A união conjugal é um conceito fundamental no âmbito das relações afetivas e familiares, referindo-se à convivência entre duas pessoas que estabelecem um vínculo emocional e legal, geralmente com o objetivo de formar uma família.
O Código Civil prevê quatro tipos de regime que podem ser escolhidos pelo casal: separação total de bens, comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens ou participação final nos aquestos.
Relação conjugal, conforme o próprio termo sugere, é espécie singular de relação entre pessoas que se unem uma à outra, com propósito de vida mútua em comum, distinta da ordinária vida social, ou da relação social a que se subordinam.
Já, para Victor Dias (2000), vínculo conjugal é toda e qualquer relação existente no casamento entre um homem e uma mulher. Qualquer crise pode afetá-lo. O autor avalia a estrutura dos casamentos a partir da somatória de três tipos de vínculos: amoroso, compensatório e de conveniência.
Marodin (1997) diz que, atualmente, podemos encontrar quatro tipos de relacionamento: casal tradicional patriarcal, casais competitivos, casal matriarcal e casal moderno ideal.
O amor conjugal é ato da vontade livre, não é ímpeto de instinto nem sentimento. Capaz de crescer em meio às alegrias e dores, fazendo com que o casal se torne um só coração e uma só alma, para alcançar juntos a perfeição humana.
Situação da pessoa que reside com o cônjuge com o qual contraiu casamento ou com outra pessoa em situação idêntica, cuja união pode não ter sido objeto de registo civil.
Como citamos anteriormente, no casamento, o vínculo entre duas pessoas pressupõe reconhecimento e regulamentação por parte do Estado. Por isso, ele é formalizado a partir da celebração realizada por um juiz de direito. Já o vínculo da união estável, não pressupõe formalidades, e é formado no plano dos fatos.
Portanto, o que DEUS uniu, ninguém separe"(Mateus 19:6). Quem encontra uma esposa encontra algo excelente; recebeu uma bênção do Senhor ( Provérbios 18:22). O casamento deve ser honrado por todos; o leito conjugal, conservado puro; pois DEUS julgará os imorais e os adúlteros ( Hebreus 13:4).
O casamento civil atípico é o que não foi regis- trado pelo CC. Ele difere do típico, porque é entre o mesmo sexo. Bastaria dizer o Código que o casa- mento civil seria solene quando realizado entre pes- soas, sem discriminação da diversidade de sexo.
No Velho Testamento, aprendemos: “Portanto deixará o homem o seu pai e a sua mãe, e apegar-se-á à sua mulher, e serão ambos uma carne” (Gênesis 2:24). O marido e a mulher devem ser unidos em tudo o que for possível. A intimidade sexual é uma expressão de amor que traz felicidade e união ao casamento.
Resumindo e respondendo à pergunta inicial, quem vive em união estável não é considerado casado, mas sim, possui uma relação equiparada em alguns aspectos ao casamento perante a lei. O status civil dessas pessoas é de solteiro(a), mas é possível formalizar a relação por meio do casamento civil, caso desejem.
Como se chama o casal que mora junto e não é casado?
No Brasil, o casal que decide morar junto e compartilhar a vida, mas que não formalizou essa união através do casamento, é frequentemente referido como estando em “união estável”. Além disso, existem termos mais populares como : amasiados, amancebados, etc.
Hoje em dia, muitos casais optam por morar juntos e construir uma vida em família, mesmo que não formalizem essa união em um cartório. Essa convivência é reconhecida como uma família pela lei, sendo chamada de “união estável” – e popularmente conhecida como “amasiados”. É um tipo de “casamento sem certidão”.
O vínculo conjugal é uma instituição jurídica que estabelece a união entre duas pessoas, com o objetivo de constituir uma família. É um contrato legalmente reconhecido que define os direitos e deveres dos cônjuges, bem como as regras para a dissolução do casamento.
Segundo ela, o relacionamento conjugal é percebido como uma troca íntima de comunicação entre as pessoas. O que mais caracteriza a intimidade, segundo Brehm (1991), é o fato de as relações de intimidade, que se intitulam amor, surgirem dentro dos aspectos de comunicação interpessoal.
Quando duas pessoas moram juntas mas não são casadas?
O que é união estável? União estável é uma relação de convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas para constituir família. Diferente do casamento civil, a união estável não exige formalidades específicas para sua constituição, mas pode ser reconhecida judicialmente ou por meio de escritura pública.
A União Estável é quando um casal tem uma convivência duradoura, contínua e pública, com a intenção de constituir uma família. No Brasil muitas pessoas vivem um relacionamento sem estarem casadas no papel, ou seja, decidem morar juntas.