A repristinação tácita, ou propriamente dita, é um fenômeno automático, ou seja, o restauro da validade da norma jurídica revogada ocorre no exato instante em que a norma revogadora perde a validade, sem qualquer previsão expressa. A repristinação expressa, ou imprópria, não está proibida pela legislação brasileira.
O Efeito Repristinatório significa que a norma declarada inconstitucional não foi apta para revogar a norma anterior que tratava da mesma matéria, uma vez que nasceu nula, logo não surte efeitos no mundo jurídico.
Já a revogação tácita tem lugar quando o autor do ato, nada diz sobre o direito anterior que pretende revogar, verificando-se, contudo, uma incompatibilidade de conteúdo (antinomia) entre o ato jurídico novo e o ato jurídico precedente.
A derrogação pode ser expressa ou tácita. É expressa quando a lei revogante manifesta diretamente a vontade de revogar parcialmente uma lei anterior, por exemplo, quando a lei 2 declara revogados os artigos 1.º e 2.º da lei 1. Será tácita sempre que a revogação resulte de facto que, com toda a probabilidade o revelem.
A manifestação de vontade tácita é aquela que se pode deduzir pelo comportamento dos agentes. Já a manifestação de vontade presumida é aquela que a dedução pelo comportamento dos agentes encontra-se prevista em lei. Ou seja, a lei dispõe que determinado comportamento será interpretado como manifestação de vontade.
Tácita: quando ocorre a revogação de modo implícito, em razão da incompatibilidade entre as normas; Global: ocorre quando toda a matéria envolvida recebe nova disciplina (como foi o caso recente do novo Código de Processo Civil, 2015, e como ocorreu em 2002 com o então novel Código Civil).
Instituto pelo qual se restabelece a vigência de uma lei revogada pela revogação da lei que a tinha revogado. Ex: a lei "A" é revogada pela lei "B"; advém a lei "C", que revoga a lei "B" e diz que a lei "A" volta a viger.
O reconhecimento tácito do pedido ocasiona a extinção do processo com resolução de mérito, com o julgamento de procedência do pedido, e a formação de coisa julgada material, o que possibilitará a execução em face dos réus caso não concluída a recuperação dos danos ambientais.
Nota explicativa: A repristinação tácita não é admitida no ordenamento jurídico brasileiro, pois, de acordo com o § 3º do art. 2º da LINDB, “salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência”.
Em Direito considera-se repristinação a reentrada em vigor de uma lei que anteriormente tenha sido revogada por outra, por efeito da revogação desta última.
1. Contradição entre proposições, princípios ou ideias . 2. [ Jurídico, Jurisprudência ] Contradição entre leis (e, por extensão, entre pessoas ou coisas).
Normas tácitas são regras ou convenções que não estão formalmente escritas ou codificadas, mas que são compreendidas e seguidas pelos membros de um grupo ou sociedade.
Em outras palavras, o acordo tácito é um contrato de trabalho estabelecido de forma verbal ao invés de firmar-se em uma documentação escrita, assinada pelas partes, que comprove o vínculo de trabalho. A palavra “tácito” significa algo que é subentendido, apesar de não estar declarado.
1. A declaração negocial pode ser expressa ou tácita: é expressa, quando feita por palavras, escrito ou qualquer outro meio directo de manifestação da vontade, e tácita, quando se deduz de factos que, com toda a probabilidade, a revelam.
Quando as palavras ou sinais — como um aceno de cabeça em sinal de aceitação — sejam um «meio direto de manifestação da vonta¬de», a declaração é expressa. Quando o sentido negocial «se deduz de factos que, com toda a probabilidade, a revelam», a declaração é tácita.