O efeito estoppel, também designado princípio do estoppel, constitui um corolário do princípio da boa-fé nas relações internacionais que se consubstancia num imperativo de congruência comportamental dos Estados face a uma conduta unilateral e anterior.
Princípio do direito anglo-saxão que impede uma parte de negar ou contradizer uma afirmação ou ação anteriormente realizada, em razão da confiança gerada na outra parte.
O collateral estoppel é uma teoria desenvolvida para dar fim ao litígio uma vez julgado, de forma que as questões debatidas dentro do processo também ficam preclusas.
CONSISTE NA IMPOSSIBILIDADE (ESTOPPEL/IMPEDIMENTO) DE O PREJUDICADO NEGAR OS EFEITOS JURÍDICOS DECORRENTES DAS CONCLUSÕES QUE TERCEIROS TIRARAM DE CONDUTAS POR ELE PRATICADAS E QUE GERARAM UMA APARÊNCIA CAPAZ DE INDUZI-LOS A ERRO.
O "tu quoque", também conhecido como argumento ad hominem tu quoque, é uma falácia lógica informal em que alguém tenta desqualificar o argumento de outra pessoa acusando-a de hipocrisia ou inconsistência, em vez de refutar diretamente o argumento em si.
O princípio do Venire Contra Factum Proprium veda o comportamento contraditório, inesperado, que causa surpresa na outra parte. Embora não tenha previsão expressa no CDC, sua aplicação decorre da boa-fé objetiva e da lealdade contratual, exigíveis de todos os contratantes.
Non-refoulement, ou não-repulsão, é o princípio de Direito Internacional segundo o qual é proibido fazer regressar ao seu país de origem quem procura asilo por receio de perseguição, tortura, tratamento desumano ou quaisquer outras violações de direitos humanos, em função da sua raça, religião, nacionalidade, grupo ...
Para a professora e advogada Judith Martins-Costa, citada pelo ministro, a supressio "indica o encobrimento de uma pretensão, coibindo-se o exercício do direito em razão do seu não exercício, por determinado período de tempo, com a consequente criação da legítima expectativa, à contraparte, de que o mesmo não seria ...
É A OBRIGAÇÃO DO CREDOR DE BUSCAR EVITAR O AGRAVAMENTO DO DEVEDOR. O CREDOR DA OBRIGAÇÃO NECESSITA COLABORAR COM O DEVEDOR QUANDO NA TOMADA DE MEDIDAS CABÍVEIS PARA BUSCAR QUE O DANO SOFRIDO SE REDUZA ÀS MENORES PROPORÇÕES POSSÍVEIS.
Trata-se de situação em que o direito reconhece eficácia a situações meramente aparentes, uma vez que, dada sua relevância social, não podem ser ignoradas. Parte da doutrina justifica a incidência da teoria da aparência como desdobramento da aplicação do princípio geral da boa-fé objetiva.
Esta teoria prevê que os lucros líquidos, obtidos depois de descontadas as despesas das receitas originadas, seriam de posse dos proprietários e que os ativos são direitos dos proprietários e os passivos suas obrigações. O proprietário, então, é o centro das atenções da contabilidade.
Diz-se lógica a preclusão quando um ato não mais pode ser praticado, pelo fato de se ter praticado outro ato que, pela lei, é definido como incompatível com o já realizado, ou que esta circunstância deflua inequivocamente do sistema.
É o princípio da força obrigatória, segundo o qual o contrato faz lei entre as partes. "Assim, se pode dizer que pacta sunt servanda é o princípio segundo o qual o contrato obriga as partes nos limites da lei." ZUNINO NETO, Nelson.
No direito penal, onde é mais aplicado, essa subsidiariedade tácita é aplicada quando, na situação fática, existem dois tipos penais semelhantes tutelando o mesmo bem jurídico, aplica-se então o que configurar hipótese de ofensa mais grave ao bem jurídico.
O conceito de “ônus indevido ou desproporcional” é determinado por uma combinação dos fatores: custo, natureza da adaptação, orçamento, tamanho da força de trabalho e tipo e localização da empresa (VANDERGOOT et al, 1992, p. 324).
Outra figura parcelar da boa-fé objetiva, o tu quoque “significa que um contratante que violou uma norma jurídica não poderá, sem a caracterização do abuso de direito, aproveitar-se dessa situação anteriormente criada pelo desrespeito” .
Os institutos da supressio e da surrectio estão relacionados à prolongada omissão no exercício de um direito. Enquanto no primeiro, após o decurso de prazo extenso, uma pessoa perde determinado direito por não exercê-lo; o segundo, representa o direito pelo exercício reiterado, para a outra parte.
No julgamento do RHC 115.647, o ministro Ribeiro Dantas afirmou que "a jurisprudência dos tribunais superiores não tolera a chamada nulidade de algibeira – aquela que, podendo ser sanada pela insurgência imediata da defesa após ciência do vício, não é alegada, como estratégia, numa perspectiva de melhor conveniência ...
50.215/1961, é o princípio do non refoulement, ou, da proibição do rechaço, que consiste na vedação da devolução do refugiado ou solicitante de refúgio para o Estado do qual tenha o fundado temor de ser alvo de perseguição, em decorrência de sua raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas.
De modo sumário, este princípio, também conhecido como princípio do não rechaço ou não devolução, consiste na proibição da devolução de refugiados ou solicitantes de refúgio a países onde sofram riscos de perseguição em razão de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política.
A extradição é uma medida de cooperação internacional em matéria penal que consiste na entrega de uma pessoa investigada, processada ou condenada por um ou mais crimes, ao país requerente, que tenha jurisdição e competência para processá-la e puni-la.
Outro sucedâneo da boa-fé é a exceptio doli, uma exceção de dolo, que tem por escopo punir comportamentos em que o exercício do direito tenha sido realizado com a intenção de causar danos à parte contrária.
Na surrectio, a atitude de uma parte ao longo do tempo faz surgir para a outra um direito não pactuado originariamente. Assim, significa o exercício continuado de uma situação jurídica em contradição ao que foi anteriormente convencionado, de modo a implicar o direito subjetivo, que se estabiliza para o futuro.
Segundo este princípio, os contratos devem ser regidos pelo seu escopo existencial, sempre em observância dos valores essenciais que buscam cumprir, encontrando, assim, a sua razão de ser, ou seja, a sua função social.