EPÍGRAFE. É a parte do preâmbulo que contém a declaração do nome da autoridade, do cargo em que se acha investida e da atribuição constitucional ou legal em que se funda para promulgar o ato.
A epígrafe é um pequeno texto, escrito em prosa ou em verso, em que são colocadas citações ou pensamentos que fazem sentido para o trabalho. Trata-se de um elemento opcional nos trabalhos acadêmicos.
A epígrafe propicia identificação numérica singular ao ato normativo, sendo formada pelo título designativo da espécie normativa, sigla do órgão ou entidade no SIORG, numeração sequencial e pela data de assinatura da norma.
EPÍGRAFE. A ementa é a parte do preâmbulo que sintetiza o conteúdo da lei, a fim de permitir, de modo imediato, o conhecimento da matéria legislada, devendo guardar estreita correlação com a idéia central do texto, bem assim com o art.
O título das normas está subdividido em título sintético e título sucinto. O primeiro se compõe da espécie da norma, do número e da data, conhecido como epígrafe; o segundo, resumindo a matéria tratada no texto, se conhece por ementa.
Na estrutura de um texto legal, existe uma hierarquia: os artigos se desdobram em parágrafos ou em incisos; os parágrafos se desdobram em incisos; os incisos se desdobram em alíneas; as alíneas se desdobram em itens.
Identifica o órgão, a instituição ou a autoridade competente para a prática do ato (decretar, sancionar, promulgar etc.) e, quando cabível, a sua base legal. No caso da Constituição, o preâmbulo enuncia valores e fundamentos que embasam a promulgação do texto constitucional.
Identificação única da norma jurídica. A epígrafe é composta pelo título designativo da espécie normativa, pelo número da série a que pertence, quando aplicável, e pela data de promulgação por extenso.
O autor pode, por meio do texto curto, fornecer pistas ao leitor a respeito do conteúdo que está por vir. A epígrafe também é utilizada para que o autor dê indicações sobre a melhor maneira de fazer a leitura do conteúdo.
Termo em latim que significa "cabeça". Refere-se ao topo de um artigo de lei quando este contiver incisos e/ou parágrafos. É a parte inicial, ou seja, o enunciado primordial do artigo.
Dessa forma, os atos normativos configuram-se como uma lei em sentido material, mas não formal, pois, embora possuam a mesma estrutura, não detém o mesmo poder. Os atos normativos fazem parte do conjunto de poderes que são outorgados pelo Judiciário para que o Executivo possa desempenhar melhor sua função.
Elemento em que se desdobra o caput do artigo ou de um parágrafo, para detalhar seu conteúdo por meio de enumeração ou discriminação. Pode ser desmembrado em alíneas. É identificado por algarismos romanos, seguidos de espaço em branco e travessão curto.
Explicita, de modo claro e conciso, o objeto da norma jurídica. Em normas jurídicas alteradoras, costuma-se mencionar as epígrafes das normas jurídicas alteradas, bem como o objeto da alteração. Deve ser grafada por meio de caracteres que a realcem.
Quanto a ser o preâmbulo parte da Constituição, responde o autor, sob o ponto de vista normativo e preceptivo, a resposta é negativa e "os dizeres dele constantes não são dotados de força coercitiva".
A norma NBR 14724 - Trabalhos acadêmicos - Apresentação foi revisada e atualizada recentemente, em 16 de dezembro de 2024, pela ABNT e já está disponível na Target GEDWeb.
Antes de escolher ou escrever uma epígrafe, é fundamental que você tenha clareza sobre o tema central do seu texto. A epígrafe deve refletir, de alguma forma, a essência da obra. Por exemplo, se o seu livro trata de amor e perda, você pode escolher uma citação que explore esses sentimentos de maneira profunda.
A epígrafe é composta pelo título designativo da espécie normativa, pelo número da série a que pertence, quando aplicável, e pela data de promulgação por extenso. Nos atos infradecretos do Poder Executivo federal, é obrigatória a sigla do órgão emitente após a espécie normativa.