Uma das espécies de confissão judicial é a ficta, que pode ocorrer: quando há a ausência da parte à audiência em que deveria depor; em razão da ausência de defesa; diante da falta de impugnação dos fatos narrados pela parte contrária; ou quando se declarar desconhecimento, em depoimento prestado em juízo, acerca dos ...
A confissão ficta também ocorre quando a parte demonstra oposição, evasão ou desconhecimento dos fatos objeto da lide. Além dessa modalidade de confissão, existe também a confissão real, que ocorre quando a parte, ao prestar depoimento, confessa um fato em detrimento da alegação da parte contrária.
A confissão real é aquela realizada de forma expressa acerca dos fatos alegados pela parte contrária. Já a ficta é a que decorre da revelia, da falta de impugnação específica dos fatos, da falta de comparecimento ou recusa de depor ou da recusa de exibir documento por Page 21 20 determinação judicial.
PREPOSTO SEM CONHECIMENTO DOS FATOS. De acordo com o § 1º do artigo 843 da CLT , o preposto deve ter conhecimento dos fatos, sob pena de o Reclamado restar fictamente confesso, com a consequente presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte adversa.
844 – o não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
Consoante inteligência da Súmula 74, II/TST, o efeito da confissão ficta gera tão somente a presunção relativa de veracidade quanto à matéria fática, porquanto a prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta.
A CLT dispõe que a revelia acarreta a confissão quanto à matéria de fato. A confissão pode ser real ou ficta, sendo esta considerada quando a parte que deveria depor em audiência, deixa de apresentar-se, ou quando deixa de apresentar defesa, mesmo estando em audiência.
Conforme consta no tópico anterior, a CLT, em seu art. 847, estabelece o prazo para apresentação da contestação que é até a audiência inicial. No entanto, o réu deverá ficar atento ao prazo que constar no mandado de citação, pois pode haver prazo diferente do estabelecido pela CLT ou CPC.
A confissão ficta constitui prova presumida e é aplicada quando a parte intimada para prestar depoimento pessoal não comparece à audiência, entretanto esta presunção não é absoluta , podendo o juiz levar em consideração as provas preconstituídas.
Até quando posso juntar provas no processo do trabalho?
De qualquer modo, como já mencionamos acima, mesmo os documentos nos quais se funda a ação, e que devem acompanhar a petição inicial escrita, por expressa determinação legal (CLT, art. 787), caso não a acompanhem, o juiz deverá determinar ao autor que os faça juntar no prazo de 10 dias (CPC, art.
Trata-se de uma presunção que ocorre quando uma das partes de um processo deixa de comparecer a um ato processual para o qual foi regularmente intimada ou, ainda, quando não apresenta contestação ou defesa no prazo legal.
Uma confissão que resulte de uma tortura não pode ser admitida. Também é necessário que a confissão seja reduzida a termo para que conste no processo. Além disso, é imprescindível que o réu seja capaz, não se admitindo a confissão de alguém que esteja acometido de uma doença mental.
A confissão é a admissão dos fatos declinados pela parte contrária contra os interesses do confidente. A revelia é a ausência do reclamado em audiência, na qual deveria defender-se, gerando uma presunção de veracidade dos fatos declinados na inicial (art. 844 da CLT c/c art. 344 do CPC).
É possível reverter a revelia? Em partes, é possível. O réu poderá constituir advogado e ingressar no processo ao qual foi citado, entretanto, estará limitado a agir conforme a etapa processual em que a ação se encontra.
O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.
770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.
Quais são os efeitos da confissão ficta do reclamante?
A confissão ficta do reclamante induz a presunção de veracidade dos fatos contestados pela reclamada, e não infirmados por nenhuma outra prova em sentido contrário, em razão do que deve ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido de repasse da contribuição sindical.
QUANDO A CONFISSÃO É INVÁLIDA? A confissão é inválida se faltar um dos três atos do penitente: 1) Contrição: arrependimento sincero pelos pecados. 2) Confissão: confissão auricular clara dos pecados ao sacerdote.
O relator do recurso de revista, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, explicou que a Súmula 377 estabelece que, “exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado”.
SÚMULA 268 /TST. Nos termos da Súmula 268 /TST, "a ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos". Assim, inexistindo a identidade de pedidos na presente hipótese, não há que se falar em interrupção da prescrição, devendo ser pronunciada a prescrição bienal.
Por sua vez, a Súmula 338 do TST estabelece que o empregador que conta com mais de dez empregados tem o dever de registrar a jornada de trabalho, e a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada pelo empregado.