Existem três tipos principais de preclusão: Preclusão consumativa: verifica-se quando a parte praticou determinado ato processual e não pode repeti-lo. Ex: apresentado um recurso, não é possível apresentar outro do mesmo tipo contra a mesma decisão.
A preclusão é a perda da faculdade processual da simples prática do ato (preclusão consumativa), seja em razão do seu não exercício dentro do prazo previsto (preclusão temporal), seja da realização de outro ato incompatível com aquele anteriormente pretendido (preclusão lógica).
Preclusão Consumativa e Prescrição: Conceitos Fundamentais
A preclusão consumativa se refere à perda do direito de praticar um ato processual em razão de já ter sido exercido, enquanto a prescrição é a perda do direito de ação devido à inércia do titular do direito ao longo do tempo.
Essa preclusão decorre da ideia de que não se deve repetir ato processual já praticado, encontrando fundamento normativo, para as partes, no art. 200 do CPC, que se refere à produção de efeitos imediatos com a prática atos processuais pela parte, exaurindo-se o exercício do respectivo poder.
“Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
A ação rescisória é cabível quando há prova nova relevante, violação de norma jurídica, decisão de juiz impedido ou suspeito, fraude processual ou erro de fato na decisão final.
A diferença é infantil, pois na Prescrição, existe uma inércia, uma negligência do credor em não fazer valer o seu direito, enquanto na Preclusão, é a não realização de um ato, dentro do processo, em razão do tempo, ou pela sua incompatibilidade, ou ainda porque ela já foi exercida.
O que devo fazer se o juiz não se manifestar sobre meu pedido?
Portanto, se o julgador não apreciou o pedido na sentença e o autor não interpôs embargos de declaração, não se forma a coisa julgada em relação a este pedido, pois sobre ele não houve qualquer decisão. Assim, logo que ultrapassado o prazo recursal, o interessado poderá ajuizar nova ação.
A preclusão consumativa consiste na perda da faculdade processual em razão de ter sido exercido, não sendo possível corrigir o ato praticado, melhorá-lo ou repeti-lo. In casu, a preclusão atingiu a segunda contestação.
Diz-se lógica a preclusão quando um ato não mais pode ser praticado, pelo fato de se ter praticado outro ato que, pela lei, é definido como incompatível com o já realizado, ou que esta circunstância deflua inequivocamente do sistema.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. I - De acordo com o princípio da eventualidade, a impugnação deve ser deduzida na primeira oportunidade que a parte tem para se manifestar nos autos, pois não há previsão legal para o fracionamento das manifestações e diligências da parte, sob pena de preclusão consumativa.
O agravo de instrumento é um recurso utilizado para contestar decisões interlocutórias proferidas pelo Juiz durante o curso do processo, ou seja, decisões que não colocam fim à ação judicial, mas que podem causar prejuízo à parte. Esse recurso deve ser interposto no prazo de 15 dias úteis.
Na reconvenção, portanto, o réu não se limita a sustentar o mal fundado da pretensão do autor, pedindo que isso mesmo seja reconhecido na decisão final, mas deduz contra o autor uma pretensão autónoma (hoc sensu). Trata-se de uma espécie de contra-ação, passando a haver no processo um cruzamento de ações.
O que acontece quando o executado não se manifesta?
O que Acontece Quando o Executado Não se Manifesta? Quando o executado não se manifesta, o juiz pode adotar medidas coercitivas, como a penhora de bens ou a indisponibilidade de ativos financeiros via sistemas de bloqueio judicial (como o BacenJud).
Qualquer cidadão pode acionar o Conselho Nacional de Justiça, desde que a reclamação ou representação esteja relacionada à competência institucional do CNJ, conforme o art. 103-B, §4º e §5º, da Constituição Federal, bem como o art.
Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; III - dedicar-se à atividade político-partidária.
Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.
Existem alguns tipos de preclusão previstos no Novo CPC, entre eles: temporal, consumativa, lógica e pro judicato. Conheça abaixo mais detalhes de cada um deles.
Com a promulgação do novo Código de Processo Civil, a preclusão temporal dos recursos opera-se após transcorridos 15 dias úteis contados do primeiro dia útil após a intimação. Ou seja, o prazo de preclusão para os recursos cíveis é de 15 dias.
Não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente.
Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo ou por meio de embargos de declaração, sendo-lhe vedado decidir novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo exceções legais. Inteligência dos arts.
Como calcular o valor do depósito prévio para o ajuizamento de ação rescisória? Resposta: Nos termos do art. 836, caput, da CLT, pela aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.