O sistema 6x12 (trabalho de seis horas diárias, de segunda a sexta, e um plantão de doze horas, aos sábados ou domingos, totalizando 42 horas semanais) é incompatível com o banco de horas.
Na jornada 12×36, como o próprio nome já diz, o colaborador realiza um expediente de 12 horas, e possui direito a descanso nas 36 horas subsequentes ao seu período trabalhado. Dentro desse período trabalhado, o colaborador ainda possui direito a um intervalo para refeição ou descanso de no mínimo 1 hora.
Para ser válido, o regime 12x36 deve ser cumprido e respeitado pelas partes contratantes, o que significa dizer que o trabalhador deverá cumprir jornada de 12 horas sem prorrogação habitual desse limite) e, além disso, deverá usufruir folga pelas 36 horas subsequentes ao cumprimento dessa jornada.
Nesse tipo de jornada de trabalho, o profissional exerce suas atividades por 12 horas diárias ininterruptas e descansa as 36 horas seguintes. Esse descanso se configura como um intervalo interjornada.
DICA 4 - REGIME DOZE POR TRINTA E SEIS 12 X 36 HORAS EXTRAS
Quem trabalha em regime 12X36 tem direito a 30 dias de férias?
Basicamente, eles são os mesmos previstos aos trabalhadores que atuam no regime de 8 horas. Portanto, há direito ao FGTS, férias, décimo terceiro, verbas trabalhistas e todos os demais descritos pela CLT.
Quem cumpre escala 12×60 tem direito a dois dias e meio de descanso. Folgas para além desse período podem estar previstas em acordos e convenções coletivas, mas não são a regra.
A escala 5×2 é um modelo de jornada laboral bastante comum no Brasil. Nela, os trabalhadores trabalham por 5 dias consecutivos na semana, tendo também dois dias de folga consecutivos. Essa configuração é utilizada em diversos setores, especialmente aqueles com funcionamento entre segunda e sexta-feira.
A escala 5×2 é uma escala de trabalho com respaldo legal porque se enquadra em todas as normas que regulam o tema. Pela Constituição, podemos trabalhar até oito horas diárias e 44 horas semanais. Mas compensação de horários e redução de jornada também são permitidos, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Ementa: O trabalho em escala 12x60 mostra-se, sob um determinado prisma, benéfico ao empregado, pois a cada jornada de trabalho (de doze horas), seguem-se sessenta horas de descanso, pelo que o trabalhador terá, à sua disposição, quatro ou cinco dias, em cada semana, para o seu repouso remunerado.
Na hipótese de serviços inadiáveis, a jornada de trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, devendo a remuneração da hora suplementar ser, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) superior à da hora normal.
Dentro da legislação, é permitido que o funcionário trabalhe até 44 horas por semana na empresa. No caso da escala 24×48, contudo, o trabalho contempla 48 horas semanais. Assim, essas quatro horas a mais da carga permitida são consideradas como hora extra.
Uma pessoa que trabalha 12x36 tem 180 ou 220 horas por mês?
Por exemplo, geralmente, em jornadas 12×36, o colaborador faz 180 de trabalho por mês. Vamos imaginar que o profissional receba mensalmente R$2.500,00/mês, então você divide este valor por 180. Desta forma: salário R$ 2500 / horas mensais trabalhadas 180 = 13,88.
Funcionário pode trabalhar 10 horas por dia, desde que seja dentro de um acordo de banco de horas ou de horas extras. O limite máximo de trabalho diário é de 8 horas, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O trabalho escala 5x2, com jornada de 12 horas resulta em cumprimento, continuo de carga horária superior a 50 horas por semana, sendo excessivamente longa; extenuante e capaz de prejudicar a saúde física, psíquica e social do trabalhador.
A nova lei trabalhista de 2025 trazem mudanças importantes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), impactando as relações entre empresas e funcionários. Dentre as principais alterações, destaca-se a flexibilização da jornada, novas regras para trabalho remoto e mudanças no trabalho aos domingos e feriados.
Uma redução de oito horas semanais na jornada de trabalho — de 44 horas para 36 horas — implicaria na adoção de uma escala 4x3 para a maioria das empresas.
O funcionário que trabalha em jornada 12×36 também tem os mesmos direitos de qualquer outro trabalhador celetista que cumpre 8 horas diárias. De acordo com a CLT, a empresa deve garantir ao trabalhador todas as verbas trabalhistas, FGTS, 13º salário, férias e outros direitos previstos na legislação.
A escala 12x36 é um formato adotado por diversas empresas, especialmente em setores que exigem cobertura contínua, como saúde, segurança e vigilância. Esse tipo de jornada, que consiste em 12 horas de trabalho consecutivas seguidas de 36 horas de descanso, permite um longo período de folga para a pessoa colaboradora.
A escala 5x2 é aquela que todo mundo conhece e a mais adotada no mercado de trabalho. Nesse modelo, o colaborador geralmente trabalha nos cinco dias úteis da semana para a empresa que o contratou em formato CLT e descansa aos finais de semana (dois dias).
Escala 12 por 60: A jornada de trabalho enfermeiro é de 12 horas de trabalho seguidas e 60 horas de descanso. Em muitos casos o profissional inclusive cumpre horas extras.
Na jornada 12 x 60, a carga horária semanal de trabalho será computada como sendo de 24 horas semanais e 120 mensais. O empregado trabalha 12 horas e descansa 2 dias. Na escala de 12 x 60, se o empregado faltar, terá descontado o dia da falta e os dois dias de folgas seguintes a que teria direito, caso não faltasse.