O Regime de Tributação Simplificada (RTS) é o que permite o pagamento do Imposto de Importação na Importação de bens contidos em remessa internacional, destinada a pessoa física ou jurídica, mediante aplicação da alíquota única de 60% (sessenta por cento).
Como funciona a importação Simplificada para CPFs?
Atualmente, as importações por pessoas físicas não podem ultrapassar US$ 3 mil por operação. Até US$ 500, o imposto é simplificado e corresponde a 60% da compra, incluindo o valor do produto e de eventuais taxas de frete e de seguro.
A importação simplificada é uma modalidade que permite a importação de bens com menos burocracia e procedimentos mais simples. Para o MEI, há algumas considerações importantes: Limite de Valor: A importação simplificada é permitida para bens cujo valor total não exceda US$ 3.000,00 (três mil dólares americanos).
O Regime de Tributação Simplificada (RTS) é um regime tributação específico para a importação de encomendas internacionais com valor aduaneiro (soma dos bens + frete + seguro) de até US$ 3.000 (ou equivalente em outra moeda), destinados a pessoas físicas e jurídicas.
Qual a diferença entre importação simplificada e formal?
Outra diferença é que na Importação Formal você paga um valor de imposto proporcional ao preço dos produtos que estão sendo importados. Na Importação Simplificada o imposto é fixo, com uma alíquota de 60% sobre o valor geral da importação (produto+frete+seguro) mais o ICMS.
Não existe, portanto, uma exigência de capital mínimo ou máximo para que sejam realizadas as operações de comércio exterior, porém é necessário observar os limites de faturamento da MEI que não podem ultrapassar de R$ 60.000,00/ano.
Agora, com simples cliques, você adquire itens por meio da importação simplificada, que pode ser feita por pessoa física e jurídica. Importar pode ser um processo extenso e burocrático quando detalhes são esquecidos e as documentações não estão em conformidade com as exigências da Receita Federal.
Medicamentos importados por pessoa física para uso humano, próprio ou individual, até 10.000 dólares (ou o equivalente em outra moeda) têm alíquota de Imposto de Importação (I.I.) de 0%, ou seja, não há cobrança do I.I.
Declaração em formulário faça via processo. Para abrir o processo, acesse o canal abaixo e clique "Solicitar serviço via processo digital". Escolha "ASSUNTOS ADUANEIROS" e o serviço “Declaração Simplificada de Importação”. Junte documentos em arquivos separados e classificados por tipo.
Qual o valor máximo para não pagar Imposto de Importação?
Compras de até US$ 50 serão tributadas em 20%. Já para produtos com valores entre US$ 50,01 e US$ 3 mil, a taxação será de 60%, com uma dedução fixa de US$ 20 no valor total do imposto.
A declaração simplificada é recomendada aos contribuintes com poucas despesas dedutíveis ou apenas uma fonte de renda. Este modelo utiliza o abatimento padrão de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo do ano, limitando-se a R$ 16.754,34, podendo ser utilizada por qualquer contribuinte.
Ao comprar mercadorias estrangeiras em sites de comércio eletrônico, a regra é que você precisa pagar impostos: o II (Imposto de Importação) e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
O MEI pode importar produtos e serviços de forma totalmente legal. Contudo, há algumas regras que devem ser seguidas, para que assim, você não tenha nenhum problema ao atuar com importação. Se as importações estiverem abaixo de US$ 3 mil, é possível fazer a importação simplificada.
Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros (IPI) (II); Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
Qual o valor máximo que um MEI pode comprar por mês?
O limite de compra anual do MEI é de, no máximo, 80% da sua receita bruta – levando em conta os gastos com compras de mercadorias para insumo ou revenda. Por exemplo: se a sua empresa fatura R$6.750 por mês, você pode utilizar, no máximo, R$5.400 para compras.
Saiba que é totalmente possível! Dá para comprar no AliExpress como pessoa jurídica inserindo o CNPJ na etapa final. No entanto, observe que os preços praticados são os de varejo para o consumidor final.
A importação simplificada pode ser realizada por meio de remessa postal, encomenda aérea ou bagagem desacompanhada, dependendo do tipo de produto e da finalidade da importação. Além disso, dispensa a necessidade de autorização ou certificação de alguns órgãos reguladores, como Inmetro ou Anvisa.
As regras para importação utilizando um MEI são basicamente as mesmas de qualquer outra empresa maior. Ele está obrigado a pagar os impostos de importação. Além disso, o microempreendedor individual também precisará se habilitar na Receita Federal e contratar um despachante, para importações maiores que US$ 3 mil.