Diz-se de juiz ou tribunal de cuja decisão se recorre; juiz de instância inferior, em relação a outro ao qual se pretende recorrer; juízo recorrido. Opõe-se a ad quem, tribunal para o qual se recorre.
Instância, como fica? Um exame de arrazoados, sentenças, acórdãos, ou mesmo livros, leva-nos a afirmar que a praxe forense parece admitir as expressões a quo e ad quem, para significar, respectivamente, "do qual" e "para o qual", "de onde se recorre" e "para onde se recorre".
A expressão “ad quem” designa o juízo ou o tribunal para onde se encaminha ou se remete, em grau de recurso, o processo que se achava em instância inferior.
O termo inicial suspende a aquisição do direito? - Denise Cristina Mantovani Cera. O termo compreende o dia de início, dies a quo (termo inicial) e o dia do término do prazo, dies ad quem (termo final).
JUIZO "A QUO" E "AD QUEM" #diferença | Guilherme Victor
Quem é o juízo a quo e ad quem?
A quo. Diz-se de juiz ou tribunal de cuja decisão se recorre; juiz de instância inferior, em relação a outro ao qual se pretende recorrer; juízo recorrido. Opõe-se a ad quem, tribunal para o qual se recorre.
Status quo significa “o estado das coisas”, à situação existente ou ao estado de coisas estabelecido. A expressão latina é usada para descrever a maneira como as coisas são atualmente e como elas têm sido historicamente, indicando a ausência de mudanças ou interrupções significativas nesse estado.
1) Conceito: O termo “Tribunal ad quem” é uma expressão usada para remeter a fala para a instância superior do processo em questão, ou seja, será sempre o tribunal acima de onde a demanda está sendo julgada. 2) Exemplo Prático: João ingressou em juízo para cobrar uma dívida de Maria.
As diferenças de utilização entre "sanar" e "sanear" na linguagem jurídica são meras projecções do que ficou escrito no parágrafo anterior. Diz-se "sanar (remediar) uma nulidade" (e não "sanear uma nulidade"), tal como se diz "sanear ("pôr em ordem") um processo" (e não "sanar um processo").
A Primeira Instância, ou Primeiro Grau é a porta de entrada do Poder Judiciário, por onde se inicia a maior parte dos processos que são analisados e julgados por um juiz. É constituída pelas Varas e cartórios, distribuídos nas 320 comarcas existentes em todo o Estado, onde atuam aproximadamente 2 mil juízes.
Os Desembargadores revisam as decisões dos Juízes, eles são a 02ª instância do Poder Judiciário, atuando em Tribunais. Pelos Tribunais tramitam os processos que já foram decididos em 01ª instância, em que uma das partes do processo não satisfeita com a decisão do Juiz.
O recurso repetitivo é aquele submetido à sistemática descrita no Código de Processo Civil, em que o STJ define uma tese que deve ser aplicada aos processos em que discutida idêntica questão de direito.
Diz-se lógica a preclusão quando um ato não mais pode ser praticado, pelo fato de se ter praticado outro ato que, pela lei, é definido como incompatível com o já realizado, ou que esta circunstância deflua inequivocamente do sistema.
A quo (latim): diz-se de juiz ou tribunal de cuja decisão se recorre; juiz de instância inferior, em relação a outro ao qual se pretende recorrer; juízo recorrido. Opõe-se a ad quem, tribunal para o qual se recorre.
Entende-se por efeito translativo a capacidade que tem o tribunal de avaliar matérias que não tenham sido objeto do conteúdo do recurso, por se tratar de assunto que se encontra superior à vontade das partes.
O acesso aos juizados especiais é permitido para cidadãos maiores de 18 anos, mesmo sem assistência de advogado. Para dar entrada na ação, basta se dirigir ao balcão de atendimento da secretaria judicial e apresentar a reclamação – oral ou escrita, que um servidor da Justiça efetuará a autuação do processo.
É importante destacar que o termo Status Quo, não se limita apenas ao mundo dos negócios. Ele se refere ao estado atual ou à situação existente em qualquer contexto, seja social, político, cultural ou econômico. O Status Quo pode ser aplicado em diversas áreas da vida para descrever a condição atual das coisas.
A expressão surgiu por volta de 1700 como uma forma reduzida da frase in statu quo res erant ante bellum, que pode ser traduzida como no estado em que as coisas estavam antes da guerra. Depois, a expressão começou a ser usada simplesmente para se referir ao estado atual das coisas.