1 Que ou aquele que tem contumácia; incorrigível, rebelde, teimoso. 2 Jur Que ou aquele que se recusa a comparecer em juízo. Que configura hábito; costumeiro, frequente, habitual. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Antôn : cordato .
Se alguém tiver um filho contumaz e rebelde, que não obedece à voz de seu pai e à de sua mãe e, ainda castigado, não lhes dá ouvidos, seu pai e sua mãe o pegarão, e o levarão aos anciãos da cidade, à sua porta, e lhes dirão: Este nosso filho é rebelde e contumaz, não dá ouvidos à nossa voz, é dissoluto e beberrão.
A omissão contumaz é uma situação em que uma empresa deixa de cumprir suas obrigações fiscais por um longo período, o que pode levar à inaptidão do seu CNPJ.
É um registo que contém informação sobre arguidos/as e condenados/as declarados/as contumazes (indivíduos que, deliberadamente, se recusam a comparecer perante juiz que o tenha citado) com vista a garantir a eficácia dos efeitos da declaração de contumácia.
O stalking, ou perseguição contumaz, pode ser definido como a conduta na qual se persegue de forma contumaz e obsessiva outra pessoa, seja pessoalmente ou pela internet, causando-lhe graves danos psicológicos e materiais.
O crime de perseguição contumaz é formal, habitual e de forma livre, podendo ser praticado por escrito, por gestos, símbolos ou oralmente, o que o aproxima do crime de ameaça (art. 147 do CP), sobretudo na primeira parte do art. 147-A do CP. Por ser habitual o crime, não se admite a tentativa.
O professor Pasquale Cipro Neto explica a diferença entre as palavras 'contumaz' e 'costumaz'. A partir da música 'Sombra e Assombração', de Renato Braz, ele conta que a primeira significa 'insistente' e a segunda, que só aparece no dicionário Houaiss, é algo que ocorre com relativa frequência.
Infrator contumaz é aquele condutor que, deliberadamente, comete infrações de trânsito habitualmente. A suspensão do direito de dirigir foi uma tentativa, trazida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de inibir essa conduta. A “recuperação” desse condutor é o objetivo do Curso de Reciclagem.
Na hora em que os seus filhos estiverem com raiva, respire fundo e espere até que a situação se acalme. Nunca insista em conversar na hora da raiva. Na verdade, forçar uma aproximação ou diálogo nesse momento pode ser bastante desgastante para a relação e até fazer com que o seu filho falte com respeito.
O mitômano, ou mentiroso crônico, como é chamado o paciente com essa patologia, faz isso sem mesmo perceber. A mentira é algo tão compulsivo para esse indivíduo que interfere até mesmo a sua capacidade de julgar racionalmente uma situação, seja nos seus relacionamentos, seja na sua vida em sociedade.
O devedor contumaz tem a sonegação como estratégia de negócios. Está sempre procurando obter vantagens para não pagar os tributos, sempre deixando de pagar, sem ser punido. Já o devedor eventual é aquele empresário que, por uma situação de aperto, acaba atrasando as contas.
"O crime continuado, ou delictum continuatum, dá-se quando o agente pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, mediante duas ou mais condutas, os quais, pelas condições de tempo, lugar, modo de execução e outras, podem ser tidos uns como continuação dos outros.
2 deste Regional, considera-se mora contumaz o não pagamento de valores devidos ao FGTS por período igual ou superior a três meses. Ficando demonstrada a mora contumaz quanto ao recolhimento dos depósitos fundiários, caracteriza-se a falta grave suficiente para dar ensejo ao reconhecimento da rescisão indireta.
Devedores contumazes, ou seja, aqueles que reiteradamente deixam de cumprir suas dívidas tributárias, estão na mira do Projeto de Lei Complementar (PLP) 164/2022, que estabelece normas gerais para sua identificação e controle, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência.
“Mostra que ele tem dificuldades de cumprir regras. Além disso, é uma pessoa que deliberadamente desrespeita as normas de trânsito conforme sua vontade, não se importando com o resultado de sua conduta nem com as sanções que podem advir desta atitude costumeira”, dizem as representantes da ABRAPSIT.
O DEVEDOR CONTUMAZ é definido como aquele cujo comportamento fiscal se caracteriza pela inadimplência substancial, intencional e reiterada do pagamento do tributo, extrapolando os limites da inadimplência e se situando no campo da ilicitude, com graves prejuízos a toda sociedade.