A área construída refere-se a todo o espaço coberto e fechado do imóvel, delimitado por paredes. Isso inclui cômodos internos, garagens fechadas, varandas cobertas, entre outros. Elementos como beirais pequenos ou estruturas não cobertas não são contabilizados.
A área construída é tudo aquilo que tem alguma cobertura. Neste cálculo, a espessura das paredes e o teto também entram na conta. E, por eliminação, áreas descobertas ou ao ar livre não são consideradas aqui.
O que contabiliza como área construída? Para ser considerada área construída, a parte do imóvel deve estar coberta e fechada, independentemente do uso. Isso inclui salas, quartos, banheiros, cozinhas, corredores, garagens cobertas, varandas fechadas, e áreas de serviço cobertas.
Área não computável: área construída que não é considerada no cálculo do coeficiente de aproveitamento. Área útil: área interna de um compartimento, sem considerar as paredes. Ascensor: qualquer artefato mecânico que possa transportar pessoas de um a outro piso da edificação.
As áreas de uso – ou circulação – comum geralmente podem estar localizadas em pavimentos térreos ou superiores, podendo em edificações residenciais, como por exemplo, um saguão; ou em um prédio comercial, como por exemplo, caixas de escada ou de elevadores.
O que NÃO é ÁREA CONSTRUIDA na minha CASA/APARTAMENTO?
O quiosque conta como área construída?
Se a churrasqueira está em um ambiente coberto, ela pode ser considerada como parte da área construída. Por outro lado, uma churrasqueira descoberta não entra nesse cálculo. O mesmo princípio se aplica a quiosques e outros espaços similares.
Não importa qual ambiente ou qual pavimento seja, se tem uma cobertura sobre ela, então contabilizada para o quadro de áreas, Exceto pavimento com pé direito duplo, aí você conta uma vez só a área.
A área de projeção das coberturas do tipo toldo é considerada como área construída, inclusive para fins de lançamento do IPTU e sua implantação depende de prévia autorização pela Municipalidade, através de autorização prevista no item 3.5 do Código de Obras Lei 11.228/92.
Deck conta como área construída? Essa é outra dúvida bastante comum: não, o deck não conta como área construída, tenha o tamanho que tiver. Como ele é composto por réguas paralelas, há uma fresta entre elas que mantém o piso permeável.
O cálculo inclui, em sua maior parte, os espaços que têm cobertura e são delimitados por paredes. Por exemplo, cômodos como quartos, salas, banheiros, cozinhas, além de áreas externas cobertas, como varandas e garagens fechadas, fazem parte da área construída.
Como posso calcular a área construída de um imóvel?
O cálculo do m² consiste em multiplicar largura por comprimento. Assim, você tem o resultado. Por exemplo, uma sala com paredes de 5 m de largura por 8 m de comprimento terá 40 m² – já que 5 vezes 8 é igual a 40. Para entender como calcular o metro quadrado de forma bem precisa, listamos as etapas a serem seguidas.
A cobertura retrátil é considerada área construída?
A pergunta se a pérgula retrátil conta como área construída é uma dúvida recorrente e a resposta pode variar conforme a legislação municipal. Em muitos casos, a pérgula retrátil não é considerada área construída, pois não altera permanentemente a estrutura do imóvel.
Geralmente, as piscinas de fibra, principalmente por poderem ser removidas com facilidade do local em que se inserem, não são consideradas como área construída. Portanto, não contam no cálculo do IPTU e nem como metros quadrados construídos.
O pergolado faz parte da área construída, entretanto é uma área não computável (não é considerado no cálculo do coeficiente de aproveitamento; coef ap = área construída / área do lote).
Os pavimentos devem receber a nomenclatura a partir do pavimento térreo da seguinte forma: I - o pavimento abaixo do térreo é denominado subsolo; II - o pavimento acima do térreo é denominado pavimento superior.
Manter a calçada conservada é um dever de todos nós, população e poderes públicos. A manutenção das calçadas é uma responsabilidade do proprietário ou responsável pelo imóvel lindeiro a ela. Isso abrange você, munícipe, entidades privadas (comércios, condomínios, entre outros).
A possibilidade de dispensa dos recuos laterais pode ocorrer em situações específicas, como a existência de condições topográficas desfavoráveis ou limitações estruturais. No entanto, mesmo nestes casos, é fundamental garantir que o projeto atenda aos requisitos de segurança e harmonia com o entorno.
Ela inclui tanto a área interna, como quartos e salas, quanto as áreas externas cobertas, como varandas, garagens e até áreas de lazer, como churrasqueiras cobertas.
Que tipo de cobertura não conta como área construída?
Alguns elementos e espaços não são considerados como parte da área construída de uma propriedade. Isso inclui áreas ao ar livre, como pátios, varandas, terraços e jardins. Além disso, corredores externos, garagens e áreas descobertas dedicadas ao estacionamento não são contabilizados na área construída.
Área em frente ao seu imóvel ou terreno, onde pode estar a vegetação, rampas, toldos, propaganda e mobiliário móvel como mesas de bar e floreiras, desde que não impeçam o acesso aos imóveis. É portanto uma faixa de apoio à sua propriedade.
Basicamente, todos os cômodos e espaços com piso e teto contam como área construída. Por fim, é importante saber o que é considerado área construída para determinar a capacidade máxima de ocupação de um imóvel, bem como para fins de avaliação imobiliária e cobrança de impostos.
É preciso avaliar caso a caso; quando ele se encontra conectado ao espaço interno e computável, costuma ser computável, já quando está inteiramente dentro do terraço e não conectado à área computável, geralmente pode ser considerado como area de terraço.
A área útil é a medida do espaço interno do imóvel, medidos a partir do piso e excluindo as paredes. Essa área é o espaço de construção utilizado para moradia, como sala, cozinha, quartos, banheiros, corredores e lavanderia. Nesse cálculo não entram a varanda, área de lazer e garagem.
cobertura existente identificada como "tipo Zetaflex" ser considerada como área construída computável, nos termos da Lei nº 13.558/03, alterada pela Lei nº 13.876/04 e Decreto nº 45.324/04.