É permitido descontar vale-alimentação?
Segundo o artigo 458 da CLT, os descontos no vale-alimentação e refeição são permitidos, mas devem seguir critérios específicos para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados. A legislação brasileira estabelece que o desconto para esses benefícios não pode exceder 20% do valor bruto do benefício.O que diz a CLT sobre desconto de vale-alimentação?
O art. 457 da CLT, em seu inciso 2, diz que o vale-alimentação não deve se incorporar ao contrato de trabalho ou sofrer qualquer tipo de incidência trabalhista.Empresa pode diminuir vale-alimentação?
Não. Os benefícios que compõe o salário, são para todos os efeitos salário (Art. 468 da CLT). E o salário é irredutível salvo por acordo ou convenção coletiva.Sou obrigado a devolver o vale-alimentação?
Em relação ao vale-refeição e vale-alimentação, a lei não estabelece nenhuma regra, ou seja, a empresa pode exigir que o trabalhador demitido devolva o saldo existente no cartão, embora a maioria permita que o saldo já creditado no cartão alimentação ou refeição seja utilizado pelo empregado.Como funciona o vale-alimentação?
Pode reduzir o valor do vale-alimentação?
A redução do vale-alimentação sem que haja previsão em norma coletiva é considerada nula. Consequentemente, o trabalhador poderá pedir a restituição das diferenças entre os valores por meio de ação judicial.O que a CLT diz sobre o vale-alimentação?
Segundo a CLT, o vale-alimentação não é uma obrigação trabalhista imposta ao empregador, ao contrário do que muita gente pensa. Trata-se de mais uma vantagem que pode ser oferecida pela empresa aos seus funcionários, que trará mais saúde e bem-estar, valorizando o pacote de benefícios aos trabalhadores.O benefício do vale-alimentação pode ser cortado?
Se a empresa começar a pagar o vale-refeição por iniciativa própria e depois aderir ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) ou incluir o benefício em norma coletiva, o vale-refeição manterá a natureza salarial e não poderá ser cortado.Qual o valor do desconto do vale-alimentação?
A CLT prevê que o desconto vale alimentação no salário dos trabalhadores não pode ultrapassar 20% do valor fornecido.Pode ter desconto no vale?
Por causa disso, muitos acham que estão sendo cobrados duas vezes ou no dia errado, o que tem provocado muitas perguntas dos trabalhadores da categoria. Não se preocupe: o desconto que aparece no seu vale como IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), está correto, de acordo com a lei.Porque o vale-alimentação é descontado do salário?
Como é oferecido pelas empresas, é possível que o benefício seja descontado do salário. Isso acontece para que o vale alimentação não adquira natureza salarial, o que levaria a ter encargos e impostos referente a esse valor também.Posso descontar vale-alimentação na folha de pagamento?
Você pode lançar o pagamento do Vale Refeição na folha de pagamento, desde que o mesmo possa ser pago em espécie, verifique no Dissidio Coletivo do Sindicato da categoria se pode ser pago em espécie, ou tem que ser em Cesta Básica.Quais são as novas regras do vale-alimentação?
Novas regras para vale-refeição e vale-alimentação: veja o que...
- VA e VR só poderão ser usados para comprar alimentos.
- Troca de bandeira do cartão.
- Aceitação de bandeiras.
- Saque de saldo não utilizado.
- Rebate proibido.
- Proibição do pós-pagamento.
O que a lei diz sobre o vale-alimentação?
Lei n° 14.422 e o vale alimentaçãoAs importâncias pagas pelo empregador como auxílio-alimentação devem ser usadas para pagar refeições em restaurantes ou estabelecimentos similares, ou para adquirir alimentos em estabelecimentos comerciais.
Pode descontar vale-alimentação com atestado médico CLT?
De acordo com a legislação trabalhista, o empregador pode descontar o vale-refeição nos dias em que o empregado não comparecer ao trabalho, mesmo que este apresente atestado médico. Isso porque o benefício tem por finalidade custear as despesas com alimentação durante o horário de trabalho, e não fora dele.Pode descontar vale-alimentação por advertência?
Acordo não pode prever desconto no vale-alimentação como punição, diz TST.Quando a empresa pode descontar o vale-alimentação?
"A lei não prevê, nem autoriza, qualquer desconto do salário do empregado por conta do vale-refeição ou alimentação. Nenhum desconto é autorizado caso não esteja previsto em lei ou norma coletiva", afirmou.Quem trabalha 8 horas por dia tem direito a vale-refeição?
Quem trabalha 8 horas por dia tem direito ao vale-refeição? Quem trabalha 8 horas por dia tem direito ao vale-refeição, desde que não receba alimentação no local de trabalho ou em refeitórios conveniados.Pode descontar o vale do dia 20?
Por exemplo, para um vale de R$ 20/dia, em um mês com 22 dias de trabalho, o benefício total recebido será de R$ 440,00. Desse montante, podem ser descontados R$ 88,00, o que corresponde a 20%. Entre todos os descontos no salário possíveis, esse é o mais recente deles.O que a CLT fala sobre vale-alimentação?
A resposta com certeza irá surpreender a maioria dos empregados, pois a legislação geral (CLT) não prevê o vale refeição como direito obrigatório a todo empregado.Pode reduzir o valor de benefício?
O direito à Seguridade Social está consagrado Carta Maior e ganha um status de direito fundamental, não podendo ser revogado ou diminuído. Por essa razão, a Constituição consagra o princípio da irredutibilidade do valor do benefício como um dos princípios basilares da Seguridade Social.A empresa pode cortar o vale-alimentação?
A empresa não pode cortar os benefícios de vale-alimentação e vale-refeição sem uma justificativa legal ou acordo prévio com os colaboradores. Mudanças nas condições de concessão dos benefícios devem ser informadas aos funcionários com antecedência e seguidas conforme as regras trabalhistas ou acordos sindicais.Como calcular o desconto do vale-alimentação?
Veja como ficaria o cálculo:
- Valor do vale-alimentação = R$ 400.
- Percentual de desconto = 10%
- Valor do desconto = (R$ 400 x 10) / 100.
- Valor do desconto = R$ 40.
- Valor líquido do vale-alimentação = R$ 400 – R$ 40.
- Valor líquido do vale-alimentação = R$ 360.