Pois bem, uma vez detectado o vício, o adquirente tem a possibilidade de redibir o contrato, que consiste na devolução do bem com restituição do preço através de uma ação redibitória.
O comprador deve exercer o direito de redibição dentro dos prazos estabelecidos pela legislação. No Brasil, esses prazos estão previstos no artigo 445 do Código Civil, que determina trinta dias para bens móveis e um ano para bens imóveis.
Vício redibitório é um conceito muito utilizado no Direito Civil. Trata-se, na realidade, de algum defeito oculto em um bem, móvel ou imóvel, que venha a reduzir o seu valor ou a torná-lo impróprio para o consumo.
O vício redibitório é termo do direito civil entendido por defeito – de forma oculta na coisa ou bem, de uma venda, e do qual o comprador não poderia tomar conhecimento quando efetuou a aquisição.
Qual a principal diferença entre vício redibitório e evicção?
Vícios redibitórios são o defeito oculto na coisa comprada, a consequência para o vendedor é que gera o dever de indenizar ou restituir o valor ao comprador. Já na evicção há perda da coisa, devido a ordem judicial ou administrativa. De qualquer jeito, deve-se a um motivo jurídico anterior à aquisição do bem.
Em outras palavras, é a perda de um bem pelo adquirente, em consequência de reivindicação feita pelo verdadeiro dono. Um exemplo de evicção se dá quando alguém vende um objeto e, posteriormente, descobre-se que ele não pertencia ao vendedor, mas a um terceiro.
Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço. Fica evidenciado que a presença de vício oculto no contrato caracteriza prejuízo ao adquirente que o adquire para determinada finalidade, empregando os fins da função social do contrato.
Os casos de vício redibitório são caracterizados quando um bem adquirido tem seu uso comprometido por um defeito oculto, de tal forma que, se fosse conhecido anteriormente por quem o adquiriu, o negócio não teria sido realizado. Além da anulação do contrato, o CC prevê no artigo 443 a indenização por perdas e danos.
Alienante: aquele que aliena ou passa o domínio para outrem. Este responde pelos riscos da evicção; Evicto: aquele que adquire o bem, ou seja, quem sofre a perda do bem em evicção; Evictor: aquele que reivindica o bem, também é chamado de terceiro.
É o ato ou a decisão, de caráter judicial ou administrativo, que, reconhecendo a existência de vício ou defeito em ato ou negócio jurídico, diante da solicitação de quem tenha interesse na sua ineficácia jurídica, vem declará-lo inválido ou desfeito.
O que significa redigir contratos? A redação do contrato é o processo em que a equipe especializada reúne as características do acordo ou serviço que será realizado entre as partes e organiza as especificidades da relação em cláusulas legalmente válidas.
Quais são os vícios redibitórios no Direito Civil?
Vícios redibitórios são os defeitos ocultos ou v1c1os da coisa recebida em virtude de contrato comutativo ou de doação gravada de encargo que a tornam imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuem o valor, e que podem acarretar ou a rejeição dela ou o abatimento no preço.
441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.
Neste caso, conforme o texto do artigo 447, a pessoa que vendeu o bem (mas não era o dono) responde pela evicção, ou seja, o comprador que perdeu o bem pode requerer do vendedor a devolução integral do preço pago, além de outras indenizações previstas no artigo 450.
O contrato se extingue naturalmente com o cumprimento das obrigações contratuais ou pelo término do prazo de vigência. No entanto, existem situações que podem causar a extinção prematura do contrato, sem que seu objeto seja concluído e antes do prazo previsto de duração.
A arras ou sinal confirmatório servem como o mínimo da indenização, podendo a parte que não der causa a rescisão contratual pedir indenização suplementar ou a execução do contrato com perdas e danos.
Independentemente do seu nomen juris, a natureza da pretensão deduzida em ação baseada na garantia da evicção é tipicamente de reparação civil decorrente de inadimplemento contratual, a qual se submete ao prazo prescricional de três anos, previsto no art. 206, § 3º, V, do CC/02.
“a pretensão à redibição nasce quando o outorgado recebe o bem com vício e, por isso, a lei civil fixou o início do prazo preclusivo com a traditio que nada tem haver com o conhecimento sobre o vício.”
Exemplos comuns de evicção incluem a compra de imóveis com penhoras ocultas ou veículos roubados, onde o adquirente, agindo de boa-fé, é prejudicado por problemas que deveriam ter sido sanados antes da venda. Nesses casos, o comprador pode buscar indenização junto ao vendedor pelos prejuízos sofridos.
Definição: Em sua natureza, o vício redibitório nada mais é do que um vício oculto, portanto desconhecido pelo comprador quando da aquisição do imóvel. Entretanto, para que seja classificado como vício redibitório não basta ser oculto.
São requisitos necessários à configuração de vício redibitório?
São requisitos para a configuração do vício redibitório: a) A coisa adquirida deve ser negociada em razão de um contrato comutativo, ou de uma doação onerosa, ou remuneratória. b) O vício ou defeito deve ser oculto e prejudicial à utilização do bem ou pelo menos lhe diminuir o valor.