Têm por objetivo punir e reprimir infrações administrativas ou a conduta irregular dos servidores ou dos particulares perante a Administração. Porém, ressalte-se que, excetuando-se sanções previstas em contrato, não cabe ato punitivo sem lei que preveja a sanção.
São atos individuais aqueles cujo destinatário é determinado, podendo ser singular quando é apenas um sujeito, ou plúrimo quando há diversos sujeitos destinatários. Um exemplo é a nomeação de um ou de vários servidores.
O ato administrativo tem cinco requisitos básicos, que são: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Competência – condição para a validade do ato. Nenhum ato pode ser realizado validamente sem que o agente disponha de poder legal para tal.
A renúncia e a recusa consistem na extinção do ato administrativo em decorrência da não aquiescência do administrado. Uma norma estatal jamais sai do mundo jurídico por força de um ato privado .
Assim sendo, a diferença entre a caducidade e a contraposição é que a caducidade é com base em nova lei e a contraposição com base em novo ato. A cassação é a forma de extinção do ato por culpa do beneficiário, já que ele descumpriu condições que deveria manter.
É ato discricionário, pois o Poder Público irá analisar a conveniência e oportunidade da concessão da autorização. É ato precário, pois não há direito subjetivo do particular à obtenção ou continuidade da autorização. Por isso, em regra não há direito à indenização em caso de cassação do alvará.
14.230, de 2021, para que seja considerado ímprobo, o ato deve derivar de vontade livre e consciente do agente público de causar algum tipo de prejuízo ao erário, ferir os princípios da Administração Pública ou enriquecer ilicitamente, não bastando a voluntariedade ou o mero exercício da função.
Bilateral é o ato que necessita de, pelo menos, duas declarações de vontade, de qualquer jeito, contrapostas. A compra e venda exemplifica bem a questão, pois enquanto um quer comprar, o outro quer vender.
Os atos administrativos possuem cinco elementos ou requisitos de validade: competência, finalidade, forma, motivo e objetivo (o famoso macete COFIFOMOB).
O termo “punitiva” deriva de “punição”, indicando que a pena tem o fim de punir o infrator pelo ilícito cometido. A ideia da pena punitiva é aplicar uma punição para desencorajar a prática de crimes e manter a ordem social.
b) A convalidação é o suprimento da invalidade, por ato da Administração Pública, com efeito retroativo. Consiste em um ato, exarado pela Administração Pública, que deve se referir forçosamente ao ato a convalidar, para suprir seus defeitos e resguardar os efeitos por ele produzidos.
São os chamados atos irrevogáveis, resultantes das limitações do poder de revogar. São insuscetíveis de revogação: 1º) os atos consumados, que exauriram seus efeitos; Ex.: Um ato que concedeu licença ao servidor; se este já gozou a licença, o ato já exauriu seus efeitos, não há que se falar em revogação.
A caducidade acontece quando um ato administrativo já não tem mais validade, devido a alguma normativa que interfira na sua compatibilidade com a legislação vigente. Se uma nova lei, por exemplo, for aprovada e tornar incompatível um ato administrativo anterior a ela, então este ato irá “caducar”.
Atos punitivos externos: multas, interdição de atividade, destruição de coisas. Atos punitivos internos: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria, etc. Regimento = (atos normativos internos que, baseados no poder hierárquico, destinam-se a reger órgãos colegiados ou corporações legislativas).
Para fins deste Guia, considera-se ato normativo o instrumento destinado a disciplinar determinada matéria ou suprir uma necessidade, bem como dar execução a leis, decretos ou outras espécies normativas no âmbito de sua competência.
Ofício é aplicável quando o destino informado no campo Para for uma unidade de órgão/entidade diferente lotação do usuário; Folha de Informação e Despacho é aplicável quando o destino informado no campo Para for uma unidade do mesmo órgão/entidade da lotação do usuário.
Enquanto uma resolução normativa apresenta um caráter precário e respeita o controle de legalidade, ou seja, está vinculada a uma competência normativa concedida por uma lei infraconstitucional – a lei concede legalidade na matéria que regulamenta, podendo ser modificada pelo próprio órgão que a editou.