Novidades para 2025 Para o exercício de 2025, destacam-se as seguintes alterações: Ampliação da Faixa de Isenção: o governo federal anunciou a elevação da faixa de isenção do imposto de renda para contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5.000,00.
O teto de isenção é de R$ 2.259,20 mensais, com um desconto simplificado que isenta quem ganha até R$ 2.824 mensais. O período para a entrega da declaração do Imposto de Renda em 2025 terá início em março.
Quem ganha até R$ 2.259,20 por mês está isento. Já um trabalhador com salário de R$ 3.500 paga 15% sobre parte da renda, resultando em R$ 354,80 de imposto por mês. Se o salário for superior a R$ 4.664,68, a alíquota máxima de 27,5% incide sobre a última faixa de renda.
O Imposto de Renda 2025 tem como ano-calendário 2024, ou seja, considera os rendimentos e despesas do ano anterior. A Receita Federal, responsável pela administração do imposto, estabelece que pessoas físicas (CPF) com renda mensal inferior a R$ 2.259,20 estão isentas da tributação.
Quais são as novidades no Imposto de Renda para 2024?
Em 2024, os limites de obrigatoriedade da declaração do IR mudaram: a partir de agora, quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023 precisa declarar o Imposto de Renda. A mudança deve beneficiar cerca de 4 milhões de contribuintes, que não são mais obrigados a entregar a declaração.
Quando começa a valer a nova regra do Imposto de Renda?
País terá nova tributação sobre consumo a partir de 2026. Foi sancionada nesta quinta-feira (16) a Lei Complementar 214, primeira regulamentação da reforma tributária. A nova lei simplifica a cobrança de impostos sobre o consumo (bens e serviços).
A Instrução Normativa RFB nº 2.253/2025 altera a IN RFB nº 2.166/2023, que regulamenta a tributação dos rendimentos de fundos de investimento conforme a Lei nº 14.754/2023. A mudança não altera a tributação, mas complementa as regras de transição da tributação sobre fundos de investimento.
Ganhos acima de R$ 5 mil devem ser declarados, incluindo autônomos. A Receita Federal ampliou a fiscalização sobre transações via Pix acima de R$ 5 mil por mês feitas por pessoas físicas. A nova regra foi publicada pelo órgão em setembro do ano passado e entrou em vigor a partir de 1º de janeiro deste ano.
O que acontece se eu movimentar muito dinheiro no meu CPF?
Riscos de movimentar valores elevados no CPF
Multas e juros: A omissão de rendimentos tributáveis ou inconsistências na declaração podem resultar em multas de 20% a 150% do imposto devido, além de juros baseados na taxa Selic.
Na prática, fica isento quem tem renda mensal de até R$ 2.824,00, pois dessa cifra é subtraído o desconto simplificado (de 20% sobre os rendimentos), ou R$ 564,80, que tem como resultado os mesmos R$ 2.259,20.
Então, o que pode ser deduzido no Imposto de Renda? Basicamente, gastos relacionados à educação, saúde, doações, pensão, previdência privada ou com dependentes podem ser deduzidos na sua declaração do IR. Mas é preciso atenção para entender exatamente quais despesas, dentro dessas categorias, podem ser deduzidas.
Ainda está em aprovação a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês. Portanto, até que isso aconteça – e se acontecer – fica valendo apenas a isenção para quem tem salário de até R$ 2.259,20.
Não há previsão de criação de nenhum imposto que incida em transferências Pix, garante Receita. Não há qualquer tipo de imposto que incida nas transações feitas via Pix. Desde quando foi criada, a forma de pagamento é gratuita e continuará sendo em 2025.
O governo prevê isentar completamente quem ganha até R$ 5 mil. Quem ganha até R$ 7,5 mil vai ter de pagar IR, mas será beneficiado com a isenção dos R$ 5 mil iniciais. Já quem ganha a partir de R$ 7,5 mil terá a isenção limitada de até 2 salários mínimos, como é hoje. Atualmente, dois salários correspondem a R$ 2.824.
Portanto, independentemente de serem transferências feitas via Pix, qualquer rendimento tributável deve ser informado na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.
Quais as novas regras de monitoramento do Pix da Receita Federal? A partir de 1º de janeiro de 2025, a Receita Federal passou a receber informações sobre transações financeiras que ultrapassem R$ 5 mil mensais para pessoas físicas.
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O valor para quem precisa declarar o IR 2025 é calculado apenas sobre uma parcela específica dos rendimentos – que incluem salários e outras fontes de renda do trabalhador –, com faixas progressivas que variam de acordo com o rendimento mensal do contribuinte.
O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025 deve começar em 17 de março, embora a data ainda precise ser confirmada pela Receita Federal. A principal novidade deste ano é a atualização da faixa de isenção, que passou para R$ 30.639,90.
Quem usa muito cartão de crédito precisa declarar Imposto de Renda?
Empresas que oferecem a possibilidade de pagamento dos seus serviços ou produtos com cartão de crédito estão obrigadas a entregar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) . Essa obrigação vale para praticamente qualquer tamanho de empresa e de qualquer segmento.
A principal mudança é que esses impostos passarão a ser cobrados no destino (onde o consumo ocorre), ao contrário do modelo atual, onde são cobrados na origem (onde o bem ou serviço é produzido). Além disso, muitos incentivos fiscais estaduais tendem a acabar com a nova tributação.
Quanto posso movimentar na minha conta sem precisar declarar?
Se você receber rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 é obrigatório declarar imposto de renda. A movimentação financeira deve estar em linha com os rendimentos declarados.
Quem recebe 2 salários mínimos voltará a pagar IR em 2025?
A isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até dois salários mínimos será mantida em 2025, disse nesta terça-feira (14) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Segundo o ministro, essa é uma orientação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.