Estelionato comum Este é o tipo tradicional de estelionato, definido no artigo 171 do Código Penal Brasileiro, conforme mencionado inicialmente. Exemplos dele são a falsificação de documentos, simulação de situações, promessas enganosas, entre outros.
O estelionato, configurado no artigo 171 do Código Penal Brasileiro, caracteriza-se como um crime contra o patrimônio, sendo uma infração que envolve a obtenção de vantagem ilícita por meio de artifícios fraudulentos.
“Art. 171. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa”.
Essas novas modalidades são: estelionato virtual que é aquele cometido através da internet, estelionato contra o idoso que é aquele cometido contra maiores de 60 anos, o estelionato sentimental, que é aquele cometido contra o seu parceiro ou parceira utilizando o afeto para obter vantagem ilícita e o estelionato ...
Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
ESTELIONATO - Art. 171 do Código Penal (RESUMO) - Tipos e Exemplos | Como é o processo
Por que estelionato não dá cadeia?
Por que estelionato não dá cadeia? A dúvida sobre o estelionato não resultar em cadeia é comum porque, de fato, em muitos casos, o crime de estelionato permite alternativas à prisão. Embora a pena prevista seja de reclusão de 1 a 5 anos, o juiz pode optar por medidas mais brandas, dependendo das circunstâncias do caso.
325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: a) de 1 (um) a 5 (cinco) salários mínimos de referência, quando se tratar de infração punida, no grau máximo, com pena privativa da liberdade, até 2 (dois) anos.
O crime de estelionato tem como ponto central a incidência de fraude e pode ser identificado a partir das seguintes hipóteses: 1) Conduta praticada com emprego de qualquer meio fraudulento; 2) A vítima é induzida e/ou mantida em erro; 3) A finalidade é ter vantagem ilícita em prejuízo alheio.
Para que seja considerado estelionato, ele deve ter quatro características: 1) obtenção de vantagem ilícita; 2) causar prejuízo a outra pessoa; 3) uso de meio ardil, ou artimanha; 4) enganar alguém ou levá-lo a erro. A ausência de um desses elementos, seja qual for, descaracteriza o crime de estelionato. (TJDFT).
A pena básica para um crime de estelionato é de um a cinco anos de reclusão, bem como a aplicação de uma multa. Há, porém, possibilidade de redução da pena para uma a quatro anos, em casos de réu primário e baixo valor do estelionato.
O estelionatário apresenta detalhes contraditórios sobre sua vida, muitas vezes não apresentando seus familiares ou não dispondo de redes sociais, tornando difícil verificar informações.
O crime compensa e não é à toa que o número de casos explodiu nos últimos cinco anos. A matemática é muito simples: o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a quatro anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto. É um nada jurídico-processual-penal.
Nesse contexto, o estelionato afetivo ocorre quando uma pessoa, em um relacionamento amoroso, utiliza de enganos para obter benefícios financeiros de seu parceiro, podendo ser civilmente responsabilizada por danos morais conforme o artigo 927 do Código Civil.
O tempo de duração de um processo por estelionato depende de vários fatores. Em média, esse processo dura de 1 (um) a 5 (cinco) anos, mas algumas circunstâncias específicas podem alongar esse prazo.
A consciência e educação financeira são essenciais para combater as contas laranja. Entender os riscos associados e saber como as operações financeiras e bancárias são conduzidas pode proteger indivíduos de serem manipulados por fraudadores. Uma população bem-informada cai menos em esquemas de fraude.
Quem faz uma denúncia falsa é passível de alguma punição?
Quem pratica uma falsa acusação pode enfrentar diferentes penalidades, dependendo do tipo e da gravidade do ato: Reclusão ou detenção: Conforme previsto no Código Penal. Multa: Estabelecida pelo juiz com base no dano causado. Indenização: Obrigação de reparar financeiramente os danos à vítima.
A pena prevista no Código Penal para o crime atualmente é 1 a 5 anos de prisão. O crime de estelionato consiste basicamente na prática de golpes, nos quais o criminoso engana a vítima para obter algum tipo de vantagem, na maioria da vezes dinheiro.
O STJ já consolidou o entendimento no sentido de que o pequeno valor para fins de aplicação do estelionato privilegiado é o salário mínimo vigente à época do delito.
Os golpistas usam técnicas psicológicas sofisticadas. Eles exploram nossas vulnerabilidades humanas mais profundas e ignoram o pensamento racional para explorar nossas respostas emocionais. Essa “guerra psicológica” coage as vítimas a tomar decisões impulsivas.
O estelionato é um crime previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro. Quanto à fiança, ela é possível, pois se trata de um crime afiançável, conforme determina a Constituição.
O famoso crime do artigo 171 do Código Penal consiste basicamente na prática de golpes, nos quais o criminoso engana a vítima para obter algum tipo de vantagem, na maioria da vezes em dinheiro.
3 - No estelionato privilegiado, se primário o réu e de pequeno valor a vantagem indevida, o juiz pode, alternativamente, substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis. § 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art.
Contudo, a grande novidade presente no artigo 171 do Código Penal fica por conta do §5º, incluído através da Lei 13.964 de 2019[3], conhecida como Lei Anticrime, estabelecendo que o crime de estelionato não é mais de ação penal pública incondicionada, mas sim pública condicionada à representação.
Após o pagamento da fiança pelo acusado, ele passa a responder ao processo em liberdade, mediante o cumprimento de algumas obrigações. Ela está regulamentada nos artigos 321 a 350 do Código de Processo Penal e artigos 522 a 524 do CNCGJ/2020.