◘ INCISO: usado para exprimir enumerações relacionadas ao caput do artigo ou ao parágrafo. Pode se desdobrar em alínea (a, b, c...). * Não existe inciso único! ◘ ALÍNEA: usada para enumerações relativas ao texto do inciso.
Elemento em que se desdobra o caput do artigo ou de um parágrafo, para detalhar seu conteúdo por meio de enumeração ou discriminação. Pode ser desmembrado em alíneas. É identificado por algarismos romanos, seguidos de espaço em branco e travessão curto.
Inciso. O inciso discrimina ou especifica o conteúdo de caput de artigo ou de parágrafo. Enquanto o parágrafo explica, restringe ou estabelece exceções, o inciso elenca subdivisões, enumera possibilidades.
Portanto, em se tratando de inciso, devemos lê-lo como cardinal, não como ordinal, pois o número vem depois do substantivo: inciso I (lê-se: um), inciso II (dois), inciso IX (nove), inciso X (dez), inciso XXIV (vinte e quatro).
Quando um artigo possui apenas um parágrafo, este é identificado como “parágrafo único”. Quando possui mais de um parágrafo, estes usam numeração ordinal com o símbolo § (que se lê “parágrafo”): § 1.º, § 2.º etc. Incisos de artigos são numerados com algarismos romanos: incisos I, II, III etc.
Artigo, Caput, Parágrafo, Inciso, Alínea e Item: o que é cada um? SUPER SIMPLES | Cíntia Brunelli
O que vem primeiro, um inciso ou um parágrafo?
INCISO: Inciso é representado por números romanos. Ex: I, XI, também é considerado um desdobramento, mas encontra-se em um nível inferior ao parágrafo.
Você poderia referenciar assim: art. 13, §1º, da Lei Complementar nº 95/1998, caso esteja citando em uma petição; ou art. 13, §2º, inciso III (Lei Complementar nº 95/1998), caso seja em um texto ou artigo.
I – Os incisos (este é um exemplo de inciso). Eles recebem numeração romana (I, II, III...). Normalmente, listam as várias situações em que a regra deve ser usada. II – Alíneas, que são divisões dos incisos.
Na estrutura de um texto legal, existe uma hierarquia: os artigos se desdobram em parágrafos ou em incisos; os parágrafos se desdobram em incisos; os incisos se desdobram em alíneas; as alíneas se desdobram em itens.
No art. 4º, o Brasil se compromete perante a comunidade internacional a assegurar e promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação por causa de sua deficiência.
Sinal de secção, separação: Signum Sectionis. Em textos mais antigos, quando não se usava a alínea, o parágrafo, do grego, “escrita ao lado”, era indicado por dois SS. Daí se originou o sinal §, metade de um S em cima do outro S, usado na técnica legislativa quando houver mais de um parágrafo: § 1.º, § 2.º ...
O símbolo § provém da junção de dois ss, que resumem a expressão latina signum sectiōnis, que, literalmente, significa «sinal de secção» ou «sinal de corte». Este símbolo serve no antigo direito romano para marcar o desdobramento dum texto normativo em normas.
O parágrafo é identificado pelo símbolo “§”, seguido de numeração ordinal até o nono e cardinal, seguida de ponto, a partir do décimo. Havendo somente um parágrafo, utiliza-se a expressão “Parágrafo único”, com inicial maiúscula, seguida de ponto.
Identifica o órgão, a instituição ou a autoridade competente para a prática do ato (decretar, sancionar, promulgar etc.) e, quando cabível, a sua base legal. No caso da Constituição, o preâmbulo enuncia valores e fundamentos que embasam a promulgação do texto constitucional.
Ela se dá quando uma norma é explicitamente declarada como sem efeito, geralmente devido à sua obsolescência, incompatibilidade com outras normas ou por simples atualização legislativa.
Colocados após o parágrafo. Ele é enumerado por algarismos romanos (I, II, III, IV...). Geralmente descrevem as hipóteses em que a regra do artigo deve ser aplicada.
Os INCISOS são representados por algarismos romanos (I, II, III) e não necessitam, obrigatoriamente, estar acompanhados do indicativo 'inciso', bastando o algarismo romano. As ALÍNEAS são representadas por letras minúsculas: a, b, c, d, e. Os ITENS são representados por algarismos arábicos: 1, 2, 3, 4.
O veto, por sua vez, ocorre no processo de elaboração da norma, ou seja, ainda não se trata de norma, pois para tanto é necessária sua aprovação. Nada mais seria do que uma etapa no processo de elaboração das normas, enquanto a revogação é a retirada de uma lei do ordenamento jurídico.
Essas subdivisões da lei estarão compostas por artigos. Os artigos estão numerados de forma sequencial em algarismos arábicos (1, 2, 3, 4 etc). Entre o primeiro e o nono artigo, a numeração costuma ser ordinal (1°, 2°, 3°, 4° etc).