"Trata-se do princípio da dialeticidade dos recursos que preconiza que 'o recurso tem de combater a decisão jurisdicional naquilo que ela o prejudica, naquilo que ela lhe nega pedido ou posição de vantagem processual, demonstrando o seu desacerto, do ponto de vista procedimental (error in procedendo) ou do ponto de ...
1. Em obediência ao princípio da dialeticidade, deve a parte agravante demonstrar o desacerto da decisão agravada, não se afigurando suficiente a impugnação genérica ao decisum combatido.
O que significa o princípio da dialeticidade recursal na CLT?
O princípio da dialeticidade (ou discursividade) no recurso trabalhista consiste na obrigação de apresentar argumentos na defesa do recurso, não podendo o interessado apenas manifestar a vontade, mas sim, devendo apresentar seus motivos e fundamentar o seu inconformismo com a decisão.
O princípio da dialeticidade recursal dispõe que a parte que apresentar algum tipo de recurso deve demonstrar de forma fundamentada, apresentando as razões de fato e de direito, seu inconformismo com a decisão recorrida.
O que significa ofensa ao princípio da dialeticidade?
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer, onde o autor pleiteia a progressão horizontal como motorista, requerendo ainda o pagamento dos valores retroativos, mais danos morais.
Dialeticidade Recursal (art. 932, III, CPC): o que é o princípio da dialeticidade recursal?
O que diz o princípio da dialeticidade?
"1. O princípio da dialeticidade recursal impõe que a parte recorrente impugne todos os fundamentos da decisão recorrida e demonstre, concreta e especificamente, o seu desacerto. 2. A falta de ataque a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo, nos termos do art.
Fundamentação. I - É dever do agravante infirmar as razões da decisão agravada. Inadmissível o recurso quando não ataca os argumentos em que se embasou a decisão impugnada.
Então, a dialeticidade nada mais é que uma conversa entre o recurso e a decisão impugnada, não comportando reiteração dos argumentos iniciais ou da contestação, onde na falta dessa conversa, o relator não conhecerá do recurso.
Autor. O prazo de cinco dias previsto no parágrafo único do artigo 932 do novo Código de Processo Civil vale somente para sanar vícios formais, como a ausência de procuração ou de uma assinatura, e não para complementar a fundamentação. Foi o que decidiu a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (7/6).
O que significa ausência de dialeticidade em um recurso ordinário?
A ausência de dialeticidade recursal se verifica quando não se observa a congruência lógica exigível entre os fundamentos da decisão recorrida e as razões do apelo.
6. A aplicação do princípio da fungibilidade pressupõe que, por erro justificado, a parte tenha se utilizado de recurso inadequado para impugnar a decisão recorrida e que, apesar disso, seja possível extrair de seu recurso a satisfação dos pressupostos recursais do recurso apropriado.
A dialética processual traduz o poder de que as partes são investidas, na condição de protagonistas, a fim de influenciar o provimento jurisdicional. Logo, não se coaduna com o Estado Democrático de Direito a inovação judiciária no ato de decidir a respeito de questão fática, normativa ou jurisprudencial.
O error in procedendo, ou erro de procedimento, é um vício de atividade, de natureza formal, que invalida o ato judicial em face da infração da norma processual pelo julgador e causa a nulidade da decisão. A citação é um ato solene, sendo pressuposto de constituição da relação processual.
Já Engels, em A dialética da natureza (1976), formulou três leis gerais da dialética:1) lei da conversão da quantidade em qualidade e vice-versa; 2) lei da interpenetração dos opostos (lei da unidade e da luta dos contrários); 3) lei da negação da negação.
Se alguém publica um jornal e argumenta da mesma maneira que o Pravda, que não é analítico, ele será como uma criança de três anos de idade, que precisa de apoio em todos os lugares, na medida em que perdeu seu pensamento independente. Em tudo, é necessário apresentar dois métodos para comparação. Isso é dialético.
1. Deixando o agravante de apresentar qualquer argumento jurídico a infirmar os fundamentos da decisão agravada, sem demonstrar o desacerto a justificar a guarida de sua pretensão recursal, revela-se flagrante ofensa ao princípio da dialeticidade recursal a impedir o conhecimento do recurso. 2.
Como o próprio nome diz, efeito devolutivo é aquele que “devolve” algo, ou seja, quando um recurso é recebido com o efeito devolutivo, ele devolve toda matéria para reexame em instância superior, para que sentença seja anulada, reformada, ou, também, mantida.
Configura-se inepto o recurso que não apresenta de forma específica os fundamentos de fato e de direito da insurgência, deixando de apontar os pontos da sentença que pretende ver reformados.
O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.
O art. 1.021 reconhece cabimento ao agravo interno contra decisão proferida pelo relator. Trata-se de previsão que tem como objetivo permitir à parte prejudicada impugnar decisão interna do juízo de um Tribunal.
Incide, na espécie, o óbice da Súmula 280 do STF, de seguinte teor: Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário. Nesse sentido, colaciono os seguintes precedentes desta Corte: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO.