Acontecimento jurídico que, em princípio, vem modificar ou alterar uma situação firmada em fato anterior, para que se possa tomar uma nova orientação ou para que se permita a adoção de medida que desfaça ato, ou medida anterior, ou que venha imprimir novo rumo à solução de uma contenda judicial.
Superveniente: a causa efetiva do resultado é posterior ao comportamento concorrente. Ministrar veneno na comida da vítima, que, antes que a substância faça efeito, vem a ser atropelada. As causas absolutamente independentes excluem o nexo causal, porque o resultado ocorre independentemente da conduta do agente.
Nexo causal é a relação entre causa e efeito entre uma conduta e um resultado. Na responsabilidade subjetiva, é formado pela culpa genérica do agente. Já na responsabilidade objetiva, é composto pela conduta e previsão de legal da responsabilização sem culpa ou pelo exercício de atividade de risco pelo agente.
3) Supervenientes: ocorrem depois da conduta do agente. O agente é punível pela tentativa. Ex: pessoa A tenta envenenar B, mas antes do veneno fazer efeito, B sofre um acidente automobilístico e morre; nesse caso, o envenenamento é a conduta e o acidente é a concausa superveniente.
Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuida de um a dois terços. Art. 13 O agente que, voluntariamente, desiste da consumação do crime ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Se a causa da morte for superveniente, mesmo que relativamente independente, haverá uma ruptura do nexo causal, o que retira a responsabilidade do agente pelo resultado mais grave.
Também designada de causa complementar, a concausa é aquela que, em concurso com outra causa, tem a capacidade de gerar uma certa consequência danosa, ou seja, é um evento que se somado evento considerado como causa principal para determinado resulta- do danoso, não sendo capaz sozinho, de gerá-lo.
O nexo causal representa a “ligação” entre uma ação e o seu desfecho, possibilitando a investigação de origem e efeito em situações jurídicas. Mas o que parece ser uma definição simples revela, na prática, uma complexidade que muitos desconhecem.
Na concausa relativamente independente superveniente que por si só produz o resultado a conclusão é outra. Trata-se das hipóteses em que a causa efetiva do resultado é considerada um evento imprevisível, que sai da linha de desdobramento causal então existente.
Para que seja provado o nexo de causalidade, será indispensável mostrar que o produto consumido, no caso concreto, efetivamente determinou desenvolvimento da aludida enfermidade”. O livro do advogado civilista pode ser encontrado na Livraria da ConJur.
De acordo com essa teoria, há rompimento do nexo causal não só quando a vítima ou terceiro é autor da causa próxima do dano, mas ainda quando a causa próxima é fato natural. O legislador não quis que o autor do dano respondesse senão pelas conseqüências diretas, imediatas, derivadas necessariamente do inadimplemento.
"O crime preterdoloso ou preterintencional é aquele no qual coexistem os dois elementos subjetivos: dolo na conduta antecedente e culpa na conduta consequente. Existe um crime inicial doloso e um resultado final culposo. Na conduta antecedente, o elemento subjetivo é o dolo, uma vez que o agente quis o resultado.
NEXO CAUSAL. O nexo de causalidade é o vínculo fático que liga o efeito à causa, ou seja, é a comprovação de que houve dano efetivo, motivado por ação, voluntária, negligência ou imprudência daquele que causou o dano.
A prova causal é a produzida dentro do próprio processo e a pré constituída é aquela formada fora do processo. Devem ser provados fatos e não o direito, pois o juiz conhece o Direito, basta, pois, a parte demonstrar que os fatos ocorreram para que o juiz aplique o direito correspondente.
Quais são os 4 elementos da responsabilidade civil?
Constituem requisitos da responsabili- dade subjetiva: a) a culpa; b) a imputabilidade; c) o ato contrário ao direito; d) o dano ou prejuízo; e e) o nexo de causalidade.
Dentre os fatores que afastam a relação de causalidade, situam-se o fato da vítima, de terceiro, o caso fortuito ou a força maior. O fato da vítima é aquele atribuído exclusivamente a comportamento do próprio lesado.
A superveniência de causa relativamente independente não exclui a imputação quando, por si só, produz o resultado. A causa relativamente independente é aquela que se origina, ainda que indiretamente, do comportamento concorrente. Em outras palavras, as causas se conjugam para produzir o evento final.
Já o número 13 representa a posição da letra M no alfabeto. A gangue ficou famosa por seus atos de violência extrema, como matar usando facões, por exemplo.
III - infração GRAVE: para o ato que se assemelhe a constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso, multa de até R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Atualmente, na demissão sem justa causa, o empregado recebe uma indenização de 40% sobre a soma de depósitos feitos pelo empregador. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do FGTS e baixa a multa para 25%. Em caso de culpa recíproca ou força maior, reduz dos atuais 20% para 10%.