A dupla tributação costuma ser bem comum, de forma geral, ocorre quando um contribuinte é residente fiscal de um país e obtém renda de fonte estrangeira. Alguns países mantêm acordos, convenções e tratados internacionais para evitar a dupla tributação.
A dupla residência fiscal é uma situação mais complexa e envolve entender como diferentes jurisdições tratam a residência para fins de tributação. A dupla residência fiscal ocorre quando uma pessoa é considerada residente fiscal em dois países simultaneamente, o que pode levar à dupla tributação da mesma renda.
É considerado residente fiscal o cidadão que paga impostos em um determinado país. Para definir se o cidadão é um residente fiscal, é necessário conhecer os critérios de o que significa ser residente fiscal, como: Tempo de permanência: O número de dias que uma pessoa passa em um determinado país.
Qual a diferença entre domicílio fiscal e residência fiscal?
O conceito de residência integra a hipótese de normas tributárias substantivas, determinantes da existência e da extensão da obrigação de imposto, enquanto o domicílio fiscal projecta-se em consequências processuais.”
O Atestado de Residência Fiscal no Brasil é cadastrado por residente no Brasil (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica) que prestou serviços e recebeu rendimentos no exterior e pretende ser tributado no Brasil.
De forma simples, o endereço fiscal é aquele endereço informado no momento da abertura do CNPJ de uma empresa. Também chamado de domicílio fiscal, ele é o endereço que deve ser informado em todos os documentos oficiais, incluindo notas fiscais, contratos e outros, independentemente do tipo de CNPJ que foi definido.
Como saber o meu endereço fiscal? Para consultar o endereço fiscal de uma empresa, basta acessar a página de Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral oficial da Receita Federal e preencher o número do CNPJ desejado.
A residência exige o intuito de permanência. Um indivíduo pode ter varias residências. Já o Domicílio, conforme definição do dada pelo Código Civil, pode ser o local onde a pessoa estabelece sua residência definitiva, ou local onde a pessoa exerce suas atividades profissionais. Uma pessoa pode ter vários domicílios.
Para efetivar a alteração do endereço fiscal, basta o empreendedor assinar um contrato com a HZ. É necessário também apenas um dia a partir do envio dos dados/documentos para a elaboração do contrato.
Basicamente, há duas situações em que a pessoa deixa de ser residente fiscal no Brasil: uma se aplica àqueles que se mudarem para estabelecer residência de caráter permanente no exterior e, outra, aplicada àqueles que se mudarem para o exterior em caráter temporário.
Considera-se não residente no Brasil quem: não reside no Brasil em caráter permanente; sai em caráter permanente do Brasil, na data da saída, ou após ter decorrido 12 meses consecutivos de ausência, no caso de não ter feito a Comunicação de Saída Definitiva do País.
Quem tem Renda no Brasil e mora no exterior tem que declarar Imposto de Renda?
Brasileiros que vivem no exterior ainda precisam cumprir algumas obrigações fiscais no Brasil, como a declaração de Imposto de Renda. Este blogpost explica em detalhes quem deve declarar, quais rendimentos precisam ser informados, os prazos e as principais exceções.
Sim. As regras para determinação da residência fiscal são previstas na legislação interna de cada país, não são uniformes e uma pessoa pode se sujeitar a duas ou mais residências fiscais ao mesmo tempo.
O que é residente fiscal ou residência fiscal? Nos casos de pessoa física, a residência fiscal, em geral, é o lugar onde você mora a maior parte do tempo, recebe os seus rendimentos e paga os seus impostos. Já para pessoa jurídica, em geral, a residência fiscal é o país de origem da empresa, onde ela tem endereço fixo.
De acordo com a resolução nº 2/2005 do CNRM, também não é permitido concluir mais de duas residências diferentes, se uma não for pré-requisito para a outra. Então, na prática, é possível fazer duas residências distintas, em qualquer instituição ou estado.
É possível ter vários domicílios e várias residências simultaneamente, assim como é possível que um mesmo local funcione como domicílio e residência ao mesmo tempo.
1. que resida no Brasil em caráter permanente; a pessoa jurídica com sede no País, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
A dupla residência fiscal ocorre quando uma pessoa é considerada residente fiscal em mais de um país ao mesmo tempo. Isso pode acontecer devido a diversos fatores, como declarar o Imposto sobre a Renda – IR, ter cidadania, propriedades ou fontes de renda em diferentes nações.
A residência exige o intuito de permanência. Por isso, um indivíduo pode ter várias residências. Já o Domicílio, conforme definição do dada pelo Código Civil, pode ser o local onde a pessoa estabelece sua residência definitiva, ou local onde a pessoa exerce suas atividades profissionais.
Domicílio fiscal é o endereço formal da empresa para tributação, ou seja, é um endereço usado para questões burocráticas associadas às entidades governamentais, não sendo, necessariamente o endereço em que o sócio da empresa mora ou divulga para os clientes, que seria um endereço informal e pode mudar com frequência.
Como comprovar residência se não tenho nada no meu nome?
Outra forma de comprovar residência é através do cadastro em programas sociais do governo, como o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O CadÚnico é utilizado para identificar as famílias de baixa renda no Brasil e, ao realizar o cadastro, a pessoa informa seu endereço residencial.
Você deve escolher um local que tenha algum tempo de atuação e experiência no segmento, uma boa reputação, e que seja reconhecido. Isso vai garantir que o seu endereço fiscal seja seguro, confiável e que não traga problemas para a sua empresa no futuro.