Quando um estudante não paga voluntariamente sua dívida do FIES, a instituição credora (geralmente a Caixa Econômica Federal, que representa o Governo Federal no programa) pode entrar com uma ação judicial para cobrança dos valores e executar a penhora.
Em caso de inadimplência durante o curso, o beneficiado pode perder o benefício e não conseguir se formar. No período de amortização, o estudante que deixar de pagar também perde o benefício e passa a ter uma dívida muito maior, fora dos moldes do programa.
A dívida do FIES não prescreve com o passar do tempo. Mesmo depois de cinco anos, a probabilidade de ter bens apreendidos ou bloqueados para quitar a dívida ainda é alta, já que ela é ligada diretamente ao Governo Federal.
Como renegociar dívida do FIES pela Caixa Econômica Federal
Aplicativo FIES (Android e iOS); Telefones: 4004 0 104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (demais cidades), de segunda a sexta (dias úteis), no horário entre 8h e 20h. Dirigir-se pessoalmente à uma agência Caixa mais próxima.
Na dívida do FIES, porém, o processo é diferente: após os cinco anos de débito pendente, o nome do inadimplente continuará negativado e ele ainda corre o risco de ter bens apreendidos e bloqueados para saldar seu débito com o Governo Federal.
Não é mais possível solicitar o perdão de dívida do FIES em 2025. Mas, para quem deseja a renegociação, é possível ficar atento aos programas sazonais oferecidos pelo governo que possibilitam a quitação da conta com diferentes condições.
Para que a dívida seja perdoada, o profissional deverá atuar em programas de apoio a serviços públicos em escolas, serviços de saúde ou em outras áreas de políticas públicas, conforme a formação adquirida na graduação ou no curso que tiver sido financiado pelo Fies.
O fiador do FIES pode ter nome sujo? Sim. Caso o devedor principal não arque com a dívida adquirida no Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), e o fiador também não faça os pagamentos, ambos ficarão com o nome sujo.
Como posso quitar minha dívida do FIES com desconto?
Aos estudantes com débitos vencidos e não pagos havia mais de 360 dias em 30 de junho de 2023 será concedido desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, no caso de inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Para os demais estudantes, os descontos podem chegar a 77%.
Para reduzir os juros do financiamento estudantil, é preciso ingressar com um processo judicial, chamado de ação revisional de contrato. Nela, é possível solicitar a revisão dos juros aplicados aos contratos de financiamento estudantil (FIES).
Dívida com a faculdade caduca? Não, as dívidas com a faculdade não caducam. De acordo com a Lei nº 10.406/2002, o prazo para cobrança de dívidas é de cinco anos. No entanto, as instituições financeiras podem fazer a renovação da dívida a cada cinco anos, prorrogando o prazo de cobrança.
A Justiça Federal pode zerar os juros do FIES para quem assinou contrato antes de 2017?
Atualmente, a taxa de juros do Fies é zero, mas essa condição só começou a valer a partir de 2017. Quem assinou contrato antes dessa data, pegou uma taxa de juros de 3,4% a 6,2% ao ano. No entanto, o princípio da igualdade diz que todos os usuários do Fies devem ser tratados da mesma forma.
Para contratos adimplentes desconto de 12% do saldo consolidado da dívida; O valor mínimo de cada prestação mensal deverá ser a partir de R$ 200,00 (duzentos reais), mesmo que o prazo máximo de parcelamento seja reduzido.
Quais as consequências de não pagar o FIES? Entre as principais consequências de não realizar o pagamento do FIES, está a negativação do CPF, cobrança judicial, perda de benefício e impossibilidade de receber novos financiamentos.
A isenção da taxa de inscrição está prevista na Lei n. 13.656/2018 e inclui beneficiários do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e doadores de medula óssea.
O que é o perdão da dívida do FIES para adimplentes?
Entenda mais sobre o perdão da dívida do FIES. A Medida Provisória 1.090/2021 criou uma injustiça tremenda aos usuários adimplentes do FIES. Referida norma concedeu uma redução do saldo global da dívida de até 99% para os inadimplentes, porém não trouxe benefício algum para os pagantes regulares.
Para conseguir o financiamento por meio de decisão judicial, é necessário que o estudante ingresse com uma ação na justiça, comprovando que atende aos requisitos legais para participar do programa e que não conseguiu ser selecionado pelo processo seletivo regular.
Sim, a dívida do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) pode ser negativada se não for paga. Afinal, trata-se de um crédito concedido pelo Ministério da Educação (MEC), um órgão do governo federal, a estudantes de instituições privadas de ensino superior.
No começo deste ano o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as pessoas que estiverem inadimplentes — ou seja, com dívidas— poderão ter seus documentos como passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apreendidos, além de serem impossibilitadas de participar de concursos públicos e de licitações.
O fiador permanece atrelado ao contrato enquanto ele estiver ativo, e pode ser acionado em caso de inadimplência, onde terá que pagar um boleto do FIES com os valores que ficaram sem pagamento.
No caso de estudantes inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias (completados até 30 de junho de 2023), o desconto é de até 99% do valor consolidado da dívida. Para os demais estudantes, os descontos podem chegar até 77%.
Carência: Nos 18 meses após a conclusão do curso, o estudante pagará, a cada três meses, o valor máximo de R$ 150,00. Amortização: Ao final da carência, o saldo devedor do estudante será dividido em até 12 anos [3 x 4 anos (período financiado do curso)].