O usufruto é o direito real concedido a outra pessoa, que não a proprietária do bem, para retirar, temporariamente, os frutos e utilidade que ela produz, sem modificar a essência ou substância. Ou seja, o usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos, isto é, das rendas.
O usufruto de pai para filho é o direito de uso e fruição de bens, em que o pai transfere ao filho o uso, sem transferir a propriedade. O pai mantém o usufruto vitalício, garantindo renda ou moradia ao filho enquanto viver.
O usufrutuário (aquele que recebe o usufruto) tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos. Quando o usufruto recai em títulos de crédito, o usufrutuário tem direito a perceber os frutos e a cobrar as respectivas dívidas.
O usufruto é um direito real de aproveitamento de uma propriedade ou bem alheio. Ou seja, é um direito que uma pessoa tem de usufruir de um bem, sem ser seu proprietário. Por isso, o usufruto é concedido de forma temporária, inalienável e impenhorável.
O usufrutuário possui alguns direitos dentre eles o aduzido pelo art. 1.394 do Código Civil que trata do direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.
Saiba como funciona o usufruto e quais as suas vantagens
O que o usufrutuário não pode fazer?
Inalienabilidade. Inalienabilidade é uma palavra no Direito que significa a proibição das diferentes formas de mudar uma propriedade de dono. O usufrutuário, por exemplo, não pode vender o bem recebido, nem perder o direito sobre a coisa para pagar dívidas.
Como fica o usufruto após o falecimento do proprietário?
Após o falecimento do proprietário , o usufruto vitalício geralmente continua válido para o usufrutuário, desde que ele ainda esteja vivo. O usufruto vitalício é um direito pessoal, ou seja, ele é concedido ao usufrutuário por toda a sua vida, independentemente de quem seja o proprietário do bem.
Quais as desvantagens do usufruto? Existem algumas limitações impostas pela constituição do usufruto sobre um bem, decorrentes da própria natureza do instituto, que podem ser vistas como desvantagens, dependendo da situação. Para o usufrutuário, por exemplo, não é possível alienar o bem, mas somente usufruir dele.
No mundo dos imóveis, o usufruto cria duas figuras distintas: o usufrutuário e o nu-proprietário. O usufrutuário, geralmente alguém próximo ao doador, como um filho ou cônjuge, tem o direito de usufruir do imóvel — viver nele, alugá-lo e gerir seu dia a dia. Porém, há uma limitação crucial: ele não pode vendê-lo.
As hipóteses de extinção do usufruto estão previstas no art. 1.410 do Código Civil. Dentre as principais hipóteses, destacamos a renúncia ou morte do usufrutuário. Enquanto for vivo, o usufrutuário pode renunciar ao seu direito de usufruto.
É importante lembrar que, embora o usufrutuário possa fazer quase tudo com o imóvel, há limites. Ele ou ela não pode, por exemplo, derrubar a casa e construir outra, ou fazer mudanças muito grandes que alterem o valor ou a estrutura do imóvel.
Na hipótese do falecimento do usufrutuário deverá ser promovido pelos interessados o cancelamento por AVERBAÇÃO na matrícula dos imóveis em questão, bastando para tanto a comprovação do óbito pela CERTIDÃO DO ÓBITO expedida pelo Registro Civil. Nem mesmo processo judicial para tal providência se faz necessário.
Em caso de usufruto não vitalício, ou seja, com data prevista para terminar, o usufrutuário deve devolver o imóvel ao proprietário ao fim do contrato. Caso ele se recuse, passa a exercer posse injusta. Isso permite que o proprietário entre com uma ação para reintegração da posse do imóvel.
Quem herda o imóvel com usufruto? Quem herda o imóvel é o nu-proprietário. O usufrutuário possui apenas o direito de uso e fruição do bem enquanto estiver vivo ou pelo período estipulado.
O cancelamento do usufruto de um imóvel pode ser solicitado pelo próprio usufrutuário, pelo nu-proprietário, ou por herdeiros, em casos de renúncia, descumprimento de obrigações, ou morte do usufrutuário, respectivamente.
Doação em Cartório: O donatário tem pleno direito sobre o bem doado, podendo vendê-lo, alugá-lo ou dispor dele conforme desejar. Usufruto: O usufrutuário pode usar o bem e usufruir de seus frutos, mas não pode vendê-lo ou transferir a propriedade.
Atualmente, muitos pais recorrem ao direito de usufruto vitalício para garantir a herança dos filhos e assegurar suas moradias até o fim da vida. Com esse documento, não é necessário realizar um inventário.
É possível o usufrutuário perder o direito de administrar o usufruto quando não quiser ou não puder dar caução suficiente?
O usufrutuário que não poder ou não quiser dar caução suficiente, perderá o direito de administrar o usufruto. Nesses casos, os bens serão administrados pelo proprietário, que ficará obrigado mediante caução, a entregar o usufrutuário o rendimento deles.
O valor dos direitos reais de usufruto será de 1/3 (um terço) do valor da propriedade. Alíquota de recolhimento: 2,5%. Base de cálculo: valor venal do imóvel ou valor da transação (serão comparadas as duas bases de cálculo e o imposto será o resultado da multiplicação da alíquota pela base de cálculo de maior valor).
Quanto aos custos envolvidos, a doação com reserva de usufruto também tende a apresentar mais vantagens. No Estado de São Paulo, por exemplo, o ITCMD é fracionado: 2/3 do valor dele são pagos na doação, e o restante apenas na extinção do usufruto, o que torna os custos mais controláveis.
O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades. O usufrutuário NÃO é o titular da propriedade, mas é parte legítima para alugar o imóvel, não precisando, sequer, da autorização do nu proprietário.
A renúncia do direito pelo usufrutuário, por ato não oneroso, caracteriza doação ao nu-proprietário e como tal sujeita-se à incidência do ITCMD, e se dela resultar imposto a pagar o recolhimento deverá ser feito antes da celebração do ato da renúncia (Escritura Pública de Renúncia de Usufruto).
Para doar parte de seu patrimônio, também não há limite de idade. A limitação é de percentual do patrimônio quando existem herdeiros necessários (filhos, netos ou mesmo pais). Um idoso pode doar até 50% do seu patrimônio para qualquer pessoa, seja em vida ou em testamento.
Como tirar usufruto de um imóvel de uma pessoa viva?
Sendo o usufruto vitalício e falecido o usufrutuário, basta apresentar um requerimento e a certidão de óbito original (ou cópia autenticada) no Cartório de Registro de Imóveis para que o usufruto seja cancelado na matrícula do imóvel.