O que é o DIFAL FCP?

O DIFAL basicamente é a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna na UF de destino e conforme determinado pela Emenda Constitucional o recolhimento deste valor é de obrigação do estabelecimento remetente quando o destinatário não for contribuinte do ICMS.
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O que é difal fcp?

DIFAL ou Diferencial de Alíquota do ICMS é um instrumento usado para proteger a competitividade do estado onde o comprador reside. Digamos que no seu estado uma determinada mercadoria é mais cara que em outro estado, pois o ICMS deste outro estado é mais baixo. Naturalmente você tenderá a comprar deste outro estado.
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O que é o imposto FCP?

O Fundo de Combate à Pobreza (FCP) é um tributo estadual que adiciona um percentual extra ao ICMS para financiar programas sociais voltados à redução da desigualdade no Brasil.
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O que é o FCP para consumidor final?

FCP para operações interestaduais com consumidor final

Consiste no cálculo do Fundo de Combate à Pobreza em operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes.
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O que é difal e quem paga?

O que é DIFAL? A DIFAL (diferença entre as alíquotas interna e interestadual) é devida nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do ICMS, conforme artigo 155, parágrafo 2º, inciso VII da Constituição Federal.
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ICMS DIFAL: Método rápido e fácil de saber se é devido e quem é o responsável

Quando o DIFAL é cobrado?

Quando eu tenho que pagar DIFAL? O Difal é pago pelo vendedor no momento da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) quando a venda é feita a não contribuintes do ICMS. Se a transação ocorrer entre dois contribuintes do ICMS, a diferença deve ser quitada pela empresa compradora do produto ou serviço.
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Quem é obrigado a difal?

Por isso, o Difal é obrigatório a todas as empresas que fazem vendas interestaduais.
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É obrigatório pagar o FCP?

O preenchimento do FCP é opcional. A alíquota só será informada se o produto comercializado estiver determinado na legislação da UF de origem ou de destino. Converse com seu contador se tiver dúvidas em relação ao preenchimento de valores de FCP nas suas NF-e.
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Como calcular difal?

Para encontrar o valor do DIFAL, é só calcular a diferença entre a alíquota do ICMS cobrada no estado de origem e aquela cobrada no estado de destino de um produto vendido. O percentual resultante deve ser aplicado ao valor total da venda e recolhido pela empresa.
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Quem deve recolher o FCP?

O recolhimento do FCP pode ser feito pelo contribuinte do ICMS ou, em casos de vendas para não contribuintes, pelo próprio destinatário da mercadoria. Assim, o FCP se configura como um importante instrumento de redistribuição de recursos, direcionado ao combate à pobreza e à promoção da justiça social.
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Quais produtos pagam o FCP?

O FCP é um adicional ao ICMS de no máximo 4% nas operações de alguns produtos. O valor recolhido deverá ser utilizado pelo estado para programas públicos voltados à nutrição, habitação, educação e saúde, incluindo ações voltadas à crianças e adolescentes.
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Quando se aplica o FCP?

O que é Fundo de Combate à Pobreza (FCP):

Nele pode ser incluído um percentual no ICMS nas operações internas ou operações interestaduais com Substituição Tributária, não atendida nos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino.
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Quando deve ser recolhido o DIFAL?

Quando Pagar o DIFAL

O DIFAL é recolhido pelo remetente da mercadoria. Portanto, a empresa que fez a venda é quem arca com esse custo. O pagamento ocorre no momento da emissão da nota fiscal, antes do envio da mercadoria ao destinatário.
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Quem deve pagar o Fundo de Combate à Pobreza?

Os Estados e o Distrito Federal são os responsáveis pela cobrança e definição dos valores, respeitando o que está previsto na Emenda Constitucional, Dessa forma, podemos dizer que é um tributo de competência Estadual.
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Como não pagar difal?

O que fazer? Para pleitear o fim das cobranças ilegais do DIFAL para as empesas do Simples Nacional, é preciso ingressar com ação judicial, a fim de que seja dado o direito de não mais ser obrigado a pagar tal imposto sobre operações interestaduais.
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Quem paga o DIFAL, quem compra ou quem vende?

DIFAL ou Diferencial de Alíquota de ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) é uma operação interestadual onde o consumidor final é o destinatário da compra ou do serviço. Ou seja, quando a empresa faz o recolhimento do ICMS, ela deve calcular e pagar o valor referente ao DIFAL.
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Quem gera a guia do DIFAL?

Como gerar a guia do Difal, a GNRE

Para gerar a guia de pagamento do Difal, acesse o site da Secretaria da Fazenda do estado de destino, preencha os dados e o valor calculado, gere a guia e efetue o pagamento seguindo as instruções estaduais.
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Quais estados cobram o DIFAL?

Importante! Embasamento legal de estados que adotam: DIFAL por dentro: AL, BA, GO, MA*, MG, MS, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RS, SC, SE, SP e TO. DIFAL por fora: AC, AP, AM, CE, DF, ES, MA*, MT, RN, RO e RR.
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O que é alíquota do FCP?

O FCP é um tributo criado com o intuito de amenizar os impactos causados pela disparidade social entre os estados brasileiro. A partir dele, será adicionado um percentual do ICMS nas operações internas ou interestaduais com Substituição Tributária.
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Como contabilizar o FCP?

FCP - Contabilização do Imposto
  1. Acesse o módulo Global / Configuração / Contabilização / Definição;
  2. Na aba Tipos de Ação ficam disponíveis os Tipos de Código de Ação a serem contabilizados. ...
  3. Na aba Variáveis, selecione os tipos de variáveis que deverão ser contabilizados:
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Como calcular o FCP na nota fiscal?

FCP = 2,00. % ST: 14% Vlr. ST será 14,00 + 2,00 = 16,00 [Vlr.ST + Vlr.
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Quem está dispensado do DIFAL?

É considerado contribuinte isento de Difal aquele que realiza atividades que estão sujeitas a cobrança de ICMS, mas, por motivos previstos na legislação fiscal, está dispensado ou proibido de possuir uma inscrição estadual.
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Qual o objetivo do DIFAL?

O DIFAL tem como objetivo equilibrar a arrecadação do ICMS entre os estados de origem e destino. Ele deve ser recolhido por empresas que: Vendem para consumidores finais em outros estados; Não pertencem ao regime do Simples Nacional (salvo exceções previstas em algumas legislações estaduais).
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O que acontece se eu não recolher o DIFAL?

Mas o tributarista Eduardo Bomfim, do escritório Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA), alerta que as empresas não devem ignorar o Difal, na esperança de que a questão será pacificada pelo Judiciário no futuro. Ele explica que as empresas podem sofrer autuações, além do risco de retenção de mercadorias em trânsito.
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