Imóveis inalienáveis não podem ser hipotecados, com exceção do bem de família. Este pode ser hipotecado mediante a anuência do Ministério Público. O usufruto é inalienável, não podendo, portanto, ser hipotecado. Os animais podem ser hipotecados, desde que tal situação esteja especificada na escritura pública.
A constituição de hipoteca legal apenas pode se dar por meio de uma sentença ou por meio de escritura pública. Em ambos os casos, deve haver inscrição da hipoteca no Cartório de Registro de Imóveis do local do bem para que ela adquira caráter real.
Podem ser objeto de hipoteca os imóveis, os acessórios dos imóveis conjuntamente com ele, o domínio direto, o domínio útil, as estradas de ferro, as minas e pedreiras, os navios e aviões.
De acordo com o art. 1.473 do Código Civil, podem ser objeto de hipoteca: I – os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles; II – o domínio direto; III – o domínio útil; IV – as estradas de ferro; V – os recursos naturais a que se refere o art.
A legislação brasileira permite que um mesmo imóvel seja dado em garantia de duas dívidas diferentes, conforme consta no Código Civil: Art. 1.476. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.
Conclui-se, portanto, que a hipoteca existente no direito processual é resultante da contida do direito material. Sobre hipoteca, é necessário ressaltar que existem três tipos, os quais são a convencional, a legal e a judicial.
A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.
Isto é: seja quem for o titular do bem, o direito do credor hipotecário pode ser exercido. Em regra, a hipoteca incide sobre bens imóveis, embora também possa incidir sobre bens móveis, equiparados, para este efeito, a bens imóveis – por exemplo, automóveis, navios, aeronaves.
Sim, você pode vender um imóvel hipotecado, mas é importante estar atento a alguns pontos fundamentais: 🔸 Consentimento do Credor: Informe o credor sobre a venda e obtenha o consentimento dele, pois a hipoteca é a garantia do pagamento da dívida.
1.499 , I )- SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. O art. 1.499 , I , do Código Civil estabelece que a hipoteca extingue-se com a obrigação principal. É de 5 cinco anos o prazo prescricional da pretensão da cobrança, conforme previsão do art.
Apesar das vantagens, é importante considerar os possíveis riscos: Risco de perder o imóvel: Em caso de inadimplência, o credor pode executar a hipoteca e tomar o imóvel. Custos adicionais: Envolve custos com avaliação, registro em cartório e impostos.
De acordo com o Código Civil, a hipoteca convencional está sujeita ao prazo máximo decadencial de trinta anos, a contar da data da instituição por negócio jurídico (art. 1.485). Trata-se do prazo de perempção ou preclusão estabelecido pelo art.
A alienação de imóvel hipotecado é lícita, prevalecendo, porém, os direitos do credor hipotecário, o qual pode buscar, inclusive, a penhora do bem no caso de inadimplemento da dívida.
“Pela arrematação ou adjudicação a hipoteca será extinta por quem efetuar o maior lance ou por quem requerer o imóvel. Com o praceamento, o ônus real se extinguirá, oportunizando a quem o adquirir a liberdade e o desimpedimento do imóvel.
1. Execução Extrajudicial: Com a Lei nº 14.711/2023, a hipoteca passa a ter um mecanismo similar à alienação fiduciária: o credor pode adjudicá-lo em caso de inadimplência, sem necessidade de acionar o Judiciário. Essa mudança reduz drasticamente o tempo entre a cobrança e a satisfação do crédito da credora. 2.
Em geral, os objetos de uma hipoteca são bens imóveis, podem esses serem propriedades de diferentes características como imóveis urbanos ou rurais. Além deles, alguns bens móveis específicos também podem ser objeto de hipoteca, como navios e aeronaves.
Para remir o imóvel hipotecado, o adquirente requererá, no prazo legal, a citação dos credores hipotecários propondo, para a remição, no mínimo, o preço por que adquiriu o imóvel.
É possível transferir judicialmente propriedade de imóvel hipotecado. Em decisão unânime, a 19ª Câmara Cível do TJRS determinou a adjudicação (transferência judicial de propriedade) de imóvel hipotecado, objetivando a substituição dos adquirentes iniciais.
Joias e objetos de valor: joias, relógios, obras de arte e outros objetos de valor também podem ser penhorados para o pagamento de dívidas, exceto por situações em que seja comprovado que é um item de uso pessoal e possui valor sentimental para o devedor ou algum membro de sua família.
8.009 /90, a impenhorabilidade do bem de família restringe-se a um único imóvel de propriedade do devedor, utilizado por este ou pela entidade familiar para moradia. Exceção à regra, os casos de execução de hipoteca sobre imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar (art.
SÚMULA N. 358-STJ. O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.
De acordo com os autos, o comprador também teve conhecimento de uma pendência entre uma instituição bancária e a construtora, denominada VMD – valor mínimo de desligamento da hipoteca, que impede o financiamento do imóvel. Com isso, o adquirente não tem condições de quitar o saldo do preço avençado.