Tribunal afirmou que probidade administrativa consiste no dever de o "funcionário servir a Administração com honestidade, procedendo no exercício das suas funções, sem aproveitar os poderes ou facilidades delas decorrentes em proveito pessoal ou de outrem a quem queira favorecer.
A probidade, inteiriça e indecomponível, não é suscetível de se fracionar, nem admite mescla. O trabalho analisa o direito à probidade administrativa, integrante do conceito de dignidade da pessoa humana. Esse conceito passou por evolução história, deixando de ficar restrito ao aspecto da subsistência material.
Quem age com probidade é leal (do latim legalem), pessoa que mantém a palavra dada, sincero, incapaz de enganar. Leal, assim, significa o agir com probidade, consideração, ou seja, de acordo com os preceitos que regem a honra, alguém íntegro, honesto.
Esse princípio estabelece que quando um contrato já tiver sido cumprido em sua maior parte, restando uma pequena parcela do contrato a ser adimplida, não pode ser arguida a exceção do contrato não cumprido ou a resolução do contrato por inadimplemento, em razão da boa-fé.
Tribunal afirmou que probidade administrativa consiste no dever de o "funcionário servir a Administração com honestidade, procedendo no exercício das suas funções, sem aproveitar os poderes ou facilidades delas decorrentes em proveito pessoal ou de outrem a quem queira favorecer.
Os princípios da teoria geral dos contratos são: autonomia da vontade, boa-fé objetiva, equilíbrio contratual, função social do contrato, pacta sunt servanda (cumprimento dos contratos) e segurança jurídica.
A palavra probidade provém do latim probitas-probitatis: bondade, doçura, honradez, que por sua vez gerou o particípio (1) probus-a-um do infinitivo probare, conforme dicionário etimológico de Miguel y Morante.
Probidade é a qualidade de quem é probo e significa retidão, honradez, brio e observância rigorosa dos deveres da justiça e da ética. Integridade tem significado semelhante e é uma qualidade atribuída a uma pessoa honesta, incorruptível, cujos atos são irrepreensíveis.
Falta de idoneidade ou de capacidade moral, ética ou técnica de uma empresa ou pessoa que são necessárias para cumprir suas obrigações ou realizar certas atividades.
“A probidade administrativa é uma forma de moralidade administrativa que mereceu consideração especial da Constituição, que pune o improbo com a suspenção do direito político (art. 37, § 4º).
Qual a relação entre os princípios da probidade e da boa-fé e a função social do contrato?
(A) Os princípios da probidade e da boa-fé estão ligados não só à interpretação dos contratos, mas também ao interesse social de segurança das relações jurídicas, uma vez que as partes têm o dever de agir com honradez e lealdade na conclusão do contrato e na sua execução.
422 do Código Civil: Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
O princípio da integridade e confidencialidade impõe que os dados pessoais sejam tratados de uma forma que garanta a sua segurança, incluindo a proteção contra o tratamento não autorizado ou ilícito e contra a sua perda, destruição ou danificação acidental, devendo o responsável pelo tratamento adotar medidas técnicas ...
É respeitar seus semelhantes, o patrimônio público e o bem estar da sociedade. Agir de acordo com a ética pública compreende prestar bem seus deveres como servidor público, ser imparcial, agir dentro da legalidade, ser assíduo e frequente ao serviço, prestar suas funções com zelo e eficiência e economicidade.
A boa-fé objetiva é um princípio basilar do direito do consumidor, segundo o qual as partes possuem o dever de agir com base em valores éticos e morais da sociedade. Desse comportamento, decorrem outros deveres anexos, como lealdade, transparência e colaboração, a serem observados em todas as fases do contrato.
Este brocardo é tradução livre do latim pacta sunt servanda. É muito mais que um dito jurídico, porém. Encerra um princípio de Direito, no ramo das Obrigações Contratuais. É o princípio da força obrigatória, segundo o qual o contrato faz lei entre as partes.
Para o direito civil, evicção é a perda de um bem por ordem judicial ou administrativa, em razão de um motivo jurídico anterior à sua aquisição. Em outras palavras, é a perda de um bem pelo adquirente, em consequência de reivindicação feita pelo verdadeiro dono.