O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16), em dois turnos de votação, a PEC sobre drogas. A PEC 45/2023 insere no art. 5º da Constituição a determinação de que é crime a posse ou porte de qualquer quantidade de droga ou entorpecente “sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou proposta de emenda à Constituição (PEC 45/2023) que diz que a lei deve entender como crime a posse de qualquer quantidade de droga ilícita. O texto diz que usuários, no entanto, deverão receber penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência.
Atualmente, a Lei Antidrogas considera crime comprar, guardar, transportar ou trazer consigo drogas para consumo pessoal. Se a PEC 45/23 for aprovada, a criminalização do usuário passa a integrar a Constituição, portanto, em hierarquia normativa superior a uma lei ordinária.
Qual foi a decisão do STF sobre o porte de drogas?
A Corte fixou que deve ser de 40 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes. O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria, nesta quarta-feira, (26) definir um limite de 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas como critério objetivo para diferenciar usuário da droga do traficante.
Segundo a lei 11.343/2006, os atos de adquirir, guardar, ou transportar, ou cultivar drogas, para consumo pessoal, são considerados crime, que tem como pena, devido ao grau de reprovação da conduta ser menor, advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas ou de tratamento...
Na terça (25/6), a corte já havia decidido pela descriminalização, mas faltava definir uma série de temas, o principal deles envolvendo a quantidade que diferencia usuário e traficante, que ficou fixada em 40 gramas, ou seis pés de maconha.
Além de descriminalizar o porte de maconha para consumo próprio, o STF buscou estabelecer uma distinção entre o uso e o tráfico baseada na quantidade de maconha apreendida com a pessoa. A partir de agora, quem for flagrado com até 40g ou 6 pés de maconha será presumido usuário.
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16), em dois turnos de votação, a PEC sobre drogas. A PEC 45/2023 insere no art. 5º da Constituição a determinação de que é crime a posse ou porte de qualquer quantidade de droga ou entorpecente “sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
O Senado Federal inicia a primeira rodada de votos sobre a PEC Antidrogas. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 34/2023) altera o texto da Carta Magna para proibir o porte e a posse de quaisquer drogas, independentemente da quantidade, com pena de prisão.
Não está na lei uma limitação concreta de quanto você pode portar, sendo que resta ao juiz interpretar se a quantidade da droga que o agente carregava era grande ou não. Assim, 01 g de droga seria claramente considerado porte para consumo, enquanto 20 kg de droga poderia ser considerado como tráfico.
Como ficou a votação da descriminalização das drogas?
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (20) para manter a constitucionalidade da Lei de Drogas, norma que definiu penas alternativas a usuários de drogas. Com o voto do ministro, o placar do julgamento continua sendo de cinco votos a favor e três contra a descriminalização.
Por 52 a 9, o Senado aprovou em segundo turno a PEC que criminaliza a posse e o porte de drogas ilícitas em qualquer quantidade. Embora não defina a quantidade de substância considerada apenas para uso pessoal, o texto (PEC 45/2023) não prevê pena de prisão para usuários.
Na prática, a mudança é que o uso de maconha deixa de ser considerado um delito penal, passando a ser um ato ilícito sujeito a sanções administrativas, como medidas educativas e advertências. Ou seja, embora a conduta tenha sido descriminalizada, o consumo de maconha continua proibido.
Legalmente, o ato de consumir drogas por si só não configura crime. O que a Lei pune são as condutas de guardar, adquirir, portar, transportar, plantar, semear, para o consumo pessoal, conforme se depreende da leitura do artigo. O ato, a conduta consumir drogas não é prevista no teor do dispositivo.
Ou seja, um prensado vendido a 5 reais geralmente contém entre 1 a 2 gramas de maconha. Considerando esse cálculo, o preço aproximado de 1 kg de maconha prensada seria de 5000 reais.
Qual é a pena para o porte de drogas para consumo próprio?
Art. 16. Adquirir, guardar ou trazer consigo, para o uso próprio, substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - Detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de (vinte) a 50 (cinqüenta) dias-multa.
Descriminalização do porte de maconha começa a valer a partir de hoje. O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta sexta-feira (28) a ata do julgamento no qual a Corte descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.
A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua sendo considerado um comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências passam a ser de natureza administrativa e não criminal.
A lei 11.343/2006, que define os crimes relacionados à prática do tráfico ilícito de drogas, em seu artigo 33, prevê que dentre as diversas condutas que caracterizam o crime de tráfico está o ato de entregar a consumo ou fornecer drogas, mesmo que seja de graça.
O usuário flagrado com maconha deve ser encaminhado para a delegacia por cometer um ilícito administrativo. No local, a polícia deve apreender a droga e será feito um registro de ocorrência não criminal, sem que a pessoa perca a condição de réu primário, caso esteja com uma quantidade de até 40g.
Qual a pena mínima para tráfico de drogas réu primário?
Quanto tempo de condenação por Tráfico de Drogas terá o réu primário. A pena pelo delito de tráfico de entorpecentes prevista no artigo 33 da Lei 11.343 /06 é de reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa. No artigo 33 constam diversos verbos,…
O STF já decidiu que comprar, guardar, transportar ou portar maconha para consumo pessoal não é mais crime. O uso de maconha continua sendo ilegal e a droga não pode ser consumida em local público. A diferença é que, a partir de agora, quem for flagrado com maconha não vai ser punido criminalmente.