O que é o difal?

O que é DIFAL? A DIFAL (diferença entre as alíquotas interna e interestadual) é devida nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do ICMS, conforme artigo 155, parágrafo 2º, inciso VII da Constituição Federal. Quem é contribuinte da DIFAL?
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O que é difal e quem paga?

Como vimos, o DIFAL é um imposto cujo objetivo é equilibrar a arrecadação de impostos entre os estados. Ou seja, o estado de origem da venda e o estado de destino fazem a divisão da carga tributária que deve ser paga. Desse modo, os locais que possuem maiores alíquotas não serão prejudicados.
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Quando o DIFAL é cobrado?

Quando eu tenho que pagar DIFAL? O Difal é pago pelo vendedor no momento da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) quando a venda é feita a não contribuintes do ICMS. Se a transação ocorrer entre dois contribuintes do ICMS, a diferença deve ser quitada pela empresa compradora do produto ou serviço.
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Quem paga o DIFAL, quem compra ou quem vende?

Já nas transações entre contribuintes, o Difal é de responsabilidade da empresa que está adquirindo o produto ou serviço, ou seja, do estado de destino.
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Quanto é o imposto difal?

Vide Art. 17, I, b da Lei nº 5.900/1996 e Art. 2º-A da Lei nº 6.558/2004. A partir de 01/04/2023 a Alíquota Interna da Regra Geral é 19%, Conforme Lei 8.779/2022.
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ICMS DIFAL: Método rápido e fácil de saber se é devido e quem é o responsável

Como o DIFAL é calculado?

Cálculo do DIFAL

Nesse caso, a tarifa interestadual é de 12%, enquanto a alíquota de ICMS do RJ é de 18%. Portanto, o DIFAL é de 6% (18% – 12%) sobre o valor da transação. Como o produto custa R$ 300, o valor de diferencial de alíquota a ser pago pelo vendedor é de R$ 12.
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Como não pagar difal?

O que fazer? Para pleitear o fim das cobranças ilegais do DIFAL para as empesas do Simples Nacional, é preciso ingressar com ação judicial, a fim de que seja dado o direito de não mais ser obrigado a pagar tal imposto sobre operações interestaduais.
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Quem é isento de pagar DIFAL?

É considerado contribuinte isento de Difal aquele que realiza atividades que estão sujeitas a cobrança de ICMS, mas, por motivos previstos na legislação fiscal, está dispensado ou proibido de possuir uma inscrição estadual.
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O DIFAL é obrigatório?

A DIFAL (diferença entre as alíquotas interna e interestadual) é devida nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do ICMS, conforme artigo 155, parágrafo 2º, inciso VII da Constituição Federal.
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Qual o objetivo do DIFAL?

O principal objetivo do DIFAL é fazer com que os estados de origem e destino da mercadoria façam a divisão da carga tributária, evitando que regiões com alíquotas maiores saiam perdendo. É por isso que o pagamento desse imposto é obrigatório.
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Como calcular o DIFAL?

A fórmula para calcular o DIFAL é: DIFAL = [Vr_ope x (ALQ_intra – ALQ_inter)], conforme artigo 2º, §1º, NE nº 01/2024.
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Posso cobrar o DIFAL do cliente?

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, na quarta-feira (29), que os estados poderão cobrar o Difal (Diferencial de Alíquota) do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para consumidor final não contribuinte a partir de 5 de abril de 2022.
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Quais estados têm difal?

Como exemplo de estados que exigem o cálculo diferenciado são: BA, ES, MG, PA, PR, RS, SE, PE, PI, AL, GO, RO e TO.
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Quando se recolhe o difal?

Quando Pagar o DIFAL

O pagamento ocorre no momento da emissão da nota fiscal, antes do envio da mercadoria ao destinatário. Porém, é necessário ficar atento às particularidades de cada Estado, pois podem existir legislações específicas que alteram as regras de recolhimento do DIFAL.
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Quem é responsável pelo pagamento do DIFAL?

O vendedor/remetente é responsável pelo recolhimento referente à alíquota de seu Estado. Caso o adquirente, consumidor final, não seja contribuinte do ICMS, o remetente será responsável pelo pagamento também da diferença entre alíquotas do seu Estado e a do (Estado) do comprador/destinatário.
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Como posso consultar o Difal?

Para consultar, acesse o endereço eletrônico difal.svrs.rs.gov.br. *Disponível para cálculo e recolhimento para fatos geradores a partir de 01/04/2022, conforme Comunicado CAT nº 02, de 27 de janeiro de 2022 .
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O que significa DIFAL na nota fiscal?

O que é Difal? O Diferencial de Alíquota do ICMS, conhecido como Difal, refere-se à diferença entre as alíquotas de uma operação interestadual destinada ao consumidor final, ou seja, uma venda a um cliente de outro estado.
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Quem é do Simples Nacional paga DIFAL?

1. STF autoriza cobrança do DIFAL no Simples Nacional. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas do Simples Nacional também devem pagar o DIFAL (Diferença de Alíquotas do ICMS) em operações interestaduais. Isso vale para compras de mercadorias feitas de outros estados.
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Como calcular o DIFAL para consumidor final?

Cálculo DIFAL por fora
  1. DIFAL = Valor da Operação x (Alíquota interna – Alíquota interestadual)
  2. DIFAL = 1000 x (0,18 – 0,12)
  3. DIFAL = 1000 x 0,06.
  4. DIFAL = R$ 60,00.
  5. ICMS Interestadual = Valor da Operação x Alíquota Interestadual.
  6. ICMS Interestadual = 1000 x 0,12 = R$ 120,00.
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O que acontece se eu não pagar a DIFAL?

A apreensão de mercadorias pelo Fisco como meio de coagir o Contribuinte ao Pagamento do Tributo.
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Como emitir o Difal?

Para gerar a guia de pagamento do Difal, acesse o site da Secretaria da Fazenda do estado de destino, preencha os dados e o valor calculado, gere a guia e efetue o pagamento seguindo as instruções estaduais. Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.
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Quais são os tipos de cálculo do DIFAL?

Apresentamos um breve conceito dos Tipos de DIFAL e suas particularidades :
  • DIFAL na Aquisição de Imobilizado, Uso ou Consumo – Operações entre dois Contribuintes do ICMS.
  • DIFAL Empresas Optantes pelo Simples Nacional.
  • DIFAL Operações com Não contribuinte do ICMS.
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O que o STF decidiu sobre o DIFAL?

A cobrança do Difal/ICMS foi introduzida pela Emenda Constitucional (EC) 87/2015 e era regulamentada por um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Em fevereiro de 2021, o STF decidiu que esse mecanismo de compensação teria de ser disciplinado por meio de lei complementar.
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Como reduzir o DIFAL?

Uma das formas de reduzir o impacto do Difal é se atentando a convênios e legislações estaduais que preveem uma redução de alíquotas. Este é o caso, por exemplo, do Convênio ICMS 52/91, que permite que os Estados reduzam a base de cálculo do ICMS para e-commerce em operações interestaduais.
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Como saber se a PJ contribui ou não para o ICMS?

Procure no Sintegra o CNPJ da pessoa. Se ela possuir IE, provavelmente ela é um contribuinte. Se não possuir, provavelmente ela é um contribuinte isento.Se ela não aparecer no Sintegra, pode ser que ela seja um não contribuinte.
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