Heteronomia (do grego heteros, "diversos" + nomos, "regras") é um conceito criado por Kant para denominar a sujeição do individuo à vontade de terceiros ou de uma coletividade. Se opõe assim ao conceito de autonomia onde o ente possui arbítrio e pode expressar sua vontade livremente.
Em FMC II § 80/BA 88, a heteronomia significa uma vontade cuja lei não é por si mesma dada, mas sim pelo objeto através de sua relação com a vontade. Segundo Kant, esta "relação, quer assente na inclinação, quer em representações da razão, só pode tornar possíveis imperativos hipotéticos".
Heteronomia vem de origem grega heteros, "diversos" e nomos que significa “regras”, formando a ideia de diversas regras, é um conceito que foi criado por Kant para denominar a sujeição do indivíduo e à vontade de terceiros ou até de uma coletividade.
Kant estabelece três princípios da constituição republicana que fundamentariam os regim... Liberdade para todos os membros da sociedade; construção de legislações específicas para classes sociais diferentes; igualdade, como cidadãos, perante a lei.
Heteronímia (do grego heteros = diferente; + ónoma = nome) designa o fenómeno da utilização de diferentes nomes que correspondem a personalidades diferentes, com biografia e estilo próprios, com uma visão de mundo específica, num processo de fragmentação psicológica.
Na ética, a heteronomia moral implica na submissão da vontade individual a princípios ou normas estabelecidas por outros. Na psicologia, a heteronomia psicológica ocorre quando um indivíduo se submete aos desejos e expectativas de outra pessoa ou grupo.
A prática moral é expressa por meio do imperativo categórico: “age só, segundo uma máxima tal, que possas querer ao mesmo tempo que se torne lei universal.” Desse imperativo, decorrem três máximas morais, que podem ser resumidas em “Vontade, liberdade e autonomia e dever”.
No campo da filosofia política Kant apresenta a ideia de Paz Perpétua, como sendo o resultado da história e garantida através da cooperação internacional. Kant defende a existência de Estados organizados pela lei e com a existência de governos republicanos.
A heteronomia, agora expressa pelo realismo moral, corresponde a uma fase durante a qual as normas morais ainda não são elaboradas, ou reelaboradas pela consciência. Por conseguinte, não são entendidas a partir de sua função social.
Numa primeira fase, as crianças encontram-se em moralidade heterónoma, ou seja, todas as regras são impostas pelo adulto, exteriores a si e não podem ser contestadas. Um comportamento é visto como completamente certo ou completamente errado, não havendo lugar para ver o ponto de vista do outro.
O termo heteronomia é desenvolvido por Kant para se opor ao conceito de autonomia, e se refere "a agir de acordo com normas feitas por outros", como por exemplo, seguir um sistema de leis nacionais ou seguir dogmas religiosos.
Quais são as três fórmulas do imperativo categórico de Kant?
Segundo o autor, é possível identificar (como fundamentais) as três fórmulas seguintes: a fórmula da lei universal – “Age apenas segundo uma máxima pela qual possas querer, ao mesmo tempo, que ela se torne uma lei universal” (FUL); a fórmula da humanidade como fim em si mesmo – “Age de tal maneira que uses a humanidade ...
Para o autor de Sobre o Fundamento da Moral, o imperativo categórico é apenas uma perífrase, um ornamento, uma expressão floreada da regra “não faças ao outro o que não queres que o outro te faça”, a conhecida regra de ouro.
Kant defende que o ser humano deve sair da minoridade para o esclarecimento, um estado de consciência e liberdade. A menoridade é produzida pelo próprio homem, que não abandona a mediocridade por medo de ser livre e tomar suas próprias decisões. Para Kant a minoridade afeta todos os campos da vida humana.
Segundo a definição kantiana, máxima é o princípio subjetivo da ação e precisa ser distinguido do princípio objetivo – a saber, a lei moral9, isso é, um princípio cujo escopo contempla um agente (e por isso é dito subjetivo) e motiva sua ação, de forma que ela seja, então, uma lei representada.
É isso que se passa, conforme Kant, sobre o juízo Deus é um ser necessário. Essa proposição não põe existência em Deus, mas assegura que caso ele exista, terá obrigatoriamente que ser tal qual é definido. Se Deus for concebido terá, obrigatoriamente, os seus predicados.
O grande pensador da Modernidade não se dizia ateu, mas sempre manteve uma relação polêmica com a religião por defender, em seu criticismo, que somente podemos conhecer aquilo que podemos intuir, ou seja, aquilo que podemos ver, ouvir, de fato experimentar.
O Direito é heterônomo porque, diferentemente da moral, a obrigação jurídica é indiferente a adesão interior dos sujeitos ao conteúdo das suas normas. Ele deseja ser cumprido com a vontade, sem a vontade e até contra a vontade do obrigado. A heteronomia confere validade objetiva e transpessoal (MR) às regras jurídicas.
Piaget, por sua vez, procurou identificar o que seria comum aos indivíduos. No que concerne ao desenvolvimento moral, identificou dois estágios: heteronomia (respeito às figuras de autoridade) e autonomia (separação da obediência que se tem na heteronomia).