O valor líquido recebido pelo trabalhador durante as férias é obtido subtraindo os descontos (INSS, IRRF e outros) do valor bruto, que inclui o salário-base, o terço constitucional e outros adicionais.
O valor corresponde a 70% (setenta por cento) do salário, considerando a remuneração menos as consignações facultativas (empréstimos, seguros, etc), proporcionalizado a quantidade de dias de férias.
Essas duas verbas de descontos – LÍQUIDO DE FÉRIAS E DIAS INATIVOS DE FÉRIAS – que podem confundir o colaborador, mas note que OS DIAS INATIVOS DE FÉRIAS são deduzidos do SALÁRIO, já que o colaborador não trabalhou 30 dias no mês; e o LÍQUIDO DE FÉRIAS são deduzidos das verbas de FÉRIAS + ADICIONAIS + 1/3, já que as ...
Em casos de férias fracionadas, o colaborador pode dividir os 30 dias de férias em até três períodos, desde que um dos períodos não seja inferior a 14 dias e os demais não sejam inferiores a cinco dias cada um. Nesse contexto, o empregador paga as férias fracionadas proporcionalmente ao período de descanso.
Para calcular, basta dividir o salário mensal pelo número de dias do mês (30) para obter o valor diário. Nesse caso, seria R$4.000,00 dividido por 30, que resulta em R$133,33 por dia. Em seguida, é só multiplicar o valor diário pelas férias tiradas, ou seja, R$133,33 multiplicado por 30, que resulta em R$4.000,00.
Porque 1/3 de férias é descontado no mês seguinte?
1/3 de férias é descontado no mês seguinte? Não, o 1/3 de férias não é descontado no mês seguinte. Ele é um direito do trabalhador e deve ser pago pelo empregador no momento da concessão das férias.
§ 1º É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. § 2º O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
O cálculo de férias é bem simples, basta apenas somar ao total de seu salário bruto e o valor de mais 1/3 (um terço) do mesmo. Como exemplo prático, trouxemos o caso do trabalhador que receba salário bruto de R$3.000,00 e não tenha nenhum dependente: Valor do salário: R$3.000,00. Um terço do salário: R$1.000,00.
O pagamento das férias será feito de acordo com o fracionamento, sendo pago até 2 dias antes do início de cada período. Caso não seja respeitado esse prazo, a empresa pode ser obrigada a pagar o valor em dobro.
Após as férias, o colaborador recebe o salário proporcional aos dias trabalhados no mês de retorno, considerando descontos obrigatórios (como INSS e IR) e eventuais benefícios. Isso ocorre porque o pagamento de férias é um adiantamento do salário pelos dias não trabalhados.
Enquanto o salário bruto considera a remuneração total antes dos descontos, o salário líquido representa o quanto você realmente vai receber pelo trabalho, o dinheiro que vai cair na sua conta.
Quando eu saio de férias, eu recebo dois salários.?
A CLT também determina que as férias deverão ser remuneradas em um salário + ⅓ de salário. Essa remuneração extra recebe o nome de adicional de férias.
O cálculo de férias envolve a soma do salário bruto do trabalhador com um adicional de 1/3 desse valor. Após essa soma, são aplicados os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
O que o funcionário recebe quando volta de férias?
Além do descanso merecido, o trabalhador recebe um valor maior do que o salário mensal para gozar o período. Como todo trabalhador tem direito a receber um terço (1/3) do valor do salário a título de férias, ele receberá o salário do mês mais o valor correspondente ao pagamento das férias.
O FGTS não é descontado do salário, mas uma obrigação do empregador e seu cálculo deve incidir sobre o total das verbas remuneratórias recebidas pelo empregado como salário, horas extras, adicional noturno, comissões, DSR, férias, 13º salário, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, dentre outras.
Para calcular o valor, multiplica-se o salário bruto por dois, seguindo a fórmula de férias normais, mas com essa penalidade extra. Por exemplo, para um salário bruto de R$ 4.000,00, o cálculo seria: Valor das férias vencidas = (salário bruto + ⅓ de salário bruto) – descontos de IRRF e INSS.
O valor do abono pecuniário é calculado da seguinte forma: divide-se o salário do trabalhador por 3, que corresponde a 1/3 das férias, e esse valor é pago juntamente com o salário do mês em que o trabalhador sair de férias.
E agora? O trabalhador que sai de férias, ao retornar, no mês seguinte, via de regra, não irá receber pagamento de salário nesse mês que retornou das férias.
No caso do FGTS, o desconto é uma alíquota fixa de 8%, mas que, assim como no salário, ele não é descontado da pessoa colaboradora; Na demissão, a pessoa colaboradora tem direito às férias proporcionais. Calcula-se o salário dividindo o valor base por 12 meses e multiplicando pelo número de meses trabalhados.
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a contribuição previdenciária das empresas será cobrada sobre o terço constitucional de férias a partir de 15/9/2020, data da publicação da ata do julgamento do mérito do Recurso Extraordinário (RE) 1072485.
O valor líquido recebido pelo trabalhador durante as férias é obtido subtraindo os descontos (INSS, IRRF e outros) do valor bruto, que inclui o salário-base, o terço constitucional e outros adicionais.
Quem tira férias em dezembro tem direito a mais dois dias?
A nossa (comerciários) diz que, se as férias caírem entre natal e ano novo, sendo ambos em dias uteis o funcionário terá direito a mais dois dias em suas férias.
Para calcular o salário exato depois das férias, é preciso considerar o salário bruto e a quantidade de dias de descanso. Divide-se o salário bruto por 30 e multiplica-se o resultado pela quantidade de dias trabalhados. Ainda, é adicionado o terço constitucional.