O que significa poder discricionário?
Discricionariedade é a liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei, ou seja, a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas, porém, válidas perante o direito.Quem tem direito ao poder discricionário?
O Poder Discricionário permite ao administrador público ter uma flexibilidade embasada na lei para tomar certas decisões. Ao invés do legislador definir em norma um padrão de comportamento, ele concede ao administrador público a liberdade de avaliar a melhor solução para agir diante das peculiaridades do caso concreto.O que é um exemplo de ato discricionário?
Um exemplo prático de ato discricionário pode ser a concessão de uma licença para a realização de um evento público em um determinado local.O que é poder discriminatório?
Aquele pelo qual alguém exercita livremente a autoridade de que se acha investido, segundo seu arbítrio, nos limites da lei.AULA PODER VINCULADO E PODER DISCRICIONÁRIO
O que é ato discriminatório?
Etimologicamente, a palavra “discriminação” está associada à ideia de fazer distinção com base em etnia, raça, gênero, idade, nacionalidade, orientação sexual, condição social, religião ou, ainda, em razão de deficiência.Quais são os elementos principais do poder discricionário?
Conveniência e oportunidade são os elementos nucleares do poder discricionário. A primeira indica em que condições vai se conduzir o agente; a segunda diz respeito ao momento em que a atividade deve ser produzida.Quais são os limites do poder discricionário do prefeito?
O Poder Discricionário é aquele no qual é permitido a Administração Pública praticar atos com a liberdade de escolha, pautada na conveniência e oportunidade. Ao utilizar-se do Poder Discricionário o administrador deve fazer a escolha entre as alternativas permitidas no ordenamento, sob pena de agir com arbitrariedade.É possível anular um ato discricionário?
Tanto os atos vinculados quanto os discricionários são passíveis de anulação. Basta que possuam vícios de legalidade/legitimidade. O que não é possível é a anulação de um ato administrativo por razões de mérito (juízo de conveniência).O que limita o poder discricionário?
Assim o poder discricionário é a liberdade conferida pelo legislador ao administrador para atuar de acordo com o seu livre arbítrio, limitado pelos princípios gerais de direito, bem como pela Constituição Federal, na busca pela finalidade pública.Quais são os 4 poderes da Administração Pública?
Conceito - Poderes da Administração (ou Poderes Administrativos) é Prerrogativa/Instrumento que o Estado tem para a perseguição do Interesse Público, podendo ser de 4 Tipos: Poder Hierárquico, Poder Disciplinar, Poder Regulamentar e Poder de Polícia (vamos estudá-los detalhadamente à frente).Qual a diferença entre poder vinculado e poder discricionário?
A primeira indica em que condições o agente toma ação. É conveniente, naquela situação, aplicar o que se pretende? Seria lesivo, ou haveria outra solução menos onerosa? A segunda diz respeito ao momento em que a atividade deve ser produzida.Qual é o limitador do poder discricionário?
Poder administrativo discricionárioPor outro lado, o poder é discricionário quando o agente público possui uma certa margem de liberdade no agir. Contudo, a liberdade é dentro dos limites legais da razoabilidade e da proporcionalidade.
Quando pode haver discricionariedade?
A discricionariedade pode residir na hipótese da norma, quando a lei descreve a situação fática (motivo) de modo impreciso; no comando da norma, quando nele se houver aberto, para o agente público, mais de uma alternativa de conduta; ou na finalidade da norma.O que é um recurso discricionário?
As despesas discricionárias são aquelas que não são obrigatórias, como recursos para custeio e investimentos. As obrigatórias são, principalmente, pagamento de pessoal e benefícios previdenciários. Na prática, porém, sem a maior parte das discricionárias, o governo não funcionaria.O que é limite discricionário?
Os limites à discricionariedade são delineados pelo próprio ordenamento jurídico; são regras, princípios ou teorias que delimitam o campo de atuação do administrador público de modo a impedir que este se desvie da lei, da finalidade específica prevista no comando normativo ou ainda que fundamente sua conduta com ...O que é regime discricionário?
No âmbito do regime jurídico-adminis- trativo, o dever-poder discricionário consiste na prerrogativa concedida pelo ordenamen- to jurídico à administração pública, de modo implícito ou explícito, para a prática de atos administrativos, com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e con- teúdo (Cf.Qual é o limite da discricionariedade do agente público?
Os limites da discricionariedade administrativa estão na possibilidade do controle judicial, sem que seja prejudicada a independência constitucional e a separação dos poderes Executivos e Judiciários.O que são itens discricionários?
As discricionárias são verbas cujo empenho não está previsto por lei.Quais são os atos discricionários?
Os atos discricionários seriam aqueles nos quais a lei confere ao agente público a possibilidade de escolher a solução que melhor satisfaça o interesse público em questão, ou seja, são aqueles cuja lei deixa a critério do administrador a escolha, entre diversas opções, da mais adequada à realização da finalidade ...O que significa discricionariedade do poder de polícia?
O poder de polícia tem como características a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade. A discricionariedade é o poder que a polícia administrativa tem de escolher, dentro dos limites legais, por critérios de conveniência e oportunidade, o ato a ser praticado.Quais são os 3 tipos de discriminação?
- Discriminação direta ......................... Discriminação estrutural ................ ...
- Discriminação indireta ..................... ...
- Discriminação intergeracional .... ...
- Discriminação positiva .................... ...
- Especismo / ...
- Estereótipo ..............................................