O que entra no cálculo do ICMS?

(a) não integra a base de cálculo do ICMS somente quando concorrerem as seguintes condições: (1) a operação for realizada entre contribuintes; (2) o objeto da operação for produto destinado à industrialização ou à comercialização; e (3) a operação configurar fato gerador de ambos os impostos.
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O que entra na base de cálculo do ICMS?

ICMS – BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do ICMS é o montante da operação, incluindo o frete e despesas acessórias cobradas do adquirente/consumidor. Sobre a respectiva base de cálculo se aplicará a alíquota do ICMS respectiva.
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O frete entra na base de cálculo do ICMS?

Vale ressaltar que, do ponto de vista econômico, o custo do frete é repassado para o adquirente, seja cobrando-o em separado, seja “embutindo” o valor no preço de venda. Em ambas as situações, o frete compõe a base de cálculo do ICMS, conforme determina o item 2 do § 1º do artigo 37 do RICMS/2000.
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O que entra na base de cálculo do ICMS na importação?

A base de cálculo do ICMS na importação está regulamentada no art. 16, III, e art. 18, I, II do Livro I do Decreto 37.699/97. Para fins da apuração da base de cálculo, entende-se como DESPESAS ADUANEIRAS os pagamentos efetuados à repartição alfandegária durante o processo de desembaraço aduaneiro das mercadorias.
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Quais elementos compõem a base de cálculo do ICMS ST?

  • Base do ICMS Inter = (Valor do produto + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias - Descontos) ...
  • Valor do ICMS Inter = Base ICMS Inter * (Alíquota ICMS Inter / 100) ...
  • Base do ICMS ST = (Valor do produto + Valor do IPI + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias - Descontos) * (1+(%MVA / 100))
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ICMS: descomplicando o cálculo inverso ou "por dentro"

O ICMS integra sua própria base de cálculo?

Firmou-se a jurisprudência do STJ no sentido de que o ICMS integra a sua própria base de cálculo, sendo, portanto, legal a sistemática do "cálculo por dentro" para aferição da base de cálculo do ICMS, nos termos do art. 13, § 1º, I, da LC n. 87/96.
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O IPI entra na base de cálculo do ICMS?

O IPI integra a base de cálculo do ICMS sempre que a operação, embora realizada entre contribuintes, tiver por objeto produto destinado ao Ativo Imobilizado ou a uso ou consumo do adquirente.
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O que não se inclui na base de cálculo do ICMS?

O montante do IPI não integra a base de cálculo do ICMS quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos – ICMS e IPI.
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Como fazer o cálculo da base de ICMS?

A fórmula básica para se chegar ao valor do ICMS é simples: preço da mercadoria x alíquota do ICMS. Como exemplo, o ICMS com alíquota de 15% de um produto que custa R$ 500,00 é R$ 75,00.
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Quando o desconto entra na base de cálculo do ICMS?

O desconto compõe a base de cálculo do ICMS? O desconto condicional, por depender de condição para aplicação, deverá compor a base de cálculo do ICMS. Enquanto o desconto incondicional será abatido do valor do documento fiscal, no ato do negócio, não compondo a base de cálculo do ICMS.
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O que compõe a base de cálculo do frete?

Nesse tipo de imposto, a base de cálculo é o montante total da prestação de serviço, enquanto a alíquota aplicada vai depender da origem e do destino do transporte. Sendo assim, se ambos os estabelecimentos ficam dentro do mesmo estado, a incidência ocorre com sua alíquota interna.
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Qual o fato gerador do ICMS?

O fato gerador é a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte, fornecimento de refeições, prestação de serviços de transporte, entre outros.
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Quando o frete entra na base de cálculo do ICMS?

De acordo com a Lei Complementar 87/96, em seu artigo 13º, § 1º, II-b, o frete integra a base de cálculo do imposto “caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado em separado”.
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Qual a forma correta de se calcular o ICMS devido ao fisco?

Por exemplo, se o total do ICMS devido pelo consumidor é de R$ 50,00, e o valor do imposto anteriormente cobrado, decorrentes das entradas de mercadorias, é de R$ 10, 00, então o valor do ICMS a pagar é calculado da seguinte forma: R$ 50,00 – R$ 10,00 = R$ 40,00.
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Como é feita a apuração do ICMS?

O cálculo do ICMS é baseado no total dos Créditos menos o total dos Débitos, sendo que, quando esse cálculo gera um resultado credor o valor é gerado no campo Saldo Credor. Quando isso ocorre, para o próximo período apurado, o valor desse campo passa a ser gerado no campo Saldo Período Anterior.
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O que integra a base de cálculo do ICMS?

Somente com essa pragmática e rigorosa concordância chega-se à plenitude da regularidade normativa de certo tributo. A base de cálculo do ICMS é o montante da operação, incluindo o frete e despesas acessórias cobradas do adquirente/consumidor.
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Quando destacar frete na nota fiscal?

Sendo assim, você deve destacar o valor do frete na nota fiscal apenas se você cobrar o frete do cliente separadamente. Por outro lado, se você incluir o valor do frete ao valor dos produtos, não será necessário destacar.
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Como o ICMS é cobrado?

Na prática, este imposto é cobrado de forma indireta, ou seja, seu valor é adicionado ao preço do produto comercializado ou do serviço prestado. Ao vender uma mercadoria ou realizar alguma operação em que se aplique o ICMS, é efetuado o fato gerador quando a titularidade deste bem ou serviço passa para o comprador.
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Como fazer base de cálculo do ICMS?

Base de cálculo ICMS = Preço da operação ÷ (1-Alíquota): 2.000 ÷ 0,86 = 2.325,58. Agora, o próximo passo é multiplicar pela alíquota da operação: 2.325,58 x 14% = R$ 325,58, sendo este o valor final do cálculo.
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O IPI entra no cálculo do ICMS?

II. Quando o produto for destinado ao consumo próprio do comprador ou a integrar o ativo deste, o valor do IPI deve integrar a base de cálculo do ICMS.
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Quais são as operações em que não incidem ICMS?

À exceção do Imposto de Importação, de Exportação e do ICMS, nenhum outro imposto (outros tributos como taxas e contribuições podem) poderá incidir sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.
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Como calcular a carga tributária do ICMS?

Como calcular a redução da base de cálculo do ICMS
  1. Alíquota padrão: 18%
  2. Alíquota efetiva: 2,5%
  3. Valor produto: R$ 1.000,00.
  4. ICMS padrão: R$ 1.000,00 x 18% = R$ 180,00.
  5. ICMS a recolher: R$ 1.000,00 x 2,5% = R$ 25,00.
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Como calcular ICMS de uso e consumo?

É fundamental acompanhar as alíquotas atualizadas de cada estado para precificar corretamente os produtos e serviços. Confira o cálculo de ICMS: Preço do item x Alíquota vigente no estado = Valor do ICMS. Preço do item + Valor do ICMS = Valor total pago pelo cliente.
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O IPI entra na base de cálculo do ICMS por antecipação?

II. O valor do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI suspenso em razão de norma federal, por ser cobrado do adquirente final, deverá ser acrescido para a determinação da base de cálculo do ICMS devido por antecipação.
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