O error in judicando se consubstancia no erro de julgamento, consistente no equívoco do julgador quanto à apreciação da demanda, seja quanto à inadequada interpretação da lei, seja quanto à inadequada correlação entre fato e norma.
O error in procedendo, ou erro de procedimento, é um vício de atividade, de natureza formal, que invalida o ato judicial em face da infração da norma processual pelo julgador e causa a nulidade da decisão. A citação é um ato solene, sendo pressuposto de constituição da relação processual.
Qual recurso cabível em caso de erro in judicando?
O error in judicando refere-se a um erro no julgamento, ou seja, ocorre quando o juiz comete equívocos na análise das provas, na interpretação da lei ou na aplicação do direito ao caso concreto. Nesse cenário, configurado o erro, cabe revisão por esta instância. Agravo ao qual se dá provimento.
O erro in procedendo consiste no erro do juiz ao proceder.
É o exemplo da sentença que falta relatório ou a que concede pedido que a parte autoral não postulou (sentença extra petita). Presente alguma das referidas hipóteses, a parte prejudicada tem de pedir a CASSAÇÃO da sentença.
“Há duas espécies de erro de tipo: a) Erro de tipo essencial, que recai sobre elementares ou circunstâncias do tipo, sem as quais o crime não existiria; b) Erro de tipo acidental, que recai sobre circunstâncias acessórias, secundárias, da figura típica.
3 - Erro de Proibição Mandamental: O agente erroneamente acredita estar autorizado a livrar-se do dever de agir para impedir o resultado, nas hipóteses previstas no art. 13 § 2º, do Código Penal. Só é possível nos crimes omissivos impróprios.
A Teoria da Causa Madura, conforme seu próprio nome aponta, consiste na constatação de que a causa está pronta para julgamento (madura), não sendo necessárias quaisquer outras diligências probatórias, em sentido amplo, para resolução da lide.
Erro material é aquele decorrente de evidentes e claros equívocos cometidos pelo órgão julgador, nos quais inexiste reapreciação de questões e de prolação de nova decisão.
Isso pode incluir erros na condução do processo, violações dos direitos do acusado ou falta de fundamentação adequada da decisão. Outra situação é a descoberta de novas provas relevantes que não foram consideradas durante o julgamento original.
O que é Erro In Procedendo? Por outro lado, o erro in procedendo diz respeito a um erro processual, ou seja, um equívoco cometido pelo juiz ou pelos demais atores processuais na condução do processo.
Qual a diferença entre erro in judicando e erro in procedendo e a consequência no caso de cada um deles serem reconhecidos pelo Tribunal?
2. "Como é cediço, o error in procedendo, ou erro de forma, é vício processual, decorrente do descompasso entre a decisão e as regras processuais, já o error in judicando, ou erro de conteúdo, é vício de fundo, em que se alega o descompasso da decisão com normas de direito material.
Por exemplo, sentença citra petita é aquela que não examina em toda a sua amplitude o pedido formulado na inicial (com a sua fundamentação) ou a defesa do réu.
- O error in judicando consiste no ato pelo qual o Juiz se equivoca quanto à apreciação da situação fática da demanda, porque ou erra na interpretação da Lei, ou não adequa corretamente os fatos ao plano abstrato da norma, sendo que o seu reconhecimento leva à reforma do Julgado, mas não à cassação - Se havia o ...
463 do Código de Processo Civil , após a prolação da sentença, o juiz encerra seu ofício jurisdicional, não podendo alterar o teor do ato decisório já publicado, à exceção das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 463 do CPC .
Erro substancial ou essencial: é aquele erro em relação a aspectos relevantes do negócio jurídico, no qual a parte, se tivesse o real conhecimento, não o teria celebrado. O erro substancial torna anulável o negócio jurídico.
A reformatio in pejus consiste no agravamento da situação jurídica do réu em face de recurso interposto exclusivamente pela defesa. Classifica-se em duas formas: Reformatio in pejus direta: Corresponde ao agravamento da situação do réu, pelo próprio tribunal, ao julgar o recurso exclusivo da defesa.
A teoria da asserção consiste em levar em conta o que o autor alega, sem que se faça, de plano, o cotejo com as provas trazidas. Aceitam-se in statu assertionis os fatos trazidos pelo autor; não se procede, aqui, à dilação probatória para se definir se há condições da ação.
O erro é escusável quando o agente atua ou se omite sem ter a consciência da ilicitude do fato em situação na qual não é possível lhe exigir que tenha esta consciência.
O dolo eventual é uma categoria de culpabilidade no direito criminal que se refere à situação em que o autor de um crime prevê a possibilidade de ocorrência de um resultado danoso, mas mesmo assim decide agir, assumindo o risco de produzi-lo.
Qual a diferença entre aberratio ictus e aberratio criminis?
Enquanto na aberratio ictus existe erro de execução a persona in personam, na aberratio criminis há erro na execução do tipo a personam in rem ou a re in personam. No primeiro caso, o agente quer atingir uma pessoa e ofende outra(ou ambas). No segundo, quer atingir um bem jurídico e ofende outro(de espécie diversa)”.