Art. 794. Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.
De acordo com o art. 794 , do CPC , extingue-se a execução quando: I - o devedor satisfaz a obrigação; II - o devedor obtém por transação ou por qualquer outro meio, a remissão total da dívida; ou III - o credor renuncia ao crédito.
O que o juiz ou tribunal que pronunciar a nulidade declarará?
Art. 797 - O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende. Art. 798 - A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência.
Art. 78. Quando o salário for ajustado por empreitada, ou convencionado por tarefa ou peça, será garantida ao trabalhador uma remuneração diária nunca inferior à do salário mínimo por dia normal da região, zona ou subzona.
795 da CLT dispõe que as nulidades somente serão declaradas mediante provação das Partes, as quais deverão argui-las na primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos. Não havendo registro de protestos em audiência em face do indeferimento da oitiva da testemunha contraditada, preclusa está a questão.
CLT O QUE É ISSO (As Leis Trabalhistas e Direitos Obrigatórios)
O que quer dizer o artigo 472 da CLT?
ARTIGO 472 DA CLT. O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar ou de outro encargo público, não constituirá motivo para a alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.
O Juiz detém ampla liberdade na direção do processo - competindo-lhe velar pelo rápido andamento das ações, determinar as providências necessárias ao esclarecimento da causa e indeferir os requerimentos inúteis (art.
A Constituição é clara em determinar que a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais” (Art. 7º, XIII). Portanto, todo o período trabalhado acima das 08h00 diárias devem ser pagas como hora extra, inclusive com adicional mínimo de 50%.
878. § 2o Prescreve em dois anos o direito de promover a execução ou a liquidação de sentença, contados da data em que se esgotou o prazo para o exeqüente praticar ato indispensável ao prosseguimento da execução, salvo motivo justificado". Art. 4o O § 1o, do art.
A empresa terá que pagar multa normativa, por descumprimento da obrigação estipulada, de 20% sobre o salário do empregado no período em que trabalhou em pé (aproximadamente sete meses), no valor R$ 12.085,14, sobre o que deve incidir correção monetária e juros.
Em quais situações o juiz não pronunciará a nulidade?
§ 1º O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte. § 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.
O art. 795 da CLT disciplina que "as nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes". Contudo, cabe ressaltar que as nulidades, mencionadas no artigo em comento, são aquelas nulidades relativas e anulabilidades, porque a nulidade absoluta pode ser declarada de ofício pelo Juiz.
Quando o autor desistir da ação pode entrar novamente?
A desistência da ação não importa renúncia ao direito. Por isso, a sentença homologatória de desistência da ação não impede o ajuizamento de nova demanda contra o réu, visando ao mesmo objetivo.
"Art. 789-B. Os emolumentos serão suportados pelo Requerente, nos valores fixados na seguinte tabela: I – autenticação de traslado de peças mediante cópia reprográfica apresentada pelas partes – por folha: R$ 0,55 (cinqüenta e cinco centavos de real);
Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.
Se o referencial for a obrigação, os bens “presentes” seriam aqueles existentes no momento da constituição da obrigação e os bens “futuros” seriam os bens existentes no patrimônio do devedor no momento da execução, mas tendo surgido após o momento da constituição da obrigação.
O que a CLT dispõe sobre as nulidades processuais?
Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes. O adjetivo “manifesto” qualifica o substantivo prejuízo, o que não ocorre no processo civil comum.
Art. 825 da CLT: “As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação. Parágrafo único. As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art.
É permitida a execução de ofício pelo juiz do trabalho?
Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.
Como dissemos anteriormente, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho , a jornada de trabalho semanal do colaborador não poderá ultrapassar 44 horas semanais. Entretanto, ele poderá realizar até 10 horas extras ocupacionais por semana, totalizando 56 horas.
Como dividir as 44 horas de trabalho semanal em 5 dias?
É simples! Primeiro, multiplicamos a quantidade de horas trabalhadas pelo número de dias em que o colaborador irá prestar serviço. Assim, temos: 44 horas semanais x 5 dias da semana = 220 horas mensais (Lembrando da opção das 4 horas trabalhadas aos sábados ou da compensação de 48 minutos diários).
Quem trabalha 8 horas tem direito a intervalo de 15 minutos?
O chamado intervalo intrajornada, período destinado ao repouso e à alimentação, não é computado na jornada de trabalho. De acordo com o artigo 71 da CLT, quem trabalha mais de seis horas tem direito a um intervalo mínimo de uma hora. Se a jornada é inferior a seis horas, o intervalo é de no mínimo 15 minutos.
Art. 790. Nas Juntas de Conciliação e Julgamento, nos Juízos de Direito, nos Tribunais e no Tribunal Superior do Trabalho, a forma de pagamento das custas e emolumentos obedecerá às instruções que serão expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho.
"Art. 482 Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: f) embriaguez habitual ou em serviço; § 1º Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
2) artigo 390 da CLT, que proíbe que o empregador sujeite a empregada a tarefas que demandem força muscular superior a 20 quilos em atividades habituais e 25 quilos em atividades eventuais.