O que muda com o novo PAT? De acordo com o decreto, as verbas e os benefícios diretos e indiretos, na relação entre as operadoras de benefício e as suas contratantes, não poderão incluir pagamento de notas fiscais, faturas ou boletos por parte das primeiras, inclusive por meio de programas de pontuação ou similares.
Com o novo decreto, o PAT teve importantes adaptações. A primeira delas é a flexibilização no uso dos cartões de vale-alimentação e vale-refeição. Muitas empresas, principalmente aquelas de pequeno e médio porte, optam por oferecer o benefício em forma de crédito nos cartões de alimentação ou refeição.
Dentre as novidades, destacam-se a proibição de descontos em acordos com fornecedores de alimentação e o veto a benefícios não relacionados diretamente à alimentação, como cursos, planos de saúde ou serviços recreativos.
O que muda com a nova lei do vale-alimentação? A nova lei trouxe uma mudança importante: agora é proibido usar o vale-alimentação de forma inadequada. A regra assegura que o vale-alimentação seja utilizado exclusivamente para compras de alimentos, proibindo o uso para outros tipos de despesas.
Com a nova lei, demais compras não serão mais permitidas, e as regras estabelecem claramente que os valores devem ser utilizados exclusivamente para a compra de alimentos e refeições. Outra mudança importante é a ampliação das opções de estabelecimentos onde os vales podem ser utilizados.
Proibição do Rebate: o que muda com o atual Decreto do PAT
O que vai mudar no vale-alimentação?
Em 2022, foi aprovada a lei que permite a portabilidade e interoperabilidade em cartões de alimentação e refeição oferecidos a trabalhadores de carteira assinada. A lei visa aumentar a competitividade entre as operadoras de cartões e, assim, reduzir os custos para os restaurantes e trabalhadores.
O que significa a portabilidade dos benefícios do PAT?
A portabilidade dos benefícios vale-alimentação e vale-refeição está prevista nas mudanças que foram realizadas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), definidas em decreto federal publicado em novembro de 2021 e alterado por um novo decreto publicado em agosto de 2023.
A lei determina que o valor pago como vale-alimentação não pode superar os 20% do salário, além de não poder ser superior a 20% do salário-base dos colaboradores. Idealmente, a empresa deve analisar alguns fatores para chegar a um cálculo que faça sentido para os colaboradores.
Um dos aspectos marcantes é a redução no consumo de feijão e arroz, alimentos nutricionalmente complementares e tipicamente regionais. Por outro lado, as bebidas açucaradas, fast food e snacks assumem papel de destaque nas feiras das famílias.
Rebate é um termo em inglês que pode ser traduzido como “desconto”. Na prática, o rebate é um desconto concedido pelas operadoras de benefícios no valor total dos contratos, muitas vezes destinado a companhias que participam do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
O que diz a nova lei do PAT? As novas definições da lei do PAT se referem, especialmente, ao art. 175 do Decreto nº 10.854/2021, que veda que as pessoas jurídicas beneficiárias do PAT, exijam ou recebam qualquer tipo de deságio ou imposição de descontos sobre o valor contratado.
O que mudou no programa de alimentação do trabalhador PAT?
No âmbito do PAT, as parcelas a título de alimentação não possuem natureza salarial, não se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos, não se constituem em rendimento tributável do trabalhador, tampouco em base de incidência para os encargos trabalhistas e previdenciários.
O PAT é apenas o programa que regulamenta o fornecimento de VR e VA para, preferencialmente, trabalhadores de baixa renda. Já o vale-refeição e o vale-alimentação são benefícios que podem ser concedidos por quaisquer empresas, mesmo que elas não sejam inscritas no PAT.
Bom, a Sodexo agora é Pluxee. A bandeira Sodexo continua existindo, mas o nome do cartão mudou. Essa foi uma forma de a empresa reposicionar a marca. Dessa forma, “Plux” representa, segundo a empresa, a positividade e a vontade de entregar mais aos clientes.
Ao se cadastrar PAT, o incentivo fiscal para empresas mais notável é a isenção de encargos sociais, como INSS e FGTS, sobre o valor do benefício. Além disso, quando cadastradas no PAT, os empregadores que optam pelo modelo de tributação Lucro Real ainda poderão deduzir até 4% do Imposto de Renda.
Quando não consumidos logo após a colheita e/ou abate, os alimentos sofrem alterações, estragando-se ou deteriorando-se, se precauções não forem tomadas visando a sua conservação. Essas alterações podem ser classificadas em: biológicas, químicas e físicas.
Atualmente, a nossa alimentação foi gradativamente substituída por produtos alimentícios ultraprocessados de preparo instantâneo, tais como steaks, hambúrgueres, salsichas, massas de preparo ultrarrápido com temperos artificiais, sucos de caixa e em pó com alto nível de corantes e conservantes, refrigerantes.
Mudanças na dieta, como reduzir açúcares, aumentar proteínas e fibras, evitar gorduras trans e consumir Ômega 3, são essenciais. Exercícios e redução do estresse também são fundamentais para perder gordura e manter um estilo de vida saudável a longo prazo.
A Lei nº 14.442/2022 (conversão da Medida Provisória nº 1.108/2022), publicada no DOU em 5 de setembro de 2022, estabelecendo regras sobre o pagamento de auxílio-alimentação ao empregado, altera a Lei nº 6.321/1976 e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto ao teletrabalho.
Quem trabalha 8 horas por dia tem direito a vale-alimentação?
Quem trabalha 8 horas por dia tem direito ao vale-refeição? Quem trabalha 8 horas por dia tem direito ao vale-refeição, desde que não receba alimentação no local de trabalho ou em refeitórios conveniados.
O que vai mudar no vale-alimentação com o novo decreto trabalhista?
A nova lei do vale-alimentação (Lei n° 14.442/2022) permite a portabilidade do vale-alimentação para outras operadoras e a igualdade nos valores pagos independentemente dos cargos exercidos pelos funcionários, dentre outras novidades.
O Decreto 11.678/2023 veio para incentivar a escolha da melhor empresa de benefícios para os colaboradores. Com a proibição de rebates e vantagens indiretas, o decreto 11.678 fomenta a escolha de fornecedores de benefícios alinhados às necessidades dos funcionários.
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“Com a portabilidade, o funcionário agora poderá transferir o valor para o cartão benefício que desejar e que for mais útil na região onde trabalha e/ou reside, evitando que o crédito fique acumulado no cartão.”, diz Laranja.