Pró-labore significa “pelo trabalho” e corresponde à remuneração destinada aos sócios que trabalham na empresa ou, na maioria dos casos, ao sócio-administrador. Pró-labore é diferente do que se denomina salário, pois sobre ele não existem regras obrigatórias em relação a 13º salário, férias, FGTS, etc.
O pró-labore serve como remuneração dos sócios que efetivamente atuam na empresa. Ele é a forma de se chegar ao pagamento justo e contabilizável do trabalho dos sócios na empresa.
De maneira simplificada, podemos dizer que o pró-labore é o “salário” do empresário. Não é uma distribuição de lucros, mas uma compensação justa pelo trabalho realizado. Isso ajuda a separar o patrimônio e a renda pessoal dos sócios do patrimônio e receita da empresa.
Diferente do salário de um colaborador, não existe um valor previsto em Lei para o pró-labore. Os próprios sócios definem a quantia, mas ela não pode ser menor que um salário mínimo.
O salário é a remuneração dos empregados de uma empresa, previsto na CLT. Já o pró-labore é a remuneração dos sócios que atuam na gestão da empresa e os administradores legais. Já no caso do Pró-labore, o valor é definido na formalização do negócio, acordado entre os sócios.
Quando o valor do Pró labore ultrapassar de R$ 8.157,40 no mês, a contribuição do INSS ficará sempre em R$ 897,31. Apenas haverá imposto de renda (IRRF) a pagar quando o Pró-labore for superior a R$ 2.800,00; caso contrário, apenas o INSS será descontado.
A empresa e o sócio possuem descontos sobre essa quantia e o cálculo é realizado de acordo com o valor do pró-labore e o não pagamento dos impostos pode gerar problemas para as duas partes. O pró-labore garante alguns direitos para os sócios-administradores como aposentadoria e auxílio-doença, se houver a necessidade.
Posso retirar dinheiro da minha empresa para pagar contas pessoais?
Se você, como empreendedor, precisa retirar capital do caixa da empresa, deve fazê-lo somente dentro do estabelecido de forma prévia a título de pró-labore. Acontece que muitos empresários fazem retiradas com base em suas necessidades pessoais. E isso pode ser fatal para a saúde financeira do empreendimento.
A obrigatoriedade do FGTS aplica-se apenas aos trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). No entanto, sócios e administradores podem decidir recolher o FGTS sobre o pró-labore voluntariamente, seguindo o decreto que regulamenta o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
O DECORE é o documento comprobatório para quem tem a própria empresa (CNPJ) e não tem um holerite para comprovar quanto recebe por mês, assim como acontece com trabalhadores CLT com registro em carteira.
Qual o percentual de desconto do INSS no pró-labore? No caso de tirar o pró-labore, é necessário contribuir com 11% para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), independente do valor, respeitando-se o teto de contribuição.
Trimestral: alguns empresários optam por retirar o pró-labore a cada trimestre, em vez de mensalmente. Isso pode ser apropriado quando as finanças da empresa permitem um pagamento menos frequente e quando os sócios têm outros meios de sustento durante esse período.
Quando um sócio entra com dinheiro e outro com trabalho?
Sócio de serviço: o que é e como funciona esse tipo de sociedade. Na maioria das modalidades de sociedade, todas as partes envolvidas no empreendimento contribuem com dinheiro e, posteriormente, compartilham os lucros. Entretanto, o sócio de serviço é aquele que cumpre sua parte na parceria com trabalho.
Por exemplo, considerando o salário mínimo de 2023, que era de R$ R$ 1.320,00, a quantia a ser recolhida de INSS pró-labore era de R$ 145,20 todos os meses. Já em 2025, o salário mínimo brasileiro subiu para R$ 1.518,00. Desse modo, o valor a ser recolhido agora é de R$ 166,98.
SE EU NÃO TIRAR O PRÓ-LABORE? Caso, o sócio trabalhe e não tenha previsão de que seu trabalho não seria oneroso, e faça retirada somente de dividendos, em eventual fiscalização por parte da Receita, a empresa pode ser multada por Sonegação fiscal.
Ao realizar o pagamento de pró-labore, é preciso emitir um recibo que será assinado pelo sócio administrador, como forma de comprovação do recebimento do valor.
Quem recebe pró-labore tem que declarar imposto de renda?
Pró-labore, como declarar? O pró-labore é o rendimento que recebe aquele que é sócio da empresa e indica remuneração a ser paga pelos seus serviços – é como se fosse o salário do empresário. Este valor entra na Declaração de Renda de Pessoa Física na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Sim, quem recebe pró-labore tem direito à aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mediante contribuições previdenciárias mensais.
Em outras palavras, o pró-labore deve constar na folha de pagamento como qualquer outro pagamento. Por ser diferente do salário de um funcionário, o sócio administrador não recebe um Holerite.
Não há um limite máximo estabelecido por lei para a retirada de pró-labore. No entanto, o valor deve ser definido com critério, levando em consideração a realidade financeira da empresa e a função exercida pelo sócio.
Pró-labore é diferente do que se denomina salário, pois sobre ele não existem regras obrigatórias em relação a 13º salário, férias, FGTS, etc. Os benefícios trabalhistas são opcionais e devem ser acordados.
Assim, quem ganha R$ 4.500 mil por mês e se encaixa na faixa 4, não paga a alíquota de 22,5% sobre toda a parte tributável do salário. Isso porque os “primeiros” R$ 2.112 são isentos. Então, o que passa desse valor e não supera os R$ 2.826,66 (o limite da faixa 2) é tributado em 7,5%.