O Repetro é um regime aduaneiro especial que permite a importação de equipamentos específicos para atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural, sem a incidência dos tributos federais (II, IPI, PIS e Cofins) e do adicional de frete para renovação da marinha mercante (AFRMM).
O Repetro-Sped será utilizado exclusivamente por pessoa jurídica habilitada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) (IN RFB nº 1.781, de 2017, art. 4º).
O regime Repetro Industrialização exerce o controle das importações e aquisições no mercado interno, com suspensão de tributos federais, de matérias primas, materiais de embalagens e produtos intermediários, utilizados na fabricação de produtos destinados à indústria de petróleo e gás natural.
REPETRO - REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE BENS DESTINADOS À PESQUISA E LAVRA DE PETRÓLEO E GÁS: ANÁLISE DOS ENTRAVES E PROPOSTAS DE SOLUÇÕES.
O contribuinte que tiver interesse em aderir ao Repetro-Industrialização deverá solicitar à Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) ou à Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária (Derat) de jurisdição sobre o estabelecimento matriz da pessoa jurídica requerente.
O Repetro é um regime aduaneiro especial que permite a importação de equipamentos específicos para atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural, sem a incidência dos tributos federais (II, IPI, PIS e Cofins) e do adicional de frete para renovação da marinha mercante (AFRMM).
Pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte para dívidas de valor até 60 (sessenta) salários-mínimos. Nesses casos, não depende da capacidade de pagamento e da classificação da dívida.
O Repetro foi instituído pelo Decreto nº 3.161, de 02 de setembro de 1999 (revogado) que teve por base a Lei nº 9.430, de 1996 (art. 79, § único) e atualmente é regulamentado pelo Decreto nº 6.759, de 2009 (Regulamento Aduaneiro), por força do previsto no artigo 93 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966.
A partir do mês de outubro de 2024 inicia o período de transição da DI para a DUIMP. O sistema Siscomex LI/DI começa a ser desligado pela Receita Federal do Brasil de forma faseada.
O RECOF funciona por meio de entrepostos industriais, que são áreas físicas delimitadas onde ocorre a produção dos bens destinados à exportação. As empresas habilitadas no regime podem importar insumos e componentes com suspensão de tributos, utilizá-los em seus processos produtivos e exportar os produtos finais.
O Imposto de Importação (II) incide sobre mercadoria estrangeira, bem como sobre bagagem de viajante e bens enviados como presente ou amostra, ou a título gratuito.
Instituído por meio do art. 78, do Decreto-Lei nº 37, de 1966, e regulamentado e aperfeiçoado por normas posteriores, o drawback é um regime aduaneiro que permite a suspensão ou isenção de tributos incidentes na aquisição de insumos empregados ou consumidos na industrialização de produtos exportados.
O REPETRO-Industrialização é um Regime Tributário Especial de industrialização de bens destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, derivado do REPETRO. Quem é habilitado para utilizar o REPETRO-Industrialização?
Com exceção das importações feitas para consumo próprio, que devem ser viabilizadas junto aos correios, que conta com suas próprias limitações de frequência e de valores. Sendo assim, apenas pessoas jurídicas podem habilitar-se no Radar Siscomex para desempenhar esse tipo de atividade.
Art. 1º O regime aduaneiro especial de admissão temporária é o que permite a importação de bens que devam permanecer no País durante prazo fixado, com suspensão total do pagamento de tributos, ou com suspensão parcial, no caso de utilização econômica, na forma e nas condições previstas nesta Instrução Normativa.
Em outubro de 2024, inicia-se o período de obrigatoriedade da utilização da Declaração Única de Importação (DUIMP) em substituição à Declaração de Importação (DI) para contribuintes beneficiários dos regimes aduaneiros RECOF e REPETRO.
O registro da DUIMP pode ser realizado pelo próprio importador ou adquirente, desde que ele tenha seu RADAR ativo com habilitação para operar na modalidade de importação.
O processo de importação pode ser dividido em três fases: administrativa, fiscal e cambial. A fase administrativa se refere aos procedimentos e exigências de órgãos de governo prévios à efetivação da importação e variam de acordo com o tipo de operação e de mercadoria: trata-se do licenciamento das importações.
O regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens que se destina às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e gás na- tural (Repetro) foi criado em 1999 com a intenção de impulsionar o desen- volvimento e a produção de indústrias de petróleo e gás no Brasil.
Enquanto o primeiro é utilizado por empresas operadoras, suas contratadas e subcontratadas para prestação de serviço, o regime para industrialização alcança as industrias nacionais de bens finais e intermediários.
O entreposto aduaneiro é uma modalidade de regime aduaneiro especial que permite a armazenagem de mercadorias importadas ou destinadas à exportação em locais autorizados pela Receita Federal, de uso público ou privado, sem a imediata necessidade de pagamento de tributos.
Litígio Zero: contribuintes com dívidas de até R$ 50 milhões têm até 31 de julho para aderirem ao programa. Termina no dia 31 de julho o prazo para que pessoas físicas e jurídicas façam sua adesão ao programa da Receita Federal (RFB), o Litígio Zero 2024.
Todos os tributos geridos pela Receita podem ser renegociados pelo Refis. Podem ser incluídos na regularização os impostos que não tenham sido constituídos até 30 de novembro de 2023, inclusive se já houver um processo de fiscalização aberto.