O que muda com a nova medida do governo? A nova regra permite que os trabalhadores que optam pelo saque-aniversário, e que tenham sido demitidos de janeiro de 2020 até 28 de fevereiro de 2025, possam sacar o valor total disponível no fundo de garantia. 📌 IMPORTANTE: Essa mudança é temporária.
Modalidades. O saque-aniversário entrou em vigor em 2020 (Lei 13.932, de 2019). A modalidade exige adesão prévia para autorizar o trabalhador a sacar parte do saldo FGTS anualmente, no mês do seu aniversário.
Criado em 2019 e em vigor desde 2020, o saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário. Em troca, o trabalhador não poderá sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória de 40%.
A medida provisória autoriza a liberação temporária dos valores retidos do FGTS para trabalhadores que foram demitidos entre 2020 e fevereiro de 2025 e optaram pelo saque-aniversário. O valor total liberado será de R$ 12 bilhões para cerca de 12,2 milhões de trabalhadores.
O ministro do Trabalho e do Emprego, Luiz Marinho, afirmou nesta quarta-feira (26) que o governo desistiu da ideia de acabar com o saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Saque-aniversário do FGTS: Caixa começa a liberar saldo nesta quinta-feira | SBT Brasil (05/03/25)
O que vai substituir o saque-aniversário?
Para substituir a modalidade de saque-aniversário, o governo pretende ampliar o acesso ao crédito consignado com base no FGTS, proporcionando melhores condições para os trabalhadores que precisam de empréstimos, utilizando o fundo como garantia.
Desde março deste ano, rumores sobre o fim dessa opção começaram a circular, mas apenas agora, em setembro de 2024, o governo confirmou o encaminhamento do projeto de lei para sua extinção, com previsão de ser enviado ao Congresso até novembro.
O que muda com a nova medida do governo? A nova regra permite que os trabalhadores que optam pelo saque-aniversário, e que tenham sido demitidos de janeiro de 2020 até 28 de fevereiro de 2025, possam sacar o valor total disponível no fundo de garantia. 📌 IMPORTANTE: Essa mudança é temporária.
Desde o seu início, em abril de 2020 até o final de 2024, o saque aniversário retirou do FGTS, R$ 125,4 bilhões. Desse total aproximadamente 66% foram repassados aos bancos devido à alienação do saldo, enquanto apenas 34% foram pagos diretamente aos trabalhadores.
Quem optou pelo saque-aniversário pode sacar o FGTS na rescisão?
O Governo Federal determinou por meio da Medida Provisória nº 1.290/2025, a possibilidade de saque dos valores de FGTS retidos na conta do trabalhador que optou pelo saque aniversário e teve rescisão sem justa causa aplicada desde janeiro de 2020.
O trabalhador pode continuar na modalidade do saque-aniversário. No entanto, após 28 de fevereiro de 2025, aqueles que estão na modalidade do Saque-Aniversário e forem demitidos terão seus saldos bloqueados novamente, podendo sacar apenas a multa rescisória.
A Caixa Econômica Federal inicia hoje a liberação de até R$ 3 mil do FGTS para trabalhadores demitidos sem justa causa desde 2020 que aderiram ao saque-aniversário. Valores acima dessa quantia serão liberados em duas etapas a partir de junho.
Como é descontado o empréstimo do saque-aniversário?
Como funciona a taxa da Antecipação do Saque-Aniversário? A taxa da Antecipação do Saque-Aniversário FGTS do Inter é a partir de 1,39% a.m., sendo aplicada anualmente sobre o valor total da antecipação e descontado apenas uma vez, diretamente no saldo do FGTS, sem comprometer a sua renda.
A primeira parcela será de R$ 3 mil. O restante do saldo será pago em junho, de acordo com o Ministério do Trabalho. O trabalhador vai receber o dinheiro diretamente na conta cadastrada pelo aplicativo do FGTS Caixa.
O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é uma segurança financeira destinada aos trabalhadores brasileiros. Uma dúvida comum é se é possível sacar esse recurso enquanto ainda se está empregado. A resposta é sim!
O governo publicou uma medida provisória permitindo que trabalhadores demitidos que aderiram ao saque-aniversário do FGTS retirem o saldo retido. A liberação começa em 6 de março, com uma injeção esperada de R$ 12 bilhões na economia.
A proposta é do deputado Laercio Oliveira (PP-SE) e altera a lei que regulamenta o fundo (Lei 8.036/90). Atualmente, o trabalhador que pede demissão não pode movimentar o saldo no FGTS. Os créditos são liberados apenas quando a rescisão se dá por iniciativa do empregador.
Para cancelar o Saque-Aniversário do FGTS, acesse o aplicativo FGTS, clique em “Saque-Aniversário” e selecione “Modalidade saque-rescisão”. Confirme a mudança, sabendo que o saque-rescisão só será efetivo após 25 meses, clicando em “Sim”.
O que muda com a nova medida? A nova medida anunciada permite que os trabalhadores que optam pelo saque-aniversário possam sacar o valor total disponível no fundo de garantia, desde que tenham sido demitidos de janeiro de 2020 para cá.
Quem fez empréstimo FGTS recebe saque-aniversário?
Beneficiários que usaram parte do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia em empréstimos ou financiamentos ainda terão acesso ao saque-aniversário desbloqueado pela medida provisória (MP) publicada nesta sexta-feira (28).
Em caráter excepcional, a Medida Provisória libera o valor disponível nas contas do FGTS para trabalhadores que aderiram ao Saque-Aniversário no período de 01/01/2020 a 28/02/2025, e que, na vigência dessa opção, tiveram contrato de trabalho suspenso ou extinto, desde que possuam saldo disponível na conta de FGTS ...
💵Saque-aniversário do FGTS - Trabalhadores que haviam optado pelo saque-aniversário e foram demitidos de 2020 até 2025 vão poder sacar o valor total disponível no fundo de garantia, segundo a nova medida divulgada pelo governo.
O trabalhador pode continuar na modalidade do saque-aniversário. No entanto, após 28 de fevereiro de 2025, aqueles que estão na modalidade do Saque-Aniversário e forem demitidos terão seus saldos bloqueados novamente, podendo sacar apenas a multa rescisória.