O que mudou nas férias em dobro com a decisão do STF?
A decisão do STF sobre as férias em dobroO STF decidiu que as empresas não precisam mais pagar as férias em dobro apenas por atraso no pagamento. A Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que previa esse pagamento, foi considerada inconstitucional.
Como funcionam as férias dobradas?
No caso das férias em dobro, como o próprio nome indica, essa compensação financeira é duplicada. Se o profissional em questão tiver uma remuneração bruta mensal de R$ 1.500, por exemplo, a empresa deve calcular as férias em dobro da seguinte forma: R$1.500 (salário integral) + R$ 500 (1/3 constitucional) = 2.000,00.Quando cabem férias em dobro?
OUTRAS SITUAÇÕES QUE PODERÃO GERAR O PAGAMENTO EM DOBRODentre estas situações, podemos citar: Conceder férias fracionadas em mais de 3 (três) períodos e com dias inferiores a 5 (cinco), ou superior a 1 período sem a concordância do empregado.
O que mudou no pagamento das férias?
Isso é uma mudança significativa em relação à legislação anterior, que permitia o pagamento das férias até o 5º dia útil do mês subsequente ao início do descanso. Além disso, a nova lei também permite que o pagamento de férias se faça em até três parcelas, desde que exista um acordo entre empregador e empregado.FÉRIAS 2025 NOVAS REGRAS: VALOR, REGRAS, PAGAMENTO, FÉRIAS EM DOBRO, TUDO SOBRE FÉRIAS!
Qual a nova regra das férias?
A partir da entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), desde que haja concordância do empregado, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles não seja ser inferior a 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a cinco dias corridos cada um (artigo 134, parágrafo 1º da ...Como calcular férias em dobro?
O cálculo das férias em dobro segue esta fórmula:
- Salário base do empregado. Conforme exemplo.
- anterior: R$ 4.000,00.
- Adicional de 1/3 constitucional: R$ 1.333,33.
- Multiplicação do valor total por 2, para refletir o pagamento em dobro. De 5.333,33 passa para R$ 10.666,66.
Sou obrigado a pagar férias em dobro?
A súmula dispõe que: “É devido o pagamento em dobro da remuneração das férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal”.O que diz o artigo 143 da CLT?
143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. § 1º O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.Assinar férias sem receber pagamento dá direito a remuneração em dobro?
Sair de férias sem receber pagamento dá direito à remuneração em dobro. Se pagou um dia ou 30 dias após o início das férias não importa. O pagamento em dobro das férias é sempre devido pelo empregador se for realizado após o prazo prescrito em lei ou seja, até dois dias…O que acontece quando dobram as férias?
O empregado faz jus ao pagamento das férias em dobro, quando elas forem concedidas após o término do período concessivo. Esta dobra ocorre apenas em relação à remuneração. Assim o empregado goza 30 dias de descanso e recebe pecuniariamente 60 dias.O atraso no pagamento de férias gera pagamento em dobro?
Se as férias são concedidas após o prazo legal, o patrão deve pagar em dobro da remuneração do empregado. No entanto, se apenas a comunicação de férias se der com atraso, não há punição a ser aplicada.O que é e que acontece quando o funcionário tem férias dobradas?
Funcionamento das férias dobradasNo contexto das férias dobradas, todos os valores devidos ao trabalhador referentes ao período de férias, incluindo salário, adicionais e benefícios variáveis, devem ser pagos em dobro quando o período concessivo é excedido sem que o empregado usufrua do descanso.