O que é proibido pedir na lista de material escolar?
A lista de material escolar não pode exigir material de consumo, de expediente ou de uso genérico, como papel-ofício, papel higiênico, fita adesiva, cartolina, estêncil e tinta para mimeógrafo, verniz corretor, álcool, algodão, artigos de limpeza e higiene.
O que não pode pedir em lista de material escolar?
De acordo com a Lei 12.886/2013 não pode ser incluso na lista materiais de uso coletivo, higiene e limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz, telefone, impressão e fotocópia.
A ESCOLA SOMENTE PODE SOLICITAR DOS ALUNOS MATERIAIS DE USO PESSOAL, COMO LÁPIS, BORRACHA, APONTADORES, CADERNO, SEM PREFERÊNCIA POR MARCA, E NÃO PODEM COBRAR POR ISSO. Fique atento, os custos com materiais coletivos devem ser incluídos nas mensalidades.
O que a escola não pode fazer é promover qualquer tipo de constrangimento ou violência psicológica, como impedir o estudante de frequentar as aulas e atividades durante o período letivo, muito menos proibir que o aluno realize provas.
A lista de materiais que não podem ser solicitados pelas escolas inclui itens como materiais de escritório, produtos de limpeza e artigos de higiene. Por outro lado, segundo a autarquia, materiais diretamente relacionados à prática pedagógica, como lápis, cadernos, borrachas, tesouras e apontadores, são permitidos.
Você sabia que gritar intensamente em público com crianças ou adolescentes pode configurar crime? Muitos não imaginam, mas ações aparentemente “normais” podem ter implicações legais sérias. 🚨 O desconhecimento da lei não absolve de culpa e, quando se trata da proteção dos jovens, a legislação é ainda mais rigorosa.
A lista de material escolar não pode exigir material de consumo, de expediente ou de uso genérico, como papel-ofício, papel higiênico, fita adesiva, cartolina, estêncil e tinta para mimeógrafo, verniz corretor, álcool, algodão, artigos de limpeza e higiene.
A legislação brasileira, incluindo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), deixa claro que toda criança e adolescente tem direito à educação, e esse direito não pode ser negado por questões como a falta de uniforme escolar.
Cartolinas e papel ofício estão permitidos de constarem na lista de material escolar, desde que em pequenas quantidades. No caso do papel, a escola só pode pedir uma resma de papel por aluno.
Pela legislação brasileira, há dois preceitos principais: 📚 É proibido exigir a compra de produtos de marcas ou lojas específicas, segundo o Código de Defesa do Consumidor. A exceção é para livros didáticos e paradidáticos ou apostilas, que serão de editoras escolhidas pelo colégio.
Há, ainda, alguns materiais podem ser solicitados em quantidades individuais (a partir de 2 anos de idade): colas em geral, envelopes, lã, papel ofício ou A4, argila/ massinha, bastão de cola quente, cordão/ barbante, pendrive /cd/ dvd, emborrachados E.V.A., TNT, palito de picolé, giz de cera, durex, papel cartão ...
É proibida solicitar materiais em demasia, produtos de limpeza e higiene da escola, assim como itens de papelaria de uso administrativo. Portanto não pode solicitar itens como: Álcool.
Dentre os itens listados como não exigidos estão: álcool hidrogenado, álcool em gel, algodão, bolas de sopro, balões, canetas para quadro branco, canetas para quadro magnético, clips, copos, pratos, talheres e lenços descartáveis; Elastex, esponja para pratos, fita para impressora, giz branco, rolo de fita durex, entre ...
“A lei reforça o que as escolas já estavam fazendo. Nossa orientação sempre foi a de não cobrar taxas ou pedir a entrega dos materiais de uso coletivo.” As escolas também não podem cobrar taxas para suprir despesas com água, luz e telefone, afirma Selma do Amaral, diretora de atendimento do Procon-SP.
É crime a professora não deixar o aluno ir no banheiro?
O professor pode proibir o aluno de ir ao banheiro ou de beber água? Claro que não! Artigo 5°, inciso XV e parágrafo 1° do inciso Ill da Constituição Federal e Artigos 3°, 16 inciso I do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Destaco que as instituições de ensino estão proibidas de pedir produtos de uso coletivo, como itens de escritório, limpeza e material usado pela área administrativa. A proibição está amparada pela Lei 12.886 de 2013, que também proíbe a cobrança de pagamentos adicionais para cobrir esses gastos.
Além disso, as Joias e bijuterias também pode usar, mas com algumas regrinhas. Pras meninas, anel, brinco, correntinha ou pulseira discretos costumam ser liberados. Agora os brincos grandes, colar longo, muitas pulseiras no pulso devem ficar em casa, pra produção da festa ou das brincadeiras!
Dessa maneira, não é permitida a cobrança de taxa extra ou de fornecimento de material de uso coletivo dos alunos ou da instituição. “Muitos materiais de uso coletivo são solicitados e tem também alguma vinculação do material com determinada marca ou na compra em determinado estabelecimento.
Constrangimento a aluno em sala de aula – responsabilidade civil da escola – dano moral. O constrangimento causado a aluno por professores que o expõem a situação humilhante em sala de aula enseja a responsabilização da escola por danos morais.
Qualquer tipo de agressão a crianças, seja física ou psicológica, pode ser considerado crime. De acordo com a Constituição Federal, crianças e adolescentes têm direito à dignidade e não podem ser expostos à violência, crueldade e opressão.
É proibido os professores pegarem o celular dos alunos?
A lei que proíbe o uso de celulares nas escolas públicas e privadas de todo o país entrou em vigor neste início de ano letivo. A Lei 15.100/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro, tem o objetivo de diminuir os efeitos negativos no aprendizado e saúde mental dos alunos.