
  2. O campo “Finalidade da emissão” deve informar a opção “2 – NF-e Complementar”;
  3. A chave de acesso da nota original deve ser informada no quadro “Referências”;
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O que não pode ser alterado com Carta de correção?

Existem dados que não podem ser alterados por meio da CCe. São eles: Valores que fazem parte da prestação de serviço (valor do frete, pedágio, taxas do transporte, etc.); Valores fiscais que determinam o valor do imposto (base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação);
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Quais campos podem ser corrigidos na Carta de correção?

A Carta Correção eletrônica (CC-e) poderá ser usada para corrigir erros que sejam relacionados com:
  • CFOP – Código Fiscal de Operação, desde que não mude a natureza dos impostos;
  • Descrição da Mercadoria;
  • Códigos Fiscais – Código de Situação Tributária (desde que não altere valores fiscais);
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Pode fazer Carta de correção para dados cadastrais?

Não é admitido o uso de Carta de Correção Eletrônica (CC-e) para corrigir variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto e os dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço do remetente ou do destinatário.
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O que a Carta de Correção NF corrige?

O que é a Carta de Correção Eletrônica (CC-e)?

A carta de correção eletrônica (CC-e) é um documento vinculado a Nota Fiscal eletrônica que permite corrigir algumas informações simples da NF-e. Este documento é emitido através de um evento que é registrado na nota fiscal.
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Quanto tempo tenho para corrigir uma nota fiscal?

Existe um prazo para emitir uma Carta de Correção de Nota Fiscal? Sim! O prazo para emitir a sua carta de correção é de 30 dias, ou 720 horas, após identificar o erro. Além disso, a carta de correção deve ter no máximo 1000 caracteres em seu corpo de texto.
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Como posso corrigir uma nota fiscal emitida com um valor a maior?

A substituição costuma ocorrer quando não é possível cancelar a nota fiscal. A substituta deve ser emitida em até 60 dias, sendo aplicada apenas quando os tributos embutidos forem menores — significa que, se você emitiu uma NF-e contendo um valor cobrado maior, é possível recorrer à substituição.
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Pode alterar razão social na Carta de correção?

Não, não é permitida a alteração do CNPJ na carta de correção; o mesmo vale para a Inscrição Estadual do contribuinte. A razão social do destinatário da nota pode ser alterada, desde que não seja por completo.
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Pode corrigir ncm com Carta de correção?

De acordo com o texto do Ajuste SINIEF 7/2005, cláusula 14ª – A, pode-se corrigir erros em diversos campos da nota fiscal, inclusive na NCM, por meio da carta. A saber, ela deve ser transmitida, segundo a lei, “à administração tributária da unidade federada do emitente”.
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Como posso corrigir uma nota fiscal emitida com o CNPJ errado?

Você tem duas opções: 1- Entrar em contato com a empresa (do CNPJ incorreto) comunicar o fato e pedir que deem entrada na nota fiscal e logo após fazer uma nota de devolução. Anulando dessa maneira a operação. 2- Emitir uma nota de devolução com o CFOP 1.202, fazendo assim a vez do contribuinte.
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