Nesse contexto, o estelionato afetivo ocorre quando uma pessoa, em um relacionamento amoroso, utiliza de enganos para obter benefícios financeiros de seu parceiro, podendo ser civilmente responsabilizada por danos morais conforme o artigo 927 do Código Civil.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta define esse tipo de estelionato como a simulação de um relacionamento amoroso para obter vantagem econômica ou material da vítima. A pena prevista é reclusão de três a oito anos e multa.
“O estelionatário manipula os sentimentos da vítima, simulando um relacionamento amoroso ou afetivo para, posteriormente, pedir dinheiro, favores, ou outros recursos”, diz a professora. O termo estelionato sentimental foi citado em 46 decisões proferidas pelo Judiciário em 2021.
Com a popularização dos aplicativos de relacionamentos, os casos de estelionato amoroso têm se tornado cada vez mais comuns. O golpe é caracterizado pela manipulação emocional das vítimas para obter vantagens financeiras.
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Qual valor é considerado estelionato?
Qual valor é considerado estelionato? O crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, não depende de um valor mínimo ou máximo para ser caracterizado.
Por que estelionato não dá cadeia? A dúvida sobre o estelionato não resultar em cadeia é comum porque, de fato, em muitos casos, o crime de estelionato permite alternativas à prisão. Embora a pena prevista seja de reclusão de 1 a 5 anos, o juiz pode optar por medidas mais brandas, dependendo das circunstâncias do caso.
Violência psicológica é crime e pode desencadear uma série de problemas. A violência psicológica, um tipo de abuso em que o agressor manipula o emocional de suas vítimas, quando está presente em relacionamentos, ela também pode ser conhecida como gaslighting.
No entendimento de Nelson Gonçalves, o estelionatário sedutor é um tipo de ator, que mantém uma relação sentimental com a vítima e até se coloca no lugar dela para praticar golpes com requintes sentimentais.
Recolhimento de provas: Documentação como mensagens, comprovantes de transferências bancárias, e-mails e qualquer outra evidência da relação fraudulenta são fundamentais.
Outro crime relevante é o charlatanismo, que penaliza aqueles que fingem ter qualificações para enganar os outros. O "estelionato espiritual" é uma variação onde a fé e a espiritualidade são usadas para enganar e obter dinheiro de forma ilícita.
Os golpistas usam técnicas psicológicas sofisticadas. Eles exploram nossas vulnerabilidades humanas mais profundas e ignoram o pensamento racional para explorar nossas respostas emocionais. Essa “guerra psicológica” coage as vítimas a tomar decisões impulsivas.
"O estelionato sentimental ocorre no caso em que uma das partes da relação abusa da confiança e da afeição do parceiro amoroso com o propósito de obter vantagens patrimoniais".
A responsabilidade civil por ato ilícito ou abuso de direito é passível de indenização por danos materiais e morais. Os danos morais são aqueles que ferem o interior da pessoa, seu psicológico, bem como os direitos da personalidade, como o nome, a honra e a intimidade.
Quando uma das partes demonstra má-fé na condução de um contrato ou relação comercial, utilizando-se de artifício ou induz terceira pessoa a erro para, assim obter para si ou para outrem uma vantagem ilícita, comete um crime contra o patrimônio: o estelionato, previsto no art. 171, do Código Penal.
O estelionato afetivo é uma prática que, embora não esteja formalmente tipificada no Código Penal, configura-se como uma fraude que explora o abuso de confiança em relações afetivas para obter vantagens financeiras.
O estelionato ocorre quando o agente utiliza de artimanha para enganar alguém, induzindo-o a erro a fim de obter vantagem. O autor, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), argumenta que o chamado estelionato afetivo ou sentimental é um tipo de fraude contra o patrimônio que vem se tornando comum no País.
O estelionato amoroso ocorre nas situações em que o golpista se aproveita de um relacionamento amoroso para obter vantagens financeiras e patrimoniais. Segundo os promotores de justiça, deve existir a intenção de enganar a vítima e uma situação de abuso para que o crime seja configurado.
Nele, a vítima é induzida a entregar bens ou valores para outra pessoa com a promessa de namoro ou casamento. Oficialmente, o estelionato emocional não é crime. Isso porque não consta no Código Penal. Mas já há um projeto de lei para que seja considerado crime específico.
136-A. Intimidar, ameaçar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar, difamar, injuriar, caluniar ou expor pessoa a constrangimento físico ou moral, de forma reiterada. Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.
No caso do estelionato simples, com pena máxima de 5 anos, aplica-se o prazo de 12 anos. Já em situações qualificadas, onde a pena pode ser aumentada em até 1/3, o prazo pode variar.
Importante: o estelionato é um crime doloso, ou seja, o criminoso age com a intenção de enganar. Não há espaço para erro ou descuidos de quem pratica o crime, uma vez que o estelionatário sabe exatamente o que está fazendo e age deliberadamente para enganar e prejudicar a vítima.
7º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: I - obrigar o condenado à reparação do dano, restituições e outros efeitos civís; II - sujeitá-lo às penas acessórias e medidas de segurança pessoais.