Em caso de overbooking, é importante que o consumidor saiba o que fazer. Em caso de voos nacionais, o passageiro deve respeitar o prazo de embarque de 30 minutos de antecedência. O consumidor é respaldado pela lei apenas nesse caso. Quando acontece o overbooking, a companhia aérea deve informar o motivo ao passageiro.
De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), em problemas de overbooking, você tem o direito de exigir o reembolso da passagem ou escolher um voo alternativo, além de receber assistência material. Esses são os direitos dos passageiros que são garantidos.
Em voos nacionais, a indenização pode ser de até 250 Direitos Especiais por Saque, ou seja, quase R$ 2 mil. Para voos internacionais, por sua vez, sua indenização por ser de até 500 Direitos Especiais por Saque, isto é, cerca de R$ 4 mil.
Overbooking em Voos: O Que Fazer se Sua Passagem For Cancelada
Qual é a indenização por overbooking?
Os passageiros que aceitarem embarcar em um outro voo poderão receber como indenização um valor mínimo em dinheiro (R$ 250 nos voos até 1.100 Km e R$ 420 nos voos acima de 1.100 Km) ou outros benefícios.
A Resolução nº 400 da Anac, que regulamenta o transporte aéreo no Brasil, assegura uma série de direitos aos passageiros preteridos em casos de overbooking. Entre eles, destacam-se: 1. Reacomodação: o passageiro deve ser reacomodado em outro voo da mesma companhia ou de outra, sem qualquer custo adicional.
A viagem de avião pode ser desafiadora caso as companhias aéreas realizem o overbooking. Na prática, elas vendem mais assentos que os disponíveis, impedindo passageiros de embarcar. Para minimizar os prejuízos financeiros, é possível entrar com a indenização por overbooking.
Uma das maneiras de evitar ser vítima de overbooking é confirmar o status do seu voo junto à companhia aérea antes da viagem. Você pode ter acesso a essa informação no site da empresa aérea ou, ainda, por telefone ou por aplicativo no celular. Chegue com antecedência ao aeroporto.
– Declaração de atraso de voo, que pode ser solicitada no balcão da companhia aérea e servirá como prova em um eventual pedido de indenização; – Comprovantes de perda de compromisso ou de gastos extras. Dessa forma, em caso de ação judicial, é possível provar o overbooking e garantir os seus direitos.
O overbooking é ilegal. Viola o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor. Por ser uma prática que causa danos ao consumidor, não está prevista no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) nem na Convenção de Varsóvia, que apenas prevêem as penalidades a serem aplicadas em caso de atraso de vôo.
O atendimento pelo telefone 163 e WhatsApp é realizado a partir de roteiros pré-definidos que respondem às principais dúvidas sobre o transporte aéreo no país.
Uma das maneiras mais simples de verificar a lotação de um voo é através do site da companhia aérea. A maioria das empresas aéreas disponibiliza essa informação em seu site, permitindo que os passageiros controlem a disponibilidade de assentos e a ocupação atual do voo.
Segundo a resolução 400 da Anac, o valor é de 250 DES (Direito Especial de Saque), o equivalente a R$ 1.930 para voos nacionais e de 500 DES (R$ 3.860) para viagens internacionais.
O overbooking ocorre por diversos motivos, como realocação de passageiros por perda de conexão, cancelamento de voos, troca de aeronave com capacidade menor e venda excessiva de assentos baseada em estimativas de no-show.
Se você sofrer um overbooking, a primeira coisa que deverá fazer é procurar a companhia aérea e ouvir com atenção a proposta dela. Pelo painel do aeroporto ou pela internet, você poderá conferir se outras empresas estão com voos abertos para o seu destino e tentar negociar com a sua companhia uma recolocação.
A resolução 141 da ANAC determina, para o caso de overbooking, que a empresa ofereça as seguintes alternativas ao passageiro: 1) reacomodação em voo próprio ou de outra companhia ou voo a ser realizado em data e horário de conveniência do passageiro; 2) reembolso integral, assegurado o retorno ao aeroporto de origem, ...
Como um advogado pode me ajudar em casos de overbooking?
Como consumidor, quando o passageiro tem direito a indenização por overbooking? Quando o viajante sofre overbooking e é alocado em outro voo, caso chegue ao seu destino final com 4 horas ou mais de atraso, ele pode recorrer na justiça a uma indenização por danos morais.
A Súmula 402 do STJ reitera que o descumprimento do contrato de transporte aéreo, especialmente em casos de overbooking, gera o direito à compensação por danos morais, ainda que o passageiro seja realocado em outro voo no mesmo dia.
Em casos de overbooking, o ideal é ter um plano B. Então, pesquise outras opções de voos ou mesmo rotas alternativas que possam atender ao seu cronograma. Algumas companhias aéreas podem oferecer voos com conexões como compensação sem custo adicional.
Para comprovar overbooking, mantenha documentos de viagem, detalhes do ocorrido, possíveis testemunhas e registros de comunicação com a companhia aérea. Fotos e vídeos também são úteis. Por fim, confirme a situação com a companhia no check-in.
Assim, comprando passagens nas fileiras do meio ou mais próximas do início, você diminui os riscos do Overbooking. Se antecipe ao problema: na maioria dos casos de Overbooking, as vítimas são os retardatários e os que deixaram para fazer o check-in na última hora.
De acordo com as normas da ANAC, se o voo da Gol ou de qualquer outra companhia aérea sofrer uma alteração superior a 30 minutos (no caso de voos nacionais) e não for conveniente para o passageiro, ele tem o direito de solicitar o reembolso integral do valor pago sem qualquer ônus.