(a) não integra a base de cálculo do ICMS somente quando concorrerem as seguintes condições: (1) a operação for realizada entre contribuintes; (2) o objeto da operação for produto destinado à industrialização ou à comercialização; e (3) a operação configurar fato gerador de ambos os impostos.
4 - O que é base de cálculo do ICMS? R. Base de cálculo é o montante tributável. É o valor sobre o qual deverá ser aplicada a alíquota correspondente à operação ou prestação.
À exceção do Imposto de Importação, de Exportação e do ICMS, nenhum outro imposto (outros tributos como taxas e contribuições podem) poderá incidir sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.
Quando o IPI não integra a base de cálculo do ICMS?
De acordo com a norma constitucional do artigo 155, §2º, XI [1], são três os requisitos para que o montante pago a título de IPI não integre a base de cálculo do ICMS, quais sejam: 1) que a operação seja realizada entre contribuintes; 2) que o objeto seja destinado à industrialização ou comercialização; e 3) que ocorra ...
Vale ressaltar que, do ponto de vista econômico, o custo do frete é repassado para o adquirente, seja cobrando-o em separado, seja “embutindo” o valor no preço de venda. Em ambas as situações, o frete compõe a base de cálculo do ICMS, conforme determina o item 2 do § 1º do artigo 37 do RICMS/2000.
Nesse tipo de imposto, a base de cálculo é o montante total da prestação de serviço, enquanto a alíquota aplicada vai depender da origem e do destino do transporte. Sendo assim, se ambos os estabelecimentos ficam dentro do mesmo estado, a incidência ocorre com sua alíquota interna.
A INCLUSÃO DO VALOR DO FRETE NA BASE DE CÁLCULO DO IPI
De acordo com o que determina o artigo 131, § 1º, do RIPI/2002, o valor do frete deve ser considerado como parte do valor do produto cobrado ou debitado pelo contribuinte ao comprador ou destinatário.
O IPI integra a base de cálculo do ICMS sempre que a operação, embora realizada entre contribuintes, tiver por objeto produto destinado ao Ativo Imobilizado ou a uso ou consumo do adquirente.
I. O montante do IPI não integra a base de cálculo do ICMS quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos – ICMS e IPI.
A fórmula básica para se chegar ao valor do ICMS é simples: preço da mercadoria x alíquota do ICMS. Como exemplo, o ICMS com alíquota de 15% de um produto que custa R$ 500,00 é R$ 75,00.
As empresas optantes pelo Simples Nacional não conseguem se creditar do ICMS proveniente de suas compras. Porém, elas podem conceder crédito de uma parte do percentual do Simples Nacional pertinente ao ICMS quando elas estiverem vendendo para uma empresa do lucro presumido ou real.
O IPI entra na base de cálculo do ICMS por antecipação?
II. O valor do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI suspenso em razão de norma federal, por ser cobrado do adquirente final, deverá ser acrescido para a determinação da base de cálculo do ICMS devido por antecipação.
A base de cálculo do ICMS é o montante da operação, incluindo o frete e despesas acessórias cobradas do adquirente/consumidor. Sobre a respectiva base de cálculo se aplicará a alíquota do ICMS respectiva. Base de cálculo = R$ 1.000,00 + R$ 100,00 = R$ 1.100,00.
O que entra na base de cálculo do ICMS na importação?
A base de cálculo do ICMS na importação está regulamentada no art. 16, III, e art. 18, I, II do Livro I do Decreto 37.699/97. Para fins da apuração da base de cálculo, entende-se como DESPESAS ADUANEIRAS os pagamentos efetuados à repartição alfandegária durante o processo de desembaraço aduaneiro das mercadorias.
Firmou-se a jurisprudência do STJ no sentido de que o ICMS integra a sua própria base de cálculo, sendo, portanto, legal a sistemática do "cálculo por dentro" para aferição da base de cálculo do ICMS, nos termos do art. 13, § 1º, I, da LC n. 87/96.
Qual é a base de cálculo do ICMS para não contribuinte?
O ICMS e o ICMS DIFAL serão calculados a partir da mesma base de cálculo. * BC = Valor do produto + Frete + Seguros + IPI (-) descontos incondicionais.
É fundamental acompanhar as alíquotas atualizadas de cada estado para precificar corretamente os produtos e serviços. Confira o cálculo de ICMS: Preço do item x Alíquota vigente no estado = Valor do ICMS. Preço do item + Valor do ICMS = Valor total pago pelo cliente.
Quando o frete não entra na base de cálculo do ICMS?
Isso acontece porque o ICMS-ST é recolhido pelo cálculo do diferencial e, com isso, o frete FOB não integra sua base de cálculo. O fato se deve ao artigo 8º, inciso II, da lei. Ela deixa claro que ele deve ser acrescentado apenas nas “operações ou prestações subsequentes”.
É obrigatório colocar o valor do frete na nota fiscal?
Nas saídas de mercadorias sujeitas às normas comuns de tributação, o valor do frete cobrado em separado deve ser incluído na base de cálculo do imposto referente à operação e indicado no campo próprio da Nota Fiscal.
Ludmila Ferreira. O Imposto sobre Produtos Industrializados, conhecido como IPI, é um tipo de tributo indireto. Isso significa que ele é cobrado no momento do consumo, ou seja, seu valor é incluído no preço dos produtos, como roupas, remédios, alimentos e outros.
O cálculo do IPI é feito com base na alíquota presente na TIPI para a classe de produtos correspondente. No caso das indústrias, o valor do IPI é calculado em relação ao valor da nota fiscal da mercadoria despachada, que pode eventualmente incluir valores sobre o frete e despesas acessórias (juros, taxas e outras).
O IPI integra a base de cálculo do ICMS sempre que a operação, embora realizada entre contribuintes, tiver por objeto produto destinado ao Ativo Imobilizado ou a uso ou consumo do adquirente, bem como quando se tratar de operação realizada por estabelecimento equiparado a industrial.
O frete é incluído na base de cálculo do PIS e COFINS?
Sim, independentemente do valor, o frete deve ser incluído na base de cálculo do PIS e COFINS. Isso porque a legislação não faz distinção com base no valor do frete, mas sim na natureza da despesa.