A regressão de regime, em apertada síntese, é a transferência de um reeducando de um regime mais brando de cumprimento de pena (aberto ou semiaberto) para um regime mais severo (semiaberto ou fechado) em decorrência de atitude cometida pelo apenado no decorrer do cumprimento de sua pena.
A regressão de regime, portanto, somente pode ocorrer: a) se o reeducando já tiver progredido de regime e praticar fato definido como crime doloso ou falta grave (art. 118, I, LEP); ou b) se houver nova condenação e a soma das penas não for compatível com o regime vigente (art.
Preso pode diminuir tempo de cumprimento de pena por trabalho ou estudo. A Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, também conhecida como Lei de Execuções Penais – LEP, regulamenta em seu texto a diminuição de pena do preso por trabalho ou estudo.
O descumprimento reiterado das condições que foram impostas ao reeducando para o cumprimento de pena no regime semiaberto configura falta grave e acarreta a regressão cautelar para o regime fechado, conforme preconiza o art. 118 , I , da Lei n.
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 30/8/2019). III - Este Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, quando praticada falta grave, é cabível a regressão cautelar do regime prisional, inclusive sem a oitiva prévia do executando, que somente é exigida na regressão definitiva. Precedentes.
Regressão de regime prisional: hipóteses e procedimento
O que é falta grave para regressão de regime?
A prática de falta grave interrompe o prazo para a progressão de regime, acarretando a modificação da data-base e o início de nova contagem do lapso necessário para o preenchimento do requisito objetivo.
É possível a progressão do regime fechado ao aberto nos casos em que o detento cumpre os requisitos estabelecidos pela lei, sem que seja obrigatória a passagem pelo regime de pena intermediário.
É possível fixar regime aberto para réu reincidente?
Portanto, sendo as circunstâncias judiciais plenamente favoráveis, fixando-se a pena-base no mínimo, e permanecendo a pena no patamar igual ou abaixo de quatro anos, é possível a fixação do regime aberto, mesmo se tratando de acusado reincidente.
Condenados por roubo, homicídio, estupro, exploração sexual infantil e sequestro não têm direito à saída temporária. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última quinta-feira, a Lei 14.843/2024, que trata sobre assuntos relacionados à execução penal, dentre eles o benefício da saída temporária.
Câmara Criminal confirma a legalidade do uso de tornozeleira eletrônica em regime aberto. A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça entendeu pela regularidade do uso de tornozeleira eletrônica para apenados no regime aberto.
A regressão de regime, em apertada síntese, é a transferência de um reeducando de um regime mais brando de cumprimento de pena (aberto ou semiaberto) para um regime mais severo (semiaberto ou fechado) em decorrência de atitude cometida pelo apenado no decorrer do cumprimento de sua pena.
Remição por estudo – De acordo com a legislação em vigor, o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto pode remir um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar, caracterizada por atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, superior, ou ainda de requalificação ...
A regressão é uma técnica terapêutica que se baseia em fazer o paciente relembrar e reviver, sob um estado de relaxamento ou hipnose, eventos passados que podem estar influenciando negativamente seu comportamento, emoções e saúde no presente.
Sendo assim, são 8 anos de pena e a fração de réu primário e crime simples, 1/6. O cálculo é então: 8 x 1/6 = 8/6 = 1,3. Sendo assim, o réu deve cumprir 1 ano e 3 meses de pena em regime fechado para ter direito a progressão para regime semiaberto.
Comete falta grave o condenado à pena restritiva de direitos que: I - descumprir, injustificadamente, a restrição imposta; II - retardar, injustificadamente, o cumprimento da obrigação imposta; III - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.
Assim, temos como exemplo o caso de um réu, que não cometeu um crime considerado hediondo, e, sendo condenado a uma pena de 9 (nove) anos de reclusão, deverá ficar preso no regime fechado (preso dia e noite) durante 18 (dezoito) meses, ou seja, cumprirá 1/6 (um sexto) da pena.
No regime aberto, ele está obrigado – entre outras coisas – a permanecer na residência das 20h às 6h, nos dias úteis, e durante todo o dia nos feriados e finais de semana. Só pode sair da residência para ir ao trabalho e retornar no horário fixado e está proibido de se ausentar da comarca sem autorização judicial.
A nova Lei da Prisão Preventiva, que entra em vigor hoje(4), deve resultar na liberação, em todo o país, de milhares de presos que ainda não foram julgados. Deverão ser beneficiados presos não reincidentes que cometeram crimes leves, puníveis com menos de quatro anos de reclusão.
É possível a regressão do regime aberto direto para o fechado?
118 , CAPUT E INCISO I , DA LEI DE EXECUCOES PENAIS . - Advindo a prática de falta grave no curso de execução da pena, é possível a regressão direta do regime aberto para o fechado, ou seja, a chamada "regressão por salto", conforme o disposto no art. 118 , caput e inciso I , da Lei de Execucoes Penais .
“Reincidente é quem pratica um crime após ter transitado em julgado sentença que, no País ou no estrangeiro, condenou-o por crime anterior, enquanto não houver transcorrido cinco anos do cumprimento ou da extinção da pena.”
Juiz esclarece que mesmo nos casos de reincidência é possível que o réu responda às acusações em liberdade. Você também pode mandar sua dúvida para o e-mail [email protected] ou WhatsApp (31) 98462-1532. #Justiça #JQ #SeuDireito #PlantãoTJMG #Covid19.
Podem receber o indulto pessoas condenadas a crimes sem grave ameaça com pena inferior a 12 anos, desde que já tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidente, ou um terço, se reincidente.