O que é preciso para acionar a garantia?

Para exercer a garantia legal basta que o consumidor apresente a reclamação juntamente com o comprovante de compra, dentro de 30 dias, para serviços e produtos não duráveis, ou 90 dias, para serviços e produtos duráveis.
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O que é necessário para acionar a garantia?

Tudo que você precisa saber sobre a Garantia dos Produtos e como exigi-la judicialmente
  1. Sempre exija o cupom fiscal/nota fiscal. ...
  2. Faça o pedido de cobertura pela garantia tão logo constatar os vícios. ...
  3. Faça comunicações preferencialmente escritas com a empresa e guarde protocolos de ligações.
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Precisa da nota fiscal para acionar a garantia?

A Nota Fiscal em Casos de Devolução e Troca

Em situações de devolução ou troca de produtos, a nota fiscal é igualmente importante. Ela serve como prova da compra e é necessária para processar a devolução ou a troca dentro dos prazos estabelecidos por lei ou pela política da empresa.
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Como funciona o processo de garantia?

Todo produto, por lei, tem garantia, independente de ser oferecida ou não pelo fornecedor. É a chamada “garantia legal”: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. A garantia oferecida pelo fornecedor é complementar à legal: é a “garantia contratual”, oferecida mediante documento escrito.
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Precisa de caixa para acionar garantia?

se o produto apresentar defeito, você tem direito de levar para reparo ou troca sem ter a caixa em mãos, isso porque a lei também não exige que tenha a caixa para tal reparo.
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Como ACIONAR a GARANTIA de Qualquer Produto – Posso TROCAR? Precisa de Algum Papel ou Documento?

Precisa de embalagem para garantia?

Não é obrigatório devolver o produto com a caixa/embalagem! Sem contar que é proibido a estipulação de qualquer condição que impossibilite ao consumidor defender seus direitos, ou seja, de só devolver o produto com a caixa.
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Como funciona a garantia em um produto com defeito?

O consumidor poderá reclamar dos vícios aparentes ou de fácil constatação em 30 (trinta) dias no caso de produtos ou serviços não duráveis, e em 90 (noventa) dias para produtos ou serviços duráveis. A contagem deste prazo tem início com a entrega efetiva do produto ou término da execução do serviço.
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Como posso solicitar a garantia de um produto?

Para exercer a garantia legal basta que o consumidor apresente a reclamação juntamente com o comprovante de compra, dentro de 30 dias, para serviços e produtos não duráveis, ou 90 dias, para serviços e produtos duráveis.
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O que a garantia não cobre?

A garantia não cobre danos ou desgaste causados pelo uso normal. Problemas que se enquadram no desgaste por uso normal são considerados desgaste natural do produto e não são elegíveis para reparo ou atendimento sob garantia.
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Quais são os três tipos de garantia?

A princípio se faz necessário compreender que ao falarmos em garantia, existem três tipos: a garantia legal, a garantia contratual e a garantia estendida. Além disso, existem regras e prazos diferentes para mercadorias e serviços comercializados.
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Como posso comprovar que algo é meu sem nota fiscal?

O consumidor tem outros meios possíveis de comprovar a aquisição do produto no estabelecimento comercial:
  1. Através da etiqueta;
  2. Embalagem;
  3. Fatura do cartão de crédito;
  4. Extrato de pagamento em débito;
  5. Certificado de garantia preenchido pela loja e até mesmo com testemunhas.
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Tem como pedir garantia sem nota fiscal?

O código de defesa do consumidor não prevê a necessidade de nota fiscal ou qualquer outro tipo de documento para que o cliente tenha o direito de devolver ou trocar o produto. O CDC diz, em seu artigo 18, que: Art.
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Sou obrigada a dar nota fiscal?

Importante: a obrigatoriedade de emissão de NF-e abrange empresas de todos os portes, inclusive empresas optantes pelo SIMPLES Nacional.
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O que entra na garantia?

A obrigação da garantia

Esta cobertura deve incluir a parte elétrica, suspensão, seus componentes, e qualquer problema que apareça no veículo durante o prazo de 90 (noventa) dias desde que ele foi entregue ao comprador. Esta obrigação está citada no artigo 26 do CDC (Código de Defesa do Consumidor):
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O que é coberto pela garantia?

Garantia cobre somente defeitos ou vícios e não é válida para mau uso. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, não cabe ressarcimento do valor pago por produtos que apresentaram defeitos causados por mau uso.
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Quantos dias o consumidor pode devolver o produto com defeito?

De acordo com o artigo 49, o consumidor pode desistir do produto ou serviço no período de sete dias. Lembrando que essa desistência pode acontecer por qualquer motivo.
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Como funciona a garantia pela loja?

Se o produto não for durável, como alimentos e produtos de higiene, você tem até 30 dias para realizar a reclamação. Para produtos duráveis, como eletrodomésticos e veículos, esse prazo é de até 90 dias a partir da compra. Esses prazos se referem a vícios aparentes, ou seja, defeitos que são de fácil visualização.
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Tela trincada tem garantia?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estipula que produtos duráveis (como celulares) tenham 90 dias de garantia para falhas técnicas. Além disso, você tem 7 dias a contar da data de entrega para devolução.
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Como funciona a garantia de 12 meses?

Ao comprar um notebook, por exemplo, e decidir por contratar o pacote de segurança vendido pelo estabelecimento ou pela marca do produto, este será somado à garantia de 90 dias do produto durável. Ou seja, se a garantia contratual for de 12 meses, o notebook estará protegido contra possíveis vícios por 15 meses.
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Precisa da caixa para garantia?

Nesse caso, a regra geral é que é preciso devolvê-lo como o recebeu, incluindo a caixa original. Por isso, lembre-se de guardar a caixa pelo menos até expirar o período de garantia dos eletrônicos, que costuma ser de (no mínimo) três meses. Passado o período, pode descartá-la.
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Quando tenho direito a um produto novo?

A pessoa que adquirir um produto e ele não servir ou apresentar algum defeito tem o direito de troca. Quem determina as situações em que a substituição é possível é o Código de Defesa do Consumidor. Existem situações em que a troca é obrigatória e, em outras, que depende da loja onde o produto foi comprado.
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Como posso acionar a garantia de fábrica?

Para acionar a garantia de fábrica, o consumidor deve entrar em contato com o fabricante ou a assistência técnica autorizada. Geralmente, é necessário apresentar a nota fiscal e o comprovante de compra, além de descrever o problema que está ocorrendo com o produto.
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Onde reclamar de produto com defeito?

Aqui, no Consumidor.gov.br, você pode se comunicar diretamente com as empresas participantes, que se comprometem a receber, analisar e responder as reclamações de seus consumidores em até 10 dias. É simples e fácil! Primeiro, o consumidor verifica se a empresa contra a qual quer reclamar está cadastrada no site.
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Quem deve enviar o produto para a assistência técnica?

​Por maioria, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o comerciante que vende um produto com defeito fica responsável por recebê-lo e encaminhá-lo à assistência técnica, independentemente do prazo de 72 horas após a compra, mas sempre observado o prazo decadencial do artigo 26 do Código de ...
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Quais meus direitos quando compro algo estragado?

O artigo 18, §1º, do Código de Defesa do Consumidor dispõe que, em caso de defeito no produto, o consumidor pode escolher entre a substituição do produto, a devolução imediata do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.
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