Segundo o artigo 458 da CLT, os descontos no vale-alimentação e refeição são permitidos, mas devem seguir critérios específicos para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados. A legislação brasileira estabelece que o desconto para esses benefícios não pode exceder 20% do valor bruto do benefício.
O que pode ser descontado no adiantamento salarial?
Ou seja, o pagamento adiantado pode vir sem os descontos de INSS e a porcentagem de outros benefícios (como o vale-transporte), mas o valor será calculado em cima do valor total do salário no momento de receber a quantia restante.
Por exemplo, para um vale de R$ 20/dia, em um mês com 22 dias de trabalho, o benefício total recebido será de R$ 440,00. Desse montante, podem ser descontados R$ 88,00, o que corresponde a 20%. Entre todos os descontos no salário possíveis, esse é o mais recente deles.
A legislação brasileira não trata com exatidão sobre o benefício. No entanto, é preciso considerar o que o artigo 462 da CLT diz: “Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.”
Por causa disso, muitos acham que estão sendo cobrados duas vezes ou no dia errado, o que tem provocado muitas perguntas dos trabalhadores da categoria. Não se preocupe: o desconto que aparece no seu vale como IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), está correto, de acordo com a lei.
A lei permite que a empresa realize um desconto de até 20% sobre o valor do vale-alimentação que será concedido. Por exemplo, se o vale-alimentação é R$ 100,00, o máximo de desconto no vale-alimentação é de R$ 20,00.
Por ser um benefício oferecido para os dias trabalhados, toda falta pode causar desconto no vale alimentação. Isso não quer dizer perder todo o valor do mês, mas pode ser descontado o período de ausência, mesmo que de apenas um dia e por qualquer motivo, dependendo da política da empresa sobre o assunto.
O que pode ser descontado na folha de pagamento? Pode ser descontado na folha de pagamento INSS, imposto de renda, vale transporte, contribuição sindical, atrasos, faltas, pensão judicial, empréstimo consignado, adiantamento de salário, etc…
Não existe na Lei Trabalhista tolerância para atraso no pagamento do salário. O pagamento do salário do funcionário que recebe mensalmente deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte.
Falando especificamente do valor calculado para o adiantamento de férias, não é permitido realizar descontos, exceto nos casos em que o próprio trabalhador solicitar o desconto de algum valor, como um empréstimo, por exemplo.
Para descobrir o valor do vale é preciso multiplicar o valor pago diário pelos dias trabalhados do mês. Por exemplo, em um vale refeição de R$25 por dia e em um mês de 21 dias de trabalho, o valor total do vale deve ser R$525. Deste total, podem ser descontados R$105, que é 20% do valor total.
O adiantamento salarial, também conhecido como antecipação de salário, ou simplesmente "vale", é uma opção que permite aos funcionários receber adiantado o valor correspondente aos dias já trabalhados. Diferentemente de um empréstimo, essa prática não envolve endividamento.
A previsão legal para o desconto do adiantamento salarial encontra-se no art. 462 da CLT, o qual prevê que: “Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.”
Como funciona o pagamento de adiantamento salarial no dia 15 e 30?
Dessa forma, o funcionário que tem o adiantamento de salário na empresa recebe 40% do salário em uma data e os outros 60% em outra. O mais comum é que a primeira parte seja paga no dia 15 e o restante no dia 30.
De acordo com a legislação trabalhista, o empregador pode descontar o vale-refeição nos dias em que o empregado não comparecer ao trabalho, mesmo que este apresente atestado médico. Isso porque o benefício tem por finalidade custear as despesas com alimentação durante o horário de trabalho, e não fora dele.
Não tributa IRRF no Adiantamento, pois o adiantamento e a folha foram pagos no mesmo mês, ou seja, se a folha mensal e o adiantamento são pagos dentro da mesma competência não tem tributação de IRRF.
O que a empresa não pode descontar do funcionário?
Complementando a Constituição Federal, o Artigo 462, da Consolidação das Leis do Trabalho, reforça que: “ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.”
Temos portanto, que o empregador poderá descontar a remuneração pertinente a 2 dias de trabalho, caso o empregado falte qualquer dia da semana injustificadamente, entretanto, não poderá deixar de conceder a folga, por mais que o empregado tenha faltado, pois estes dois institutos não se confundem.
Sempre que uma falta é considerada injustificada, o empregador tem o direito de realizar o desconto proporcional ao salário do colaborador, com base na remuneração diária. Além disso, o desconto abrange o Descanso Semanal Remunerado (DSR), uma vez que a falta injustificada impacta o pagamento dos dias de descanso.
Qual é o limite máximo de desconto permitido no vale-transporte?
Como funciona o desconto do vale-transporte? O desconto do VT pode ser de até 6% do salário base do colaborador. Esse percentual é o máximo permitido por lei e visa equilibrar os custos do benefício sem comprometer a renda do funcionário.
Qual a lei que não pode descontar vale-alimentação?
"A lei não prevê, nem autoriza, qualquer desconto do salário do empregado por conta do vale-refeição ou alimentação. Nenhum desconto é autorizado caso não esteja previsto em lei ou norma coletiva", afirmou.
Quem trabalha 8 horas por dia tem direito a vale-refeição?
Quem trabalha 8 horas por dia tem direito ao vale-refeição? Quem trabalha 8 horas por dia tem direito ao vale-refeição, desde que não receba alimentação no local de trabalho ou em refeitórios conveniados.
A legislação e as normas que regem VA e VR, como o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), estabelecem que eles devem ser fornecidos de forma não-monetária. Em outras palavras, vale-alimentação e vale-refeição não podem ser pagos em dinheiro, nem físico nem por transferências bancárias, como PIX.